Matérias da Ordem do Dia (16ª Ordinária 2º Periodo da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 23
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2024
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Altera a da Lei Municipal nº 5.302, de 05 de novembro de 2024 e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2024 | [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia | 09/12/2024 - ESTÁ EM DISCUSSÃO A SOLICITAÇÃO PARA TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
EM VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2024
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Altera a da Lei Municipal nº 5.302, de 05 de novembro de 2024 e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2024 | [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia | 09/12/2024 - ESTÁ EM DISCUSSÃO A DISPENSA DOS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS
EM VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |
| 3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2024
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Altera a da Lei Municipal nº 5.302, de 05 de novembro de 2024 e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2024 | [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia | 09/12/2024 - Parecer Verbal aos membros das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e de Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei nº 45/24:
Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final: - Vereadora Kátia Goyatá - Vereador Vágner Tarcísio de Morais - Vereador Braz Fernando da Silva Comissão Permanente de Orçamento e Finanças Públicas: - Vereador Evanilson Pereira de Andrade; - Vereador Luciano Guilherme Felipe Lee; - Vereadora Tani Rose Ribeiro Comissão de Obras e Serviços Públicos: - Vereadora Teresa Suelene de Paula - Vereador Paulo Agenor Madeira - Vereador Márcio Fernando Costa |
Matéria lida Pela tramitação |
| 4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2024
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Altera a da Lei Municipal nº 5.302, de 05 de novembro de 2024 e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2024 | [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia | 09/12/2024 - ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 55/24..........................
EM ÚNICA VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |
| 5 |
Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2024
Processo: -
Autor: Márcio Dunga
Protocolo: 2213
Turno: -
Texto original
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Declara de utilidade pública o Sindicato dos Agricultores Familiares de Alfenas e Região - SIAFAR.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública o Sindicato dos Agricultores Familiares de Alfenas e Região - SIAFAR, inscrito no CNPJ sob o nº 44.765.602/0001-05, com sede à Avenida Afonso Pena, nº 936, Centro, no Município de Alfenas/MG, CEP 37.130-023. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2024 | [GP] Deferido | 09/12/2024 - |
Matéria lida |
| 6 |
Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2024
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Altera a Lei Municipal nº 4.992, de 5 de abril de 2021, que autorizou a afetação e desafetação com permuta de áreas e deu outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2024 | [GP] Deferido | 09/12/2024 - Leitura de Pareceres:
- Parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final |
Matéria lida |
| 7 |
Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2024
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Revoga a Lei Municipal nº 5.038, de 11 de agosto de 2021, que autorizou o Poder Executivo a desafetar, afetar e alienar os bens imóveis que especifica, em função da criação de Parques Ambientais, Complexos Esportivos e de Lazer, e deu outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2024 | [GP] Deferido | 09/12/2024 - Leitura de Pareceres:
- Parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final |
Matéria lida |
| 8 |
Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2024
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: Segundo
Texto original
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Dispõe sobre a organização, funções e estrutura da Guarda Municipal de Alfenas e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2024 | [GP] Deferido | 09/12/2024 - Leitura de Parecer
Parecer conjunto das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, Orçamento e Finanças Públicas e Obras e Serviços Públicos |
Matéria lida |
| 9 |
Emenda nº 17 de 2024
Processo: -
Autor: CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, COFP - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, COSP - Comissão de Obras e Serviços Públicos
Protocolo: -
Turno: Segundo
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EMENDA MODIFICATIVA:
Fica alterado o inciso II do art. 15 do PL nº 048/2024, que passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 15. [....] [....] II - ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data de término do período da inscrição para realização do concurso; [....]” - - |
Aprovada por todos |
| 10 |
Emenda nº 18 de 2024
Processo: -
Autor: CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, COFP - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, COSP - Comissão de Obras e Serviços Públicos
Protocolo: -
Turno: Segundo
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EMENDA MODIFICATIVA:
Fica modificado o §1º do art. 38 do PL nº 048/2024, que passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 38. [....] [....] §1º A jornada de trabalho normal estipulada no caput deste artigo poderá ser reduzida ou ampliada, mediante Portaria, observando-se o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, tanto para a redução quanto para a extensão, com vencimentos proporcionais ao parâmetro legal fixado, devendo ser atestada, em qualquer caso, a anuência do servidor e a necessidade da Corporação, além de verificada a viabilidade orçamentária e financeira para a formalização do ato. [....]” - - |
Aprovada por todos |
| 11 |
Emenda nº 19 de 2024
Processo: -
Autor: CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, COFP - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, COSP - Comissão de Obras e Serviços Públicos
Protocolo: -
Turno: Segundo
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EMENDA MODIFICATIVA:
Fica alterado o quantitativo de vagas previsto na Tabela 1 do Anexo I do PL nº 048/2024, as quais deverão ser majoradas para as seguintes quantidades: Guarda Municipal V - Subinspetor: 10 vagas; Guarda Municipal VI - Inspetor: 6 vagas. - Emenda nº 19 de 2024 | [OP] Emenda Proposta ao Projeto | 09/12/2024 - Retirada pelo autor
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Não há resultado |
| 12 |
Emenda nº 20 de 2024
Processo: -
Autor: CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, COFP - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, COSP - Comissão de Obras e Serviços Públicos
Protocolo: -
Turno: Segundo
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EMENDA ADITIVA: incluir um ou mais dispositivos no PL nº 048/2024, observada a correlação das matérias, estabelecendo o seguinte procedimento para a nomeação dos cargos e funções de chefia da Guarda Municipal:
“Art. ou §º. A nomeação para as funções de confiança de Ouvidor e Corregedor, bem como para os cargos de provimento em comissão de Subcoordenador e Coordenador da Guarda Municipal deverá ser precedida de: I – Escolha, mediante eleição a ser realizada pelos guardas municipais, de uma lista com no mínimo três nomes para cada um dos cargos e funções descritos no caput; II – Sabatina, pela Câmara Municipal, dos eleitos e indicados pela guarda municipal para ocupar os referidos cargos e funções; e III – Designação e nomeação pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.” - - |
Aprovada por todos |
| 13 |
Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2024
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Altera a Lei Municipal nº 4.992, de 5 de abril de 2021, que autorizou a afetação e desafetação com permuta de áreas e deu outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2024 | [GP] Deferido | 09/12/2024 - Projetos com tramitação em regime de Urgência:
ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 50/24.......................... EM ÚNICA VOTAÇÃO ........................................................................................ |
Aprovada por todos |
| 14 |
Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2024
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Revoga a Lei Municipal nº 5.038, de 11 de agosto de 2021, que autorizou o Poder Executivo a desafetar, afetar e alienar os bens imóveis que especifica, em função da criação de Parques Ambientais, Complexos Esportivos e de Lazer, e deu outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2024 | [GP] Deferido | 09/12/2024 - Projetos com tramitação em regime de Urgência:
ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 52/24.......................... EM ÚNICA VOTAÇÃO ........................................................................................ |
Aprovada por todos |
| 15 |
Moção de Congratulações - Kátia (Receita Federal e NAF Unifenas) - - |
Aprovada por todos |
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| 16 |
Moção de aplausos e congratulações para as assessoras parlamentares Daniela Marques e Flávia Prado Orsi - vereador José Carlos de Morais - - |
Aprovada por todos |
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| 17 |
MOÇÃO DE APLAUSOS – SRA. LILLIAN SANTOS SILVA, há 15 anos trabalhando no aprimoramento dos serviços de saúde em Alfenas, atuando com excelência na Unifenas e no Hospital Universitário Alzira Velano (HUAV), subscrita em conjunto pelos Vereadores Guinho e Kátia Goyata. - - |
Aprovada por todos |
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| 18 |
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS a todos os servidores efetivos e comissionados desta Câmara Municipal de Alfenas, na pessoa do Procurador Dr. José Ricardo Leandro da Silva, bem como a todos os assessores parlamentares e funcionários contratados (terceirizados), nas pessoas das assessoras de meu gabinete, Sra. Nerilane Cristina Vilas Boas Vieira e Sra. Fernanda Maria de Souza. - - |
Aprovada por todos |
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| 19 |
Assunto: moção de congratulações e Aplausos para os meus assessores Adriano Alves Esteves e Elma Gislene Neder de Medeiros, em reconhecimento aos serviços prestados em meu gabinete e aos cidadãos que procuram esta Casa Legislativa, também ao Assessor de Gabinete da Presidência André Guarda Rezende pelos excelentes serviço que vem desempenhado nessa Casa Legislativa em prol dos vereadores, assessores e funcionários e de nossa população que procuram essa Casa Legislativa. - - |
Aprovada por todos |
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| 20 |
Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2024
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: Segundo
Texto original
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Dispõe sobre a organização, funções e estrutura da Guarda Municipal de Alfenas e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2024 | [GP] Deferido | 09/12/2024 - Discussão e Votação em Primeiro Turno:
ESTÁ EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 48/24, COM AS EMENDAS APROVADAS E INCORPORADAS.......................... EM VOTAÇÃO .. |
Aprovada por todos |
| 21 |
Projeto de Decreto Legislativo nº 44 de 2024
Processo: -
Autor: -
Protocolo: -
Turno: Segundo
Texto original
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Mudança de recinto para solenidade de posse. - Projeto de Decreto Legislativo nº 44 de 2024 | [OP] Matéria encaminhada para 2ª Votação | 03/12/2024 - Discussão e Votação em Segundo Turno:
ESTÁ EM DISCUSSÃO O PROJETO.......................... EM VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |
| 22 |
Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2024
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: Segundo
Texto original
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Estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do município de alfenas para o exercício de 2025. - Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2024 | [OP] Matéria encaminhada para 2ª Votação | 05/12/2024 - Discussão e Votação em Segundo Turno:
ESTÁ EM DISCUSSÃO O PROJETO.......................... EM VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |
| 23 |
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS ao Auditor Fiscal e Delegado Regional da Receita Federal de Varginha, Dr. Eduardo Antônio Costa - - |
Aprovada por todos |