Apresentação de Projetos;
Projetos de iniciativa do Executivo:
MENSAGEM Nº 23, de 27 de Junho de 2025, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, que solicita a retirada do Projeto de Lei encaminhado através da Mensagem nº 13, que garante, no âmbito do Município de Alfenas, o pagamento do piso salarial aos profissionais da Odontologia, e dá outras providências.
- MENSAGEM Nº 24, de 27 de Junho de 2025, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, encaminhando Projeto de Lei n.º 39/2025 que altera a denominação da política pública descrita na Lei Municipal n. 5.291, de 09 de julho de 2024, de SIMPAD - Sistema Municipal Antidrogas para SIMPAD - Sistema Municipal Sobre Drogas e dá outras providências.
Leitura de Pareceres:
- Parecer apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes projetos:
- Projeto de Lei n.º 11/2025, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes , que Institui a Política de Vigilância da Rede Municipal de Ensino de Alfenas.
- Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria dos Vereadores Thalles Silva Gomes Matheus Paccini, Gilmar Costa, Maria Idalina, Ednilson Francisco Neto, Marcio Fernando Costa (Dunga) que Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Perigos dos Jogos de Azar Online, cria o Dia Municipal de Combate ao Vício em Jogos de Azar Online e dá outras providências.
- Projeto de Lei n.º 33/2025, de autoria do Executivo Municipal , que Dispõe sobre o prazo de vinculação ao Município dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias contratados através do processo seletivo público deflagrado pelo Edital nº 001/2023.
- Projeto de Lei nº 37/2025, de autoria do Vereador Rodolfo Inácio da Freiria, que Institui o Dia Municipal da Pessoa Idosa no Município de Alfenas/MG, inclui a data no calendário municipal e dá outras providências.
Discussão e Votação de Proposições:
Discussão e Votação em Único Turno:
a) Emendas:
- Emendas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final ao - Projeto de Lei n.º 11/2025, autoria do Vereador Thalles Silva Gomes , que Institui a Política de Vigilância da Rede Municipal de Ensino de Alfenas.
I – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 1º do Projeto de Lei nº 11/2025 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Política de Vigilância da Rede Municipal de Ensino de Alfenas, com o objetivo de estabelecer uma medida de reforço à segurança nas escolas públicas do nosso Município, através da disponibilização pelo Poder Executivo.
II- EMENDA SUPRESSIVA: suprima-se o art. 3º e seus incisos e o art. 4º do Projeto de Lei nº 11/2025, renumerando-se os dispositivos subsequentes.
- Emenda de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final ao - Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria dos Vereadores Thalles Silva Gomes, Matheus Paccini, Gilmar Costa, Maria Idalina, Ednilson Francisco Neto, Marcio Fernando Costa (Dunga) que Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Perigos dos Jogos de Azar Online, cria o Dia Municipal de Combate ao Vício em Jogos de Azar Online e dá outras providências.
I – EMENDA SUPRESSIVA: suprima-se o art. 2º Projeto de Lei nº 23/2025 e renumera-se os artigos subsequentes.
- Emendas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final ao - Projeto de Lei n.º 33/2025, de autoria do Executivo Municipal , que Dispõe sobre o prazo de vinculação ao Município dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias contratados através do processo seletivo público deflagrado pelo Edital nº 001/2023.
I – EMENDA MODIFICATIVA: altera a redação da ementa e do art. 1º do Projeto de Lei nº 33/2025 que passarão a viger com a seguinte redação:
Ementa: “Assegura aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, contratados através do Processo Seletivo Público nº 001/2023, os mesmos direitos, garantias e deveres dos demais agentes da municipalidade, nos termos da legislação vigente”.
“Art. 1º Ficam assegurados aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, contratados através do Processo Seletivo Público nº 001/2023, os mesmos direitos, garantias e deveres dos demais agentes da municipalidade, enquanto durarem os Programas Nacionais de Saúde da Família e de Combate à Dengue e de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e da Lei Municipal nº 4.021, de 7 de março de 2008 e posteriores alterações”.
II – EMENDA SUPRESSIVA: suprima-se o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 33/2025.
- Emenda de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final ao - Projeto de Lei nº 37/2025, de autoria do Vereador Rodolfo Inácio da Freiria, que Institui o Dia Municipal da Pessoa Idosa no Município de Alfenas/MG, inclui a data no calendário municipal e dá outras providências.
I – EMENDA SUPRESSIVA: suprima-se o art. 3º e seus incisos e o art. 4º e seus §§ do Projeto de Lei nº 37/2025 e renumera-se o artigo subsequente.
b) Requerimentos:
(Discussão: tempo máximo de 2 minutos para o autor e 1 minuto para os demais).
- Requerimento nº 79/2025, de autoria dos Vereadores Márcio Fernando Costa, Braz Fernando da Silva (Bráz da Máquina) e Thalles da Silva Gomes
Assunto: Que seja devidamente constituída a Comissão Especial de Agricultura Familiar desta Câmara Municipal de Alfenas. Para facilitar o desenvolvimento da Resolução, venho encaminhar minuta anexa a este Requerimento.
- Requerimento nº 80/2025, de autoria do Vereador Ednilson Francisco Neto.
Assunto: informações detalhadas acerca das Licitações nº 24/2025 e 26/2025, cujos processos de Inexigibilidade de Licitação correspondem aos de nº 126/2025 e 129/2025, respectivamente.
1. Cópia integral dos processos de inexigibilidade, contendo:
o Projeto básico;
o Justificativas técnicas e jurídicas;
o Pareceres da Procuradoria;
o Documentação de habilitação da contratada;
o Contratos firmados;
o E demais documentos constantes dos referidos processos.
o
2. Informar o valor estimado a ser recuperado ou compensado financeiramente ao Município, com base nos serviços contratados, apresentando:
o Planilha discriminada com os cálculos realizados;
o Base legal e/ou administrativa utilizada como fundamento do crédito.
3. Esclarecimentos sobre a forma de pagamento da contratada, especificamente:
o O pagamento à contratada está condicionado ao efetivo sucesso na recuperação dos valores?
o Existe cláusula de risco ou êxito no contrato? Em caso afirmativo, qual o percentual pactuado?
4. Informar os motivos técnicos e jurídicos que justificam a não execução desses serviços pelo próprio corpo técnico da Prefeitura, notadamente:
o Pelo Setor Jurídico Municipal ou
o Pelos Procuradores do Município e
o Pelas assessorias jurídicas já existentes contratadas pela Administração Pública.
- Requerimento nº 81/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final.
Assunto: Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final - CCLJRF vêm, após ouvido o Plenário, requerer ao Executivo Municipal, informações às indagações abaixo transcritas referentes ao Projeto de Lei nº 18/2025, que cria o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contendo as diretrizes, no âmbito do Município de Alfenas/MG e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores Maria Idalina da Silva, Márcio Fernando Costa, Gilmar Costa da Silva, Ednilson Francisco Neto e Thalles Silva Gomes em tramitação ordinária:
Considerando que a Lei Municipal nº 5.025, de 1º de julho de 2021 trata do mesmo tema da citada proposição e o Executivo que tem o condão de disciplinar essas questões, indagamos:
I – o Poder Executivo está cumprindo os dispositivos da Lei 5.025, de 2021, uma vez que a norma está em plena vigência?
II – a equipe responsável pela coordenação do Centro de Autismo de Alfenas poderia nos encaminhar um relatório, em relação a lei existente, sobre os dispositivos constantes nesta nova proposta, o Projeto de Lei nº 18/2025 em tramitação nesta Casa Legislativa?
III – solicitamos ao Departamento Jurídico do Município juntamente com a secretaria responsável que seja informado se existe a necessidade de nova lei que disponha sobre o tema Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
IV – tecer comentários que entender necessários.
c) Moções:
- Moção nº 48/2025, subscrita pelo Vereador Márcio Fernando Costa.
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS aos atletas, organizadores e voluntários que participaram do 9º Desafio Caminho de Aparecida de MTB, no qual todos atletas enfrentaram corajosamente a prova.
- Moção nº 49/2025, subscrita pelo Presidente Matheus Paccini:
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS ao Professor Saulo Rocha Leite, doutorando em Ciências Ambientais pela Universidade Federal de Alfenas (Unifal-MG), Graduado em Geografia-Licenciatura pela mesma universidade, Bacharel em Administração pela Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas), e professor de Geografia na rede pública estadual e em instituições da rede particular de ensino, por sua atuação inspiradora no desenvolvimento de práticas pedagógicas com o foco em educação ambiental crítica.
- Moção nº 50/2025, subscrita pelo Vereador Rodolfo Inácio:
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS destinada à equipe do Programa de Apoio à Gestante e ao Recém-Nascido – PAGE, em reconhecimento pelo trabalho realizado no acompanhamento de gestantes e recém-nascidos em situação de vulnerabilidade social no município de Alfenas.
Discussão e Votação em Primeiro Turno:
- Projeto de Lei n.º 11/2025, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes , que Institui a Política de Vigilância da Rede Municipal de Ensino de Alfenas.
- Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria dos Vereadores Thalles Silva Gomes Matheus Paccini, Gilmar Costa, Maria Idalina, Ednilson Francisco Neto, Marcio Fernando Costa (Dunga) que Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Perigos dos Jogos de Azar Online, cria o Dia Municipal de Combate ao Vício em Jogos de Azar Online e dá outras providências.
- Projeto de Lei n.º 33/2025, de autoria do Executivo Municipal , que Dispõe sobre o prazo de vinculação ao Município dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias contratados através do processo seletivo público deflagrado pelo Edital nº 001/2023.
- Projeto de Lei nº 37/2025, de autoria do Vereador Rodolfo Inácio da Freiria, que Institui o Dia Municipal da Pessoa Idosa no Município de Alfenas/MG, inclui a data no calendário municipal e dá outras providências.
Discussão e Votação em Segundo Turno:
- Projeto de Lei n.º 36/2025, de autoria do Executivo Municipal, que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial, para atender o remanejamento das emendas impositivas previstas na Lei Municipal nº 5.310, nos moldes do inciso III do §6° do art. 106- A da Lei Orgânica Município de Alfenas, inseridos pela emenda 28, de 04 de dezembro de 2023.