Indicação nº 522 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

522

Data de Apresentação

27/06/2025

Número do Protocolo

1339

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Gilmar Costa da Silva (Assinado em: 27 de Junho de 2025 às 09:53 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Adotar medidas de fiscalização e aplicação das sanções previstas na Lei Municipal nº 5.275, de 22 de janeiro de 2024, que proíbe a queima e a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora em Alfenas.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1339/2025, Data Protocolo: 27/06/2025 - Horário: 8:30:38

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 2 de Julho de 2025
    Documento: OFCAM Nº 082/2025 - Ofício da Câmara
    Cordialmente, venho encaminhar ao Executivo Municipal as seguintes Indicações apresentadas na Reunião Ordinária de 30.06.2025: - Indicações nº 513, 518 e 520/2025, de autoria do Vereador Braz Fernando da Silva (Braz da Máquina); - Indicações nº 523 e 526/2025, de autoria do Vereador Cirlei José de Carvalho; - Indicação nº 527/2025, de autoria do Vereador Ednilson Francisco Neto; - Indicações nºs 522, 524 e 525/2025, de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva; - Indicação nº 517 e 519/2025, de autoria do Vereador Jeferson dos Reis Padilha Gonçalves; - Indicação nº 529/2025, de autoria do Vereador José Batista Neto; - Indicações nºs 512, e 514/2025, de autoria do Vereador Márcio Fernando Costa; - Indicações nºs 515 e 521/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini; - Indicações nºs 516 e 528/2025, de autoria do Vereador Rodolfo Inácio da Freiria.