Matérias da Ordem do Dia (2ª Extraordinária 2º Periodo da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 10
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 10 |
Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômicа - Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025 | [OP] Matéria encaminhada para Única Votação | 17/12/2025 - ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/25.
EM ÚNICA VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |
| 9 |
Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2025
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos das empresas que menciona, beneficiárias de doações de imóveis pelo Município de Alfenas/MG, e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2025 | [OP] Matéria encaminhada para Única Votação | 17/12/2025 - ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 88/25............................
EM ÚNICA VOTAÇÃO |
Aprovada por todos Com as emendas incorporadas |
| 8 |
Projeto de Lei Ordinária nº 87 de 2025
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 87 de 2025 | [OP] Matéria encaminhada para Única Votação | 17/12/2025 - ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 87/25............................
EM ÚNICA VOTAÇÃO |
Aprovada por todos com as emendas incorporadas |
| 7 |
Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômicа - Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025 | [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia | 15/12/2025 - Parecer Verbal das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e Obras e Serviços Públicos aos seguintes Projetos
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Matéria lida Pela tramitação |
| 6 |
Emenda nº 45 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, COFP - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
Protocolo: -
Turno: Único
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Emenda Modificativa: altera-se a redação do art. 3º, do Projeto de Lei n° 88/2025, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º A dilação dos prazos de que trata esta Lei tem caráter excepcional, sendo respeitados todos os dispositivos acima elencados, sob pena de reversão do imóvel e de eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, vedada a prorrogação automática, devendo qualquer outra medida futura ser objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo.” - - |
Aprovada por todos |
| 5 |
Emenda nº 44 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, COFP - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
Protocolo: -
Turno: Único
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Emenda Aditiva: acrescentam-se os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Projeto de Lei n° 88/2025, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...) § 1º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas beneficiárias deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, metas, prazos e responsáveis, compatível com o prazo final estabelecido no art. 1º desta Lei. § 2º Após a apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de cada bimestre do exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a comparação entre o previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e eventuais ajustes de planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da Administração.” - - |
Aprovada por todos |
| 4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2025
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos das empresas que menciona, beneficiárias de doações de imóveis pelo Município de Alfenas/MG, e dá outras providências. - - Parecer Verbal aos membros das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e de Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei nº 88/25.
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Matéria lida |
| 3 |
Emenda nº 43 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, COFP - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
Protocolo: -
Turno: Único
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- Emenda Modificativa: altera-se a redação do art. 2º, do Projeto de Lei n° 87/2025, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º A dilação dos prazos de que trata esta Lei tem caráter excepcional, sendo respeitados todos os dispositivos acima elencados, sob pena de reversão do imóvel e de eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, vedada a prorrogação automática, devendo qualquer outra medida futura ser objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo”. - - |
Aprovada por todos |
| 2 |
Emenda nº 42 de 2025
Processo: -
Autor: CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, COFP - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
Protocolo: -
Turno: Único
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- Emenda Aditiva: acrescentam-se os §§ 4º e 5º ao art. 1º do Projeto de Lei n° 87/2025, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...) § 4º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas beneficiárias deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, metas, prazos e responsáveis, compatível com o prazo final estabelecido no art. 1º desta Lei. § 5º Após a apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de cada bimestre do exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a comparação entre o previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e eventuais ajustes de planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da Administração”. - - |
Aprovada por todos |
| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 87 de 2025
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: Único
Texto original
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Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências. - - Parecer Verbal aos membros das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e de Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei nº 87/25.
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Matéria lida |