Ordem do Dia/Expediente: 5 - Emenda nº 44 de 2025 em 2ª Extraordinária 2º Periodo da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2ª Extraordinária 2º Periodo da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 44 de 2025
Emenda Aditiva: acrescentam-se os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Projeto de Lei n° 88/2025, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas beneficiárias deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, metas, prazos e responsáveis, compatível com o prazo final estabelecido no art. 1º desta Lei.
§ 2º Após a apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de cada bimestre do exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a comparação entre o previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e eventuais ajustes de planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da Administração.”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação