Resumo (2ª Extraordinária 2º Periodo da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária 2º Periodo
Abertura: 18/12/2025 - 10:00
Encerramento: 18/12/2025 - 12:55



Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Sessão
Braz da Máquina / REP
Cirlei / PMB
Ednilson / NOVO
Gilmar Costa / PL
Idalina do Santa Rita / PL
Jefferson Guigui / DC
Márcio Dunga / UNIÃO
Matheus Paccini / PDT
Ratinho / PP
Rodolfo Inácio / PT
Thalles Gomes / PSDB
Zé Batista / PT






Expedientes
Abertura da Reunião:

1.1        Verificação do Quorum

Apreciação da Ata da Reunião Anterior:

1.1        Discussão da Ata da Reunião Ordinária anterior

 

Ordem do Dia:

1.1        Ordem do Dia:

 

1.2        Apresentação de Pareceres Verbais:

 

Parecer Verbal das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e Obras e Serviços Públicos aos seguintes Projetos:

 

- Projeto de Lei nº 87/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 55, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências.

 

- Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 56, de 5 de dezembro de 2025, com  tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos e dá outras providências.

 

- Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 54, de 5 de dezembro de 2025, com solicitação de regime de urgência, que “altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

 

 

1.3        Discussão e Votação em Único Turno:

 

a)   Projetos com tramitação em regime de urgência:

 

- Projeto de Lei nº 87/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 55, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências.

 

- Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 56, de 5 de dezembro de 2025, com  tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos e dá outras providências.

 

- Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 54, de 5 de dezembro de 2025, com  tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que “altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Braz da Máquina / REP
Cirlei / PMB
Ednilson / NOVO
Gilmar Costa / PL
Idalina do Santa Rita / PL
Jefferson Guigui / DC
Márcio Dunga / UNIÃO
Matheus Paccini / PDT
Ratinho / PP
Rodolfo Inácio / PT
Thalles Gomes / PSDB
Zé Batista / PT



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 87 de 2025
Turno: Único
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências.


Obs.: Parecer Verbal aos membros das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e de Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei nº 87/25.
Matéria lida
2 - Emenda nº 42 de 2025
Turno: Único
Autores: CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, COFP - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
- Emenda Aditiva: acrescentam-se os §§ 4º e 5º ao art. 1º do Projeto de Lei n° 87/2025, que passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 4º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas beneficiárias deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, metas, prazos e responsáveis, compatível com o prazo final estabelecido no art. 1º desta Lei. § 5º Após a apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de cada bimestre do exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a comparação entre o previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e eventuais ajustes de planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da Administração”.
Aprovada por todos
3 - Emenda nº 43 de 2025
Turno: Único
Autores: CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, COFP - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
- Emenda Modificativa: altera-se a redação do art. 2º, do Projeto de Lei n° 87/2025, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º A dilação dos prazos de que trata esta Lei tem caráter excepcional, sendo respeitados todos os dispositivos acima elencados, sob pena de reversão do imóvel e de eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, vedada a prorrogação automática, devendo qualquer outra medida futura ser objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo”.
Aprovada por todos
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2025
Turno: Único
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos das empresas que menciona, beneficiárias de doações de imóveis pelo Município de Alfenas/MG, e dá outras providências.


Obs.: Parecer Verbal aos membros das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e de Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei nº 88/25.
Matéria lida
5 - Emenda nº 44 de 2025
Turno: Único
Autores: CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, COFP - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
Emenda Aditiva: acrescentam-se os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Projeto de Lei n° 88/2025, que passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 1º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas beneficiárias deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, metas, prazos e responsáveis, compatível com o prazo final estabelecido no art. 1º desta Lei. § 2º Após a apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de cada bimestre do exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a comparação entre o previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e eventuais ajustes de planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da Administração.”
Aprovada por todos
6 - Emenda nº 45 de 2025
Turno: Único
Autores: CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, COFP - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
Emenda Modificativa: altera-se a redação do art. 3º, do Projeto de Lei n° 88/2025, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º A dilação dos prazos de que trata esta Lei tem caráter excepcional, sendo respeitados todos os dispositivos acima elencados, sob pena de reversão do imóvel e de eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, vedada a prorrogação automática, devendo qualquer outra medida futura ser objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo.”
Aprovada por todos
7 - Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025
Turno: Único
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômicа


Obs.: Parecer Verbal das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e Obras e Serviços Públicos aos seguintes Projetos
Matéria lida

Obs.: Pela tramitação
8 - Projeto de Lei Ordinária nº 87 de 2025
Turno: Único
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências.


Obs.: ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 87/25............................ EM ÚNICA VOTAÇÃO
Aprovada por todos

Obs.: com as emendas incorporadas
9 - Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2025
Turno: Único
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos das empresas que menciona, beneficiárias de doações de imóveis pelo Município de Alfenas/MG, e dá outras providências.


Obs.: ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 88/25............................ EM ÚNICA VOTAÇÃO
Aprovada por todos

Obs.: Com as emendas incorporadas
10 - Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025
Turno: Único
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômicа


Obs.: ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/25. EM ÚNICA VOTAÇÃO
Aprovada por todos



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Emenda nº 45 de 2025
  • Braz da Máquina - Sim
  • Cirlei - Sim
  • Ednilson - Sim
  • Gilmar Costa - Sim
  • Idalina do Santa Rita - Sim
  • Jefferson Guigui - Sim
  • Márcio Dunga - Sim
  • Matheus Paccini - Não Votou
  • Ratinho - Sim
  • Rodolfo Inácio - Sim
  • Thalles Gomes - Sim
  • Zé Batista - Sim
  • Emenda nº 44 de 2025
  • Braz da Máquina - Sim
  • Cirlei - Sim
  • Ednilson - Sim
  • Gilmar Costa - Sim
  • Idalina do Santa Rita - Sim
  • Jefferson Guigui - Sim
  • Márcio Dunga - Sim
  • Matheus Paccini - Não Votou
  • Ratinho - Sim
  • Rodolfo Inácio - Sim
  • Thalles Gomes - Sim
  • Zé Batista - Sim
  • Emenda nº 43 de 2025
  • Braz da Máquina - Sim
  • Cirlei - Sim
  • Ednilson - Sim
  • Gilmar Costa - Sim
  • Idalina do Santa Rita - Sim
  • Jefferson Guigui - Sim
  • Márcio Dunga - Sim
  • Matheus Paccini - Não Votou
  • Ratinho - Sim
  • Rodolfo Inácio - Sim
  • Thalles Gomes - Sim
  • Zé Batista - Sim
  • Emenda nº 42 de 2025
  • Braz da Máquina - Sim
  • Cirlei - Sim
  • Ednilson - Sim
  • Gilmar Costa - Sim
  • Idalina do Santa Rita - Sim
  • Jefferson Guigui - Sim
  • Márcio Dunga - Sim
  • Matheus Paccini - Não Votou
  • Ratinho - Sim
  • Rodolfo Inácio - Sim
  • Thalles Gomes - Sim
  • Zé Batista - Sim
  • Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025
  • Braz da Máquina - Sim
  • Cirlei - Sim
  • Ednilson - Sim
  • Gilmar Costa - Sim
  • Idalina do Santa Rita - Sim
  • Jefferson Guigui - Sim
  • Márcio Dunga - Sim
  • Matheus Paccini - Não Votou
  • Ratinho - Sim
  • Rodolfo Inácio - Sim
  • Thalles Gomes - Sim
  • Zé Batista - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2025
  • Braz da Máquina - Sim
  • Cirlei - Sim
  • Ednilson - Sim
  • Gilmar Costa - Sim
  • Idalina do Santa Rita - Sim
  • Jefferson Guigui - Sim
  • Márcio Dunga - Sim
  • Matheus Paccini - Não Votou
  • Ratinho - Sim
  • Rodolfo Inácio - Sim
  • Thalles Gomes - Sim
  • Zé Batista - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária nº 87 de 2025
  • Braz da Máquina - Sim
  • Cirlei - Sim
  • Ednilson - Sim
  • Gilmar Costa - Sim
  • Idalina do Santa Rita - Sim
  • Jefferson Guigui - Sim
  • Márcio Dunga - Sim
  • Matheus Paccini - Não Votou
  • Ratinho - Sim
  • Rodolfo Inácio - Sim
  • Thalles Gomes - Sim
  • Zé Batista - Sim