Apresentação de Projetos:
Projetos de iniciativa do Executivo:
MENSAGEM Nº 021, de 12 de junho de 2025, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, encaminhando Projeto de Lei n.º 36/2025, que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial, para atender o remanejamento das emendas impositivas previstas na Lei Municipal nº 5.310, nos moldes do inciso III do §6° do art. 106- A da Lei Orgânica Município de Alfenas, inseridos pela emenda 28, de 04 de dezembro de 2023.
Projetos de iniciativa do Legislativo:
- Projeto de Lei nº 37/2025, de autoria do Vereador Rodolfo Inácio da Freiria, que Institui o Dia Municipal da Pessoa Idosa no Município de Alfenas/MG, inclui a data no calendário municipal e dá outras providências.
- Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2025, de autoria do Vereador Márcio Fernando Costa, que Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Ernane Aparecido Vitório.
- Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini, que Concede Diploma de honra ao mérito ao Sr. Waldemir de Freitas
- Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2025, de autoria do Vereador Rodolfo Inácio da Freiria, que Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Vanderlei Jerônimo Vieira
Leitura de Pareceres:
- Parecer apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final ao seguinte projeto:
Projeto de Lei n.º 34/2025, com tramitação em Regime de Urgência, que institui a Campanha Permanente de Arrecadação de Alimentos não perecíveis e/ou produtos de limpeza e higiene, durante o período de realização de eventos públicos artísticos, realizados pelo Poder Público Municipal, e dá outras providências.
Discussão e Votação de Proposições:
Discussão e Votação em Único Turno:
a) Emendas:
- Emendas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei n.º 34/2025, com tramitação em Regime de Urgência, que institui a Campanha Permanente de Arrecadação de Alimentos não perecíveis e/ou produtos de limpeza e higiene, durante o período de realização de eventos públicos artísticos, realizados pelo Poder Público Municipal, e dá outras providências.
1 – EMENDA MODIFICATIVA: o § 1º e o inciso I, do §1º e § 3º do art. 1º do Projeto de Lei nº 34/2025 passarão a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º As circunstâncias de cada evento realizado ou patrocinado pelo Município de Alfenas serão definidas por Decreto Municipal, nos termos desta Lei, da seguinte forma:
I – a estimativa total de alimentos não perecíveis e /ou produtos de limpeza e higiene que poderão ser arrecadados pelo Município.
(...)
§ 3º Os alimentos e/ou produtos de limpeza e higiene poderão ser distribuídos gratuitamente, sob a forma de elaboração de “kits”, ficando a organização, o controle e a supervisão de todas as atividades diretamente dirigidas pela Secretaria Municipal da Criança, da Assistência e dos Direitos Sociais, bem como utilizados na rede pública municipal, inclusive, cozinhas comunitárias, tendo como destinatária final a população que utiliza dos serviços públicos.
2 – EMENDA ADITIVA: acrescenta-se § 4º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 34/2025 que passará a viger com a seguinte redação:
§ 4º Todo alimento arrecadado será distribuído à população assistida pelos programas sociais do Município de Alfenas e terá o devido acompanhamento pelos profissionais de Assistência Social da secretaria responsável com a emissão de relatório e laudo social, quando for o caso. ”
3 – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 4º do Projeto de Lei nº 34/2025 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Para cada evento realizado pelo Município deverá ser constituída uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização composta, no mínimo, por 5 (cinco) membros vinculados à Secretaria Municipal da Criança, da Assistência e dos Direitos Sociais, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal da Juventude e Turismo, à Secretaria Municipal de Cultura e à Secretaria Municipal de Fazenda.”
4 – EMENDA ADITIVA: acrescenta-se inciso V, ao parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei nº 34/2025 que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. (...)
V – responsável pela distribuição gratuita de ingressos prevista no art. 2º e parágrafo único desta Lei.
5 – EMENDA ADITIVA: renumera-se o art. 6º do Projeto de Lei nº 34/2025 para art. 7º e acrescenta-se o seguinte art. 6º e parágrafo único à citada proposição que passarão a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de Alfenas após cada evento, no prazo de até 15 (quinze) dias, o relatório contendo a quantidade de alimentos e produtos arrecadados e os ingressos ofertados de forma gratuita.
Parágrafo único. A Comissão deverá realizar a devida prestação de contas parcial da distribuição de todos alimentos e produtos arrecadados de forma mensal, cientificando à Câmara Municipal de Alfenas, através de relatório, até à entrega do último item.
b) Projeto com tramitação em regime de urgência:
- Projeto de Lei n.º 34/2025, com tramitação em Regime de Urgência, que institui a Campanha Permanente de Arrecadação de Alimentos não perecíveis e/ou produtos de limpeza e higiene, durante o período de realização de eventos públicos artísticos, realizados pelo Poder Público Municipal, e dá outras providências.
c) Requerimentos:
(Discussão: tempo máximo de 2 minutos para o autor e 1 minuto para os demais).
- Requerimento nº 71/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini:
Assunto: Requeiro ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário, esclarecimentos quanto à possível reabertura do Parque Municipal, sendo: I- há perspectiva e prazos para a reabertura do Parque Municipal Manoel Pedro Rodrigues para a população? II- por qual motivo, atualmente, o parque não está aberto ao público?
- Requerimento nº 72/2025, de autoria da Vereadora Maria Idalina da Silva e do Vereador Ednilson Francisco Neto:
Assunto: Requeremos ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário, que sejam prestadas as seguintes informações: 1. o imóvel localizado na Rua Martins Alfenas, antigo prédio da A.B.O, está atualmente locado pela Prefeitura? 2. em caso afirmativo, qual foi o período inicial do contrato? Solicitamos o envio de cópia do contrato firmado. Qual o valor mensal pago pelo Município pela referida locação? Qual a finalidade da utilização do referido imóvel? Informar a situação atual do imóvel: encontra-se em uso, desocupado ou houve rescisão contratual? Em caso de rescisão, encaminhar cópia do respectivo termo.
- Requerimento nº 73/2025, de autoria do Vereador Cirlei José de Carvalho e do Vereador Evanilson Pereira de Andrade:
Assunto: Requeremos ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário, que a Secretaria Municipal de Saúde preste as seguintes informações com relação ao pagamento do acordo celebrado entre o Estado de Minas Gerais, a Associação Mineira de Municípios (AMM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e os Fundos Municipais de Saúde, acerca da dívida do Estado com o Município de Alfenas, apurada por ocasião da assinatura do referido acordo, no valor total de R$ 46.418.309,29 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e dezoito mil, trezentos e nove reais e vinte e nove centavos), sendo: 1. qual o valor já quitado pelo Estado de Minas Gerais desde a assinatura do acordo em 2021 até a presente data? 2. do valor já recebido, qual o montante foi destinado ao atendimento da Farmácia Básica e à aquisição de medicamentos do RAMA (Relação Municipal de Medicamentos)? 3. do valor ainda devido pelo Estado, qual o montante corresponde ao pagamento do extrapolamento do teto relacionado à utilização, por parte dos municípios vizinhos, dos serviços de saúde ofertados por Alfenas? 4. O Estado de Minas Gerais cumpriu regularmente o previsto no acordo com relação à quitação das 31 parcelas vencidas? 5. Em relação às parcelas vincendas, existe acompanhamento por parte do Fundo Municipal de Saúde (FMS) quanto à sua quitação? O pagamento das parcelas está sendo realizado conforme o cronograma original do acordo, que prevê a quitação em 96 parcelas? 6. Solicitamos ainda que sejam prestados esclarecimentos adicionais que a Secretaria julgar pertinentes quanto à atual situação do pagamento da dívida, seus impactos nos serviços de saúde do município e perspectivas para o recebimento integral do valor pactuado.
d) Moções:
- Moção nº 41/2025, subscrita pelo Presidente Matheus Paccini:
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS ao Professor de Educação Física do programa Cidade Escola e Coordenador do Complexo Esportivo da Chapada, Michel Douglas Vilela, pelo excelente trabalho no núcleo esportivo que conta com ginástica, dança funcional, beach tennis, tênis de mesa, futsal e futebol, além de ser um importante espaço de convivência e socialização.
- Moção nº 42/2025, subscrita pelo Vereador Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves (Jefferson Guigui):
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS aos servidores da Escola CEMEI Gota de Amor (Santos Reis), pelo trabalho desempenhado com excelência e dedicação.
- Moção nº 43/2025, subscrita pelo Vereador Gilmar Costa da Silva:
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS ao Sr. Amadeu Quintanilha Peloso, pelas relevantes contribuições prestadas ao município de Alfenas, tanto na geração de empregos quanto no apoio e articulação de emendas parlamentares em benefício da população, mesmo não ocupando qualquer cargo político ou função pública.
- Moção nº 44/2025, subscrita pelo Vereador Thalles Gomes:
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS aos(as) funcionários(as) do Conselho Tutelar de Alfenas/MG, pelos relevantes serviços prestados à proteção dos direitos da criança e do adolescente em nosso município.
Discussão e Votação em Segundo Turno:
- Projeto de Lei n.º 19/2025, de autoria da Mesa Diretora, que Dispõe sobre o auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo, incluindo os funcionários terceirizados.