II – SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA
2.1 Apresentação de Projetos:
2.1.2 Projetos de iniciativa do Executivo:
- Mensagem nº 50, de 25 de novembro de 2025, encaminhando - Projeto de Lei nº 81/25, que “Dá denominação de Bosque Mariana ao espaço público que menciona”.
- Mensagem nº 51, de 25 de novembro de 2025, encaminhando - Projeto de Lei nº 82/25, que “Dá denominação de Quadra João Vitor ao espaço público que menciona”.
2.1.2 Projetos de iniciativa do Legislativo:
- Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2025, de autoria do Vereador Rodolfo Inácio da Freiria “Concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Miller Ramid da Guia de Almeida”.
- Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2025, de autoria do Vereador Rodolfo Inácio da Freiria “Concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Josinaldo Epifânio da Silva”.
- Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes, que “Dispõe sobre a identificação obrigatória dos veículos oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Alfenas e dá outras providências.”.
- Projeto de Lei nº 79/2025, de autoria do Vereador Cirlei José de Carvalho, que “Dispõe sobre a conscientização, no âmbito do Município de Alfenas, para o tratamento e destinação dos materiais recicláveis e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 80/2025, de autoria do Vereador Márcio Fernando Costa, que Declara de utilidade pública a Associação de Ciclismo de Alfenas - ACICLO.
2.2 Discussão e Votação de Proposições:
2.2.1 Discussão e Votação em Único Turno:
a) Requerimentos:
- Requerimento nº 143/2025, de autoria do Comissão de Constituição, Legislação Justiça e Redação Final.
Assunto: Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final - CCLJRF vêm, com fulcro no art. 106, caput e § 3º, inciso II da Resolução nº 4, de 14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas, após ouvido o Plenário, reiterar o Requerimento nº 113/2025, cujo prazo para resposta findou no dia 13.10.2025, no qual requeremos ao Executivo Municipal o encaminhamento da documentação abaixo descrita atinente ao Projeto de Lei nº 20/2025, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alfenas, suas autarquias e fundações, e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, em tramitação ordinária:
I – estudo de impacto orçamentário-financeiro referente à instituição do Novo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Requerimento nº 144/2025, de autoria do Comissão de Constituição, Legislação Justiça e Redação Final.
Assunto: Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final - CCLJRF vem, com fulcro no art. 106, caput e § 3º, inciso VI da Resolução nº 4, de 14 de dezembro de 2016– Novo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Alfenas, após ouvido o Plenário, requerer ao Executivo Municipal que
interceda junto ao setor competente para que nos envie documentação e informações às indagações abaixo relacionadas acerca do Projeto de Lei nº 76/2025, que “autoriza a doação de imóvel à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Fraternidade Cleuton Cândido Landre, e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, em tramitação ordinária:
I – registro e certidão de inteiro teor do imóvel objeto da doação prevista no art. 1º da citada proposição;
II – estatuto registrado em cartório referente à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Fraternidade Cleuton Cândido Landre;
III – certificado de filantropia da referida entidade;
IV – laudo/parecer emitido pelo órgão ambiental competente que demonstre as características da área a ser doada, especificando se trata de uma Área de Preservação Permanente - APP ou outra forma de vegetação nativa (área de mata); e
V – qual é a justificativa do interesse público para que se faça a doação do imóvel em análise em vez de realizar licitação, conforme a administração já procedeu em outras ocasiões?
VI – essa doação não deveria ser com encargos?
- Requerimento nº 145/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini Pereira.
Assunto: Requeiro ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, esclarecimentos sobre a Lei Municipal nº 5.129/2022, que “institui a obrigatoriedade das disciplinas de Sociologia e Filosofia no currículo das escolas públicas municipais de Alfenas, no Ensino Fundamental, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA)”, considerando que:
1. a Lei nº 5.129/2022 foi aprovada e sancionada prevendo a implantação das disciplinas prioritariamente no Ensino Fundamental II e na EJA no prazo de até dois anos após sua publicação, e no Ensino Fundamental I no prazo máximo de quatro anos;
2. à época de sua aprovação, foi informado que a Secretaria Municipal de Educação iniciaria a implementação das disciplinas no Ensino Fundamental II e na EJA dentro dos dois anos subsequentes;
3. a transparência na execução de políticas públicas educacionais é essencial para garantir o direito à educação integral e o acompanhamento social e institucional do cumprimento da legislação vigente;
Requer-se, portanto, o envio das seguintes informações:
1. cronograma atual de implementação
a) relação das escolas da rede municipal onde Sociologia e Filosofia já estão sendo ofertadas (ou já foram ofertadas), discriminadas por etapas/séries (Fundamental I,
Fundamental II e EJA);
b) existência de eventuais adiamentos, revisões ou rediscussões do plano original, com suas respectivas justificativas;
c) previsão atualizada de início da oferta nas etapas e séries ainda não contempladas.
2. Infraestrutura e recursos humanos
a) quantidade de professores habilitados para ministrar Sociologia e Filosofia, indicando vínculo (efetivo/contratado) e distribuição por unidade escolar;
b) informações sobre ações de capacitação e formação continuada oferecidas pela Secretaria para preparação do corpo docente;
c) disponibilidade de materiais didáticos, tais como livros, planos de aula e diretrizes curriculares internas específicas.
3. Cronograma da primeira Olimpíada Municipal de Sociologia e Filosofia
a) Data prevista para realização da primeira edição da Olimpíada, conforme previsão mínima de realização bianual estabelecida na lei;
b) Critérios de participação, escolas envolvidas e planejamento pedagógico associado ao evento.
4. Transparência e comunicação
a) Envio de cópia de eventual decreto, portaria ou regulamento oficial referente à implementação da lei;
b) Indicação dos canais de comunicação disponibilizados à comunidade escolar — pais, alunos, professores — para acompanhamento do andamento da implantação.
5. Compromisso com prazos e continuidade
a) Garantia formal de que a lei será cumprida conforme aprovado, sem retrocessos ou adiamentos indefinidos;
b) Previsão de disponibilização pública de relatórios semestrais ou anuais que acompanhem a execução da lei.
- Requerimento nº 146/2025, de autoria do Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final.
Assunto: Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final - CCLJRF vem, com fulcro no art. 106, caput e § 3º, inciso VI da Resolução nº 4, de 14 de dezembro de 2016– Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas, após ouvido o Plenário, requerer ao Executivo Municipal que interceda junto ao setor competente para que sejam enviadas a esta Casa documentação e informações às indagações abaixo relacionadas acerca do Projeto de Lei nº 74/2025, que “altera a Lei Municipal n. 5.109 de 16 de dezembro de 2021, que autoriza permuta de áreas públicas por obras e serviços públicos e dá outras providências", de autoria do Executivo Municipal, em tramitação ordinária:
I – planilha especificando todas as obras que foram realizadas na Praça Dr. Fausto Monteiro, bem como o seu recebimento oficial e o respectivo registro fotográfico;
II – a documentação anexada ao referido projeto menciona sobre a necessidade de reforma no local em frente à Igreja Matriz São José e Dores. Diante disso, indaga-se:
_ o Município detém a propriedade daquele espaço ou pertence à referida Igreja?
_ os demais espaços não necessitam de reforma ou melhorias?
III – no que tange a possibilidade de alteração dos valores para a execução de obras para melhorias em calçadas, o Executivo poderia nos enviar o projeto demonstrando onde seriam esses locais?
IV – a Lei Municipal nº 5.109, de 16 de dezembro de 2021 contemplou a Praça
Dr. Emílio da Silveira que visivelmente necessita de cuidados e melhorias. O Executivo pretende revitalizar essa praça?
- Requerimento nº 147/2025, de autoria da Vereadora Maria Idalina da Silva.
Requeiro ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso
VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que informe a esta Casa Legislativa as seguintes indagações referentes às cirurgias eletivas realizadas pelo
Município, sendo:
1. existe, atualmente, fila de espera para cirurgias eletivas? Em caso afirmativo, especificar:
a) nome do procedimento cirúrgico.
b) número de pacientes aguardando por procedimento cirúrgico.
2. quais são os critérios utilizados para avaliação, classificação e agendamento dos pacientes na fila das cirurgias eletivas? Protocolo clínico, avaliação médica, ordem cronológica de solicitação, prioridade por gravidade, idade, risco, etc.
3. o Município dispõe de algum sistema, plataforma ou programa de transparência que permita ao usuário acompanhar sua posição na fila de espera? Em caso afirmativo, informar:
a) nome da plataforma;
b) como o paciente acessa;
c) que tipo de informação é disponibilizada;
d) se o sistema garante a proteção de dados pessoais conforme a LGPD.
b) Moções:
- Moção nº 105/2025, subscrita pelo Vereador Gilmar Costa da Silva.
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS a todos os Policiais Penais de Alfenas/MG, cuja atuação dignifica a segurança pública e fortalece nossa cidade.
- Moção nº 106/2025, subscrita pelo Presidente Matheus Paccini Pereira.
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS ao CT Falcão Alfenas pela brilhante conquista da medalha de bronze na LIDARP – Liga Desportiva do Alto Rio Pardo, competição que reuniu 30 equipes do Sul de Minas, destacando-se como uma das mais importantes disputas regionais de futsal.
- Moção nº 107/2025, subscrita pelo Vereador Márcio Fernando Costa.
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS à 2ª Corrida da Polícia Militar – 64º Batalhão da Polícia Militar de Alfenas/MG, intitulada “Guardião do Mar de Minas”, evento que reuniu mais de 600 participantes, fortalecendo o esporte, a integração comunitária e a valorização das forças de segurança.
2.2.2 Discussão e Votação em Primeiro Turno:
- Projeto de Lei nº 063/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a doação, com encargos, dos bens imóveis que menciona, pertencentes ao Município de Alfenas, e dá outras providências”
2.2.3 Discussão e Votação em Segundo Turno:
- Projeto de Lei nº 061/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a desafetação de imóvel público municipal, objeto da Lei nº 5.012/2021, alterada pela Lei nº 5.314/2024, e dá outras providências”
- Projeto de Lei nº 065/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a instituição e organização, no âmbito do Município de Alfenas, do Sistema Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – SIMPOD, e dá outras providências”.