III – SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA
3.1 Apresentação de Projetos:
3.1.2 Projetos de iniciativa do Legislativo:
- Projeto de Lei nº 77/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini Pereira, que “Declara de Utilidade Pública a LMKI – Liga Mineira de Karatê Interestilos”.
3.2 Leitura de Parecer:
3.1.3 Leitura do Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final ao seguinte Projeto de Lei:
- Projeto de Lei nº 061/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a desafetação de imóvel público municipal, objeto da Lei nº 5.012/2021, alterada pela Lei nº 5.314/2024, e dá outras providências”
- Projeto de Lei nº 063/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a doação, com encargos, dos bens imóveis que menciona, pertencentes ao Município de Alfenas, e dá outras providências”
3.1.4 Leitura do Parecer Conjunto das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Obras e Serviços Públicos ao seguinte Projetos de Lei:
- Projeto de Lei nº 065/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a instituição e organização, no âmbito do Município de Alfenas, do Sistema Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – SIMPOD, e dá outras providências”.
3.2 Discussão e Votação de Proposições:
3.2.1 Discussão e Votação em Único Turno:
a) Emendas:
- Emendas de autoria conjunta da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Obras e Serviços Públicos - Projeto de Lei nº 065/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a instituição e organização, no âmbito do Município de Alfenas, do Sistema Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – SIMPOD, e dá outras providências”.
I- EMENDA MODIFICATIVA: Fica alterado o §3º do art. 4º do Projeto de Lei nº 065/2025, que “dispõe sobre a instituição e organização, no âmbito do Município de Alfenas, do Sistema Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – SIMPOD, e dá outras providências”, o qual passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 4º .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§3º Será facultada ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Judiciário e à Ordem dos Advogados do Brasil a indicação de representantes para acompanhamento das atividades do COMPOD, os quais poderão participar a fazer o uso da palavra nas reuniões do Conselho, porém sem direito a voto.
......................................................................................................................................”
II- EMENDA MODIFICATIVA: Fica alterado o §2º do art. 13 do Projeto de Lei nº 065/2025, que passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 13 ........................................................................................................................
§2º O Comitê Gestor do FUMPOD ficará obrigado a publicar em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre os demonstrativos das receitas e despesas gravadas nos recursos do FUMPOD, remetendo-os à apreciação do COMPOD.”
b) Requerimentos:
- Requerimento nº 140/2025, de autoria dos Vereadores Gilmar Costa da Silva, Ednilson Fracisco Neto e da Vereadora Maria Idalina da Silva.
Assunto: Requeremos ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016, Regimento Interno desta Casa, os seguintes esclarecimentos e informações sobre à execução da Lei Municipal nº 5.248, de 12 de dezembro de 2023, que autoriza o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, bem como sobre a aplicação da Lei Municipal nº 5.339/2025, que vincula a municipalidade, os agentes contratados em processo seletivo por tempo indeterminado:
1. informar se o incentivo financeiro adicional previsto na Lei Municipal nº 5.248/2023 foi efetivamente pago aos ACS e ACE nos exercícios de 2023 e 2024. Caso afirmativo, encaminhar a relação nominal dos beneficiários e os respectivos valores recebidos. Caso negativo, informar os motivos da não execução e se há previsão de regularização.
2. informar o valor total repassado pelo Governo Federal ao Município de Alfenas, a título de incentivo financeiro adicional, nos anos de 2023 e 2024.
3. esclarecer quantos agentes comunitários de saúde e quantos agentes de combate a endemias estavam em exercício em cada ano (2023, 2024), indicando quantos receberam o incentivo em cada período.
4. informar se os valores referentes ao exercício de 2025 já foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). Se sim, qual a data prevista para o pagamento do referido incentivo aos agentes, considerando que o §1º do art. 1º da Lei nº 5.248/2023 prevê que o repasse deve ocorrer no mês de dezembro de cada ano?
5. esclarecer a situação funcional dos agentes contratados por meio do Processo Seletivo nº 01/2023, contemplados pela Lei Municipal nº 5.339/2025, que lhes assegurou os mesmos direitos, garantias e deveres dos servidores contratados por prazo indeterminado, enquanto perdurarem os programas nacionais de Saúde da Família e de Combate à Dengue: Por qual motivo, nos holerites anteriores, constava a observação “equiparado a servidor efetivo”, e atualmente consta “contrato por prazo determinado”?
6. tal alteração modifica os direitos ou benefícios desses profissionais?
7. a mudança está de acordo com o que dispõe a Lei nº 5.339/2025? 8. esclarecer se tais agentes, contratados via Processo Seletivo nº 01/2023 e equiparados pela Lei nº 5.339/2025, receberam ou receberão o incentivo financeiro adicional previsto na Lei nº 5.248/2023, em igualdade de condições com os demais servidores efetivos.
- Requerimento nº 141/2025, de autoria do Vereador Cirlei José de Carvalho.
Assunto: Requeiro ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016, especialmente o disposto no §3º, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que encaminhe, por meio da Secretaria competente, as seguintes informações referentes ao Conselho Municipal de Transporte e Trânsito de Alfenas:
1. Considerando: a) A Indicação nº 333/2025 de minha autoria, solicitando a elaboração de um Plano Municipal de Revisão do Trânsito, visando corrigir falhas, riscos e problemas identificados pela população; b) O Requerimento nº 96/2025, por meio do qual esta Casa solicitou diversas informações acerca do funcionamento do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, conforme atribuições previstas na Lei Municipal nº 4.309/2011; c) A resposta encaminhada pela Prefeitura Municipal, via Correspondência Interna nº 67/2025, comunicando que o referido Conselho se encontra inativo, e que seria encaminhado ofício aos membros previstos no art. 9º da Lei Municipal nº 4.309/2011 para sua efetiva regularização;
2. Solicito que o Executivo informe: 1. O Conselho Municipal de Transporte e Trânsito já foi formalmente reativado/constituído? Em caso afirmativo, informar a data de constituição ou recondução. 2. Qual é a composição atual do Conselho?
Encaminhar lista nominal dos membros, com respectivos cargos, entidades representadas e atos de nomeação.
3. O processo de regularização mencionado na resposta do Executivo foi concluído? Se concluído, encaminhar cópias dos atos formais. Se ainda não concluído, informar em qual etapa se encontra e qual a previsão de finalização.
4. Em caso de o Conselho ainda não estar ativo, informar os motivos da não reativação e quais medidas estão sendo adotadas para cumprir a Lei Municipal nº 4.309/2011.
- Requerimento nº 142/2025, de autoria do Vereador Thalles Gomes.
Assunto: Requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, que sejam encaminhadas a esta Casa, no prazo legal, as seguintes informações acerca de uma viagem do atual Secretário Municipal Luciano Solar, no qual afirma estar se deslocando para um encontro internacional de Nações, com o objetivo de buscar recursos da ordem de US$ 200 mil (duzentos mil dólares) destinados à cidade de Alfenas.
1. Sobre a Viagem
a) Houve autorização formal do Prefeito Municipal para a viagem? Favor anexar cópia da autorização.
b) Qual foi o roteiro, agenda oficial, finalidade institucional e benefícios esperados?
c) Informar se houve custos para o Município, incluindo passagens, hospedagens, diárias, alimentação ou locomoção.
2. Sobre os Recursos Anunciados
a) Qual é a fonte dos supostos US$ 200 mil? Identificar organismo, instituição, empresa, fundação ou governo estrangeiro envolvido.
b) Trata-se de doação, convênio, parceria internacional, cooperação técnica ou outro instrumento jurídico? Enviar minuta, termo de intenção, contrato ou protocolo.
c) Há contrapartidas financeiras ou não financeiras exigidas ao Município?
d) O recurso já foi formalmente aprovado, prometido, solicitado ou está apenas em fase de prospecção?
2. Sobre a Legalidade e Transparência
a) A Secretaria competente consultou a Procuradoria Jurídica do Município sobre a viabilidade legal da operação? Anexar parecer, se houver.
b) Existe previsão de entrada desses recursos na LOA/LDO ou necessidade de abertura de crédito adicional?
c) Por qual motivo o anúncio foi feito em vídeo institucional antes da apresentação de documentos oficiais?
c) Moções:
- Moção nº 104/2025, subscrita pelo Vereador Márcio Fernando Costa.
Assunto: Moção de Congratulações e Aplausos às equipes, jogadores, técnicos e dirigentes das Séries A e B, em reconhecimento ao excelente trabalho desenvolvido ao longo das competições.
3.2.2 Discussão e Votação em Primeiro Turno:
- Projeto de Lei nº 061/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a desafetação de imóvel público municipal, objeto da Lei nº 5.012/2021, alterada pela Lei nº 5.314/2024, e dá outras providências”
- Projeto de Lei nº 063/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a doação, com encargos, dos bens imóveis que menciona, pertencentes ao Município de Alfenas, e dá outras providências”
- Projeto de Lei nº 065/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a instituição e organização, no âmbito do Município de Alfenas, do Sistema Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – SIMPOD, e dá outras providências”.