Emenda nº 33 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

33

Data de Apresentação

19/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA: Fica alterado o §3º do art. 4º do Projeto de Lei nº 065/2025, que “dispõe sobre a instituição e organização, no âmbito do Município de Alfenas, do Sistema Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – SIMPOD, e dá outras providências”, o qual passará a tramitar com a seguinte redação:

    “Art. 4º .........................................................................................................................
    .......................................................................................................................................

    §3º Será facultada ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Judiciário e à Ordem dos Advogados do Brasil a indicação de representantes para acompanhamento das atividades do COMPOD, os quais poderão participar a fazer o uso da palavra nas reuniões do Conselho, porém sem direito a voto.
    ............................................................................................................................

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 24 de Novembro de 2025