Emenda nº 33 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
33
Data de Apresentação
19/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA: Fica alterado o §3º do art. 4º do Projeto de Lei nº 065/2025, que “dispõe sobre a instituição e organização, no âmbito do Município de Alfenas, do Sistema Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – SIMPOD, e dá outras providências”, o qual passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 4º .........................................................................................................................
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§3º Será facultada ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Judiciário e à Ordem dos Advogados do Brasil a indicação de representantes para acompanhamento das atividades do COMPOD, os quais poderão participar a fazer o uso da palavra nas reuniões do Conselho, porém sem direito a voto.
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“Art. 4º .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§3º Será facultada ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Judiciário e à Ordem dos Advogados do Brasil a indicação de representantes para acompanhamento das atividades do COMPOD, os quais poderão participar a fazer o uso da palavra nas reuniões do Conselho, porém sem direito a voto.
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Indexação
Observação