Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
72
Data de Apresentação
31/10/2025
Número do Protocolo
2248
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Marcio Fernando Costa (Assinado em: 31 de Outubro de 2025 às 10:39 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Cultural e Artística de Capoeira Espaço da Ginga.
Indexação
Observação
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública, no âmbito do Município de Alfenas, a Associação Desportiva Cultural e Artística de Capoeira Espaço da Ginga, entidade associativa inscrita no CNPJ sob o nº 59.891.443/0001-62, com sede à Rua João Pinheiro, nº 2.047, Jardim Alvorada, no Município de Alfenas, MG, CEP 37135-248.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública à entidade descrita no caput deste artigo reconhece o atendimento, pela mencionada pessoa jurídica, das disposições e requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.299, de 6 de setembro de 1974, que “estabelece normas para a declaração de utilidade pública as entidades que a solicitam”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que declara de utilidade pública a Associação Desportiva Cultural e Artística de Capoeira Espaço da Ginga, entidade de reconhecido valor social e relevância comunitária em nosso Município.
A referida associação, inscrita no CNPJ nº 59.891.443/0001-62, com sede à Rua João Pinheiro, nº 2.047, Jardim Alvorada, Alfenas/MG, desenvolve há anos atividades voltadas à promoção da cultura, da educação, do esporte e da inclusão social, por meio da arte e da prática da capoeira — expressão que integra o patrimônio cultural imaterial brasileiro, reconhecida como manifestação de identidade e resistência do nosso povo.
Sua atuação desinteressada e contínua tem alcançado crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, promovendo não apenas o desenvolvimento físico e artístico, mas também a formação cidadã, o respeito, a disciplina e a valorização das raízes afro-brasileiras. Tais objetivos estão em plena consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização da cultura nacional e da promoção do bem comum.
Cumpre destacar que a entidade preenche todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.299, de 6 de setembro de 1974, que “estabelece normas para a declaração de utilidade pública as entidades que a solicitam”, uma vez que:
I - encontra-se regularmente constituída e sediada no Município de Alfenas;
II - possui personalidade jurídica comprovada;
III - mantém funcionamento efetivo e contínuo há mais de 6 (seis) meses, com rigorosa observância de seu estatuto;
IV - seus dirigentes não são remunerados, nem há distribuição de lucros ou vantagens;
V - suas atividades têm caráter educacional, cultural e esportivo, de modo predominante; e
VI – está obrigada estatutariamente a apresentar anualmente relatório e demonstração de suas receitas e despesas.
A declaração de utilidade pública, portanto, não constitui mera formalidade, mas representa o reconhecimento do Poder Público Municipal à contribuição efetiva dessa instituição para o fortalecimento dos valores sociais, culturais e humanos em nossa cidade. Tal reconhecimento poderá, inclusive, viabilizar futuras parcerias e convênios, ampliando o alcance das ações promovidas pela associação.
Diante do exposto, e considerando o elevado interesse público envolvido, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, reafirmando a importância de incentivar e valorizar iniciativas comunitárias que constroem diariamente uma Alfenas mais justa, inclusiva e solidária.
Na certeza da acolhida favorável desta proposição, apresentamos a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública, no âmbito do Município de Alfenas, a Associação Desportiva Cultural e Artística de Capoeira Espaço da Ginga, entidade associativa inscrita no CNPJ sob o nº 59.891.443/0001-62, com sede à Rua João Pinheiro, nº 2.047, Jardim Alvorada, no Município de Alfenas, MG, CEP 37135-248.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública à entidade descrita no caput deste artigo reconhece o atendimento, pela mencionada pessoa jurídica, das disposições e requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.299, de 6 de setembro de 1974, que “estabelece normas para a declaração de utilidade pública as entidades que a solicitam”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que declara de utilidade pública a Associação Desportiva Cultural e Artística de Capoeira Espaço da Ginga, entidade de reconhecido valor social e relevância comunitária em nosso Município.
A referida associação, inscrita no CNPJ nº 59.891.443/0001-62, com sede à Rua João Pinheiro, nº 2.047, Jardim Alvorada, Alfenas/MG, desenvolve há anos atividades voltadas à promoção da cultura, da educação, do esporte e da inclusão social, por meio da arte e da prática da capoeira — expressão que integra o patrimônio cultural imaterial brasileiro, reconhecida como manifestação de identidade e resistência do nosso povo.
Sua atuação desinteressada e contínua tem alcançado crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, promovendo não apenas o desenvolvimento físico e artístico, mas também a formação cidadã, o respeito, a disciplina e a valorização das raízes afro-brasileiras. Tais objetivos estão em plena consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização da cultura nacional e da promoção do bem comum.
Cumpre destacar que a entidade preenche todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.299, de 6 de setembro de 1974, que “estabelece normas para a declaração de utilidade pública as entidades que a solicitam”, uma vez que:
I - encontra-se regularmente constituída e sediada no Município de Alfenas;
II - possui personalidade jurídica comprovada;
III - mantém funcionamento efetivo e contínuo há mais de 6 (seis) meses, com rigorosa observância de seu estatuto;
IV - seus dirigentes não são remunerados, nem há distribuição de lucros ou vantagens;
V - suas atividades têm caráter educacional, cultural e esportivo, de modo predominante; e
VI – está obrigada estatutariamente a apresentar anualmente relatório e demonstração de suas receitas e despesas.
A declaração de utilidade pública, portanto, não constitui mera formalidade, mas representa o reconhecimento do Poder Público Municipal à contribuição efetiva dessa instituição para o fortalecimento dos valores sociais, culturais e humanos em nossa cidade. Tal reconhecimento poderá, inclusive, viabilizar futuras parcerias e convênios, ampliando o alcance das ações promovidas pela associação.
Diante do exposto, e considerando o elevado interesse público envolvido, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, reafirmando a importância de incentivar e valorizar iniciativas comunitárias que constroem diariamente uma Alfenas mais justa, inclusiva e solidária.
Na certeza da acolhida favorável desta proposição, apresentamos a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração.