III – SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA
3.1 Apresentação de Projetos:
3.1.1 Projetos de iniciativa do Legislativo:
- Projeto de Lei nº 72/2025, de autoria do Vereador Márcio Fernando Costa, que “Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Cultural e Artística de Capoeira Espaço da Ginga”
3.2 Discussão e Votação de Proposições:
3.2.1 Discussão e Votação em Único Turno:
a) Requerimentos:
(Discussão: tempo máximo de 2 minutos para o autor e 1 minuto para os demais).
- Requerimento nº 131/2025, de autoria do Vereador Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves.
Assunto: requerer as seguintes informações à Secretaria Municipal de Saúde, acerca das ações e programações voltadas à saúde do homem no âmbito municipal:
1 - Existe alguma programação prevista para realização de mutirões e campanhas nos Psfs sobre os direitos e deveres relacionados à saúde do homem?
2 - Há possibilidade de realização de mutirão para exames de próstata, com foco na prevenção do câncer prostático?
3 - Existe equipe de vacinação domiciliar destinada a atender idosos debilitados ou acamados?
4 - Há possibilidade de realização de mutirão com atendimento por cardiologistas, voltado à saúde do homem?
5 - Está prevista alguma ação ou mutirão de prevenção e acompanhamento de homens diabéticos?
6 - Existe mutirão programado para atendimento oftalmológico, especialmente para homens com catarata e pterígio?
7 - Estão sendo planejadas campanhas ou mutirões de conscientização sobre o câncer de próstata, especialmente durante o novembro Azul?
8 - Há possibilidade de mutirão ou ações de suporte voltadas a homens diagnosticados com Alzheimer e suas famílias
- Requerimento nº 132/2025, de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva
Assunto: requer informações complementares ao Requerimento 108/2025, com o objetivo sanar lacunas e inconsistências nas informações encaminhadas pela Administração Municipal, especialmente no que se refere ao cumprimento das emendas impositivas, cujo caráter é obrigatório conforme prevê a legislação orçamentária. Assim, solicito as seguintes informações:
1. fornecer cópia integral dos processos administrativos e documentos contábeis relativos às duas emendas impositivas (ex-Vereador Paulo Agenor Madeira e ex-Vereadora Tani Rose), incluindo empenhos, liquidações e pagamentos;
2. especificação detalhada dos serviços realizados (metragem executada de calçadas e sarjetas, materiais utilizados, empresa contratada e valores correspondentes);
3. documentos que comprovem o alegado remanejamento da emenda da ex-vereadora Tani Rose, incluindo o número do decreto ou ato que autorizou a mudança de finalidade, bem como o novo destino dos recursos e o comprovante do que foi feito com referida emenda;
4. informar por qual motivo foi feito o remanejamento da emenda da ex-vereadora Tani Rose, pois, a resposta anterior informava que era porque o valor da emenda de Paulo Agenor Madeira era suficiente para obra, mas na verdade foi feito apenas o serviço estrutural e objetivo principal que eram os brinquedos e academia não foram cumpridos. Assim, qual o objetivo de remanejar uma emenda se o cronograma não foi cumprido?
5. caso não tenha havido remanejamento formal, esclarecer o motivo pelo qual não foram executados o parquinho, os bancos e a academia ao ar livre, conforme objeto original das emendas, uma vez que conforme resposta enviada, foi feito apenas construção de calçadas, sarjetas e boca de lobo, que não era o objeto propriamente das emendas.
6. informar se há previsão de conclusão ou complementação da obra, que foi amplamente divulgada e não foi realizada, ou seja, a construção de academias ao ar livre, parquinho infantil e colocação de bancos.
- Requerimento nº 133/2025, de autoria conjunta dos Vereadores Matheus Paccini Pereira, Ednilson Francisco Neto, Márcio Fernando da Costa e Maria Idalina da Silva.
Assunto: solicita informações detalhadas acerca da Lei Municipal nº 5.345, de 03 de setembro de 2025, que 'Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras direitos creditórios relativos a royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais e dá outras providências.' Requer-se, especialmente, que o Chefe do Poder Executivo apresente relatório completo e documentado contendo:
1. O valor total estimado e o valor efetivamente contratado na operação de cessão de créditos;
2. A instituição financeira ou consórcio de instituições responsável pela operação;
3. As condições contratuais, incluindo prazos, encargos, garantias e forma de pagamento;
4. O cronograma de ingresso dos recursos e a previsão de aplicação;
5. O valor total destinado ao pagamento de dívidas da Prefeitura Municipal, especificando as naturezas das obrigações;
6. A planilha detalhada de pagamento de fornecedores, indicando nomes, CNPJs, valores e datas de liquidação, observando rigorosamente a ordem cronológica de pagamentos, conforme o artigo 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
7. O montante reservado para a quitação de benefícios trabalhistas, especialmente vale-alimentação e férias atrasadas dos servidores municipais;
8. Caso haja previsão de utilização de parte dos recursos para outras finalidades, que seja apresentada a justificativa e o respectivo plano de aplicação.
b) Moções:
- Moção nº 95/2025, subscrita pelo Vereador Rodolfo Inácio da Freiria
Assunto: Moção de Congratulações e Aplausos aos servidores Jefferson Novais Martins, Divaldo Márcios Rios e Eduardo Rodrigues Miranda, em reconhecimento ao excelente trabalho prestado no Centro de Identificação e Atendimento ao Cidadão – CIAC.
- Moção nº 96/2025, subscrita pelo Vereador Gilmar Costa da Silva.
Assunto: Moção de Congratulações e Aplausos ao Hospital Universitário Alzira Velano, em profundo reconhecimento e gratidão pelos relevantes serviços prestados na promoção da saúde, na formação profissional e na prestação de atendimento de excelência à população de Alfenas e de todo o Sul de Minas Gerais.
- Moção nº 97/2025, subscrita pelo Vereador Thalles Silva Gomes.
Assunto: Moção de Congratulações e Aplausos ao Professor Paulo Silvestre, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional e contribuição à saúde, educação e qualidade de vida da população alfenense.
3.2.2 Discussão e Votação em Segundo Turno:
- Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 3.534, de 17 de abril de 2003, que estabelece critérios para instalação de antenas de telefonia celular, de microcélulas de telefonia, estações de rádio bases e equipamentos afins, no Município de Alfenas e dá outras providências”.