Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

68

Data de Apresentação

22/09/2023

Número do Protocolo

2506

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Marcio Fernando Costa (Assinado em: 22 de Setembro de 2023 às 11:19 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui o Dia Municipal da Caminhada e Conscientização do Esporte, no âmbito do Município de Alfenas, e dá outras providências.

    Indexação

    O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Caminhada e Conscientização do Esporte, no âmbito do Município de Alfenas, a ser realizado no primeiro domingo do mês de novembro de cada ano.
    Art. 2º Os eventos promovidos terão como tema o desenvolvimento esportivo, ambiental, cultural ou turístico, a ser definido pelas organizações participantes e pelo Poder Público.
    Art. 3º O evento compreenderá a realização de caminhadas abertas à população, com percursos alternativos, com roteiros de extensão e características adequadas para acomodar as diferentes condições de capacidade física dos participantes.
    Parágrafo único. Na definição dos roteiros deverão ser observados critérios que privilegiem:
    I – A limitação das pessoas com deficiências, idosas e das crianças;
    II – a inexistência de obstáculos ou elementos que posam gerar riscos de acidentes; e
    III - A segurança e o bem-estar dos participantes.
    Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e investimentos privados na conjugação de esforços para realização do evento.
    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Justificativa:

    Cordialmente, venho apresentar este Projeto de Lei, que visa instituir o Dia Municipal da Caminhada a ser realizado no primeiro domingo do mês de novembro de cada ano. Este projeto tem o condão de garantir que haja um evento para comemorarmos esta prática esportiva que a cada dia traz melhorias na saúde corporal e metal de cada cidadão praticante.
    Ressalta-se que o Poder Público poderá firmar parcerias com as empresas privadas no sentido de construirmos um grande evento em prol de todos.
    A caminhada possui diversos benefícios tais como a diminuição do estresse, tensão e ansiedade, melhoria na autoestima, redução das chances de se desenvolver a depressão, além de atuar na promoção da socialização, sendo uma oportunidade excelente de se relacionar e conhecer outras pessoas.
    Assim, submeto o presente projeto para que esta Casa de Leis possa discutir e ao final, se possível, aprovar esta medida que só trará grandes benefícios.
    Protocolo: 2506/2023, Data Protocolo: 22/09/2023 - Horário: 11:41:07
    Data Votação: 6 de Novembro de 2023
    6 de Novembro de 2023
    6 de Novembro de 2023
    13 de Novembro de 2023