Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
68
Data de Apresentação
22/09/2023
Número do Protocolo
2506
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Marcio Fernando Costa (Assinado em: 22 de Setembro de 2023 às 11:19 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Dia Municipal da Caminhada e Conscientização do Esporte, no âmbito do Município de Alfenas, e dá outras providências.
Indexação
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Caminhada e Conscientização do Esporte, no âmbito do Município de Alfenas, a ser realizado no primeiro domingo do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º Os eventos promovidos terão como tema o desenvolvimento esportivo, ambiental, cultural ou turístico, a ser definido pelas organizações participantes e pelo Poder Público.
Art. 3º O evento compreenderá a realização de caminhadas abertas à população, com percursos alternativos, com roteiros de extensão e características adequadas para acomodar as diferentes condições de capacidade física dos participantes.
Parágrafo único. Na definição dos roteiros deverão ser observados critérios que privilegiem:
I – A limitação das pessoas com deficiências, idosas e das crianças;
II – a inexistência de obstáculos ou elementos que posam gerar riscos de acidentes; e
III - A segurança e o bem-estar dos participantes.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e investimentos privados na conjugação de esforços para realização do evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Caminhada e Conscientização do Esporte, no âmbito do Município de Alfenas, a ser realizado no primeiro domingo do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º Os eventos promovidos terão como tema o desenvolvimento esportivo, ambiental, cultural ou turístico, a ser definido pelas organizações participantes e pelo Poder Público.
Art. 3º O evento compreenderá a realização de caminhadas abertas à população, com percursos alternativos, com roteiros de extensão e características adequadas para acomodar as diferentes condições de capacidade física dos participantes.
Parágrafo único. Na definição dos roteiros deverão ser observados critérios que privilegiem:
I – A limitação das pessoas com deficiências, idosas e das crianças;
II – a inexistência de obstáculos ou elementos que posam gerar riscos de acidentes; e
III - A segurança e o bem-estar dos participantes.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e investimentos privados na conjugação de esforços para realização do evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Justificativa:
Cordialmente, venho apresentar este Projeto de Lei, que visa instituir o Dia Municipal da Caminhada a ser realizado no primeiro domingo do mês de novembro de cada ano. Este projeto tem o condão de garantir que haja um evento para comemorarmos esta prática esportiva que a cada dia traz melhorias na saúde corporal e metal de cada cidadão praticante.
Ressalta-se que o Poder Público poderá firmar parcerias com as empresas privadas no sentido de construirmos um grande evento em prol de todos.
A caminhada possui diversos benefícios tais como a diminuição do estresse, tensão e ansiedade, melhoria na autoestima, redução das chances de se desenvolver a depressão, além de atuar na promoção da socialização, sendo uma oportunidade excelente de se relacionar e conhecer outras pessoas.
Assim, submeto o presente projeto para que esta Casa de Leis possa discutir e ao final, se possível, aprovar esta medida que só trará grandes benefícios.
Cordialmente, venho apresentar este Projeto de Lei, que visa instituir o Dia Municipal da Caminhada a ser realizado no primeiro domingo do mês de novembro de cada ano. Este projeto tem o condão de garantir que haja um evento para comemorarmos esta prática esportiva que a cada dia traz melhorias na saúde corporal e metal de cada cidadão praticante.
Ressalta-se que o Poder Público poderá firmar parcerias com as empresas privadas no sentido de construirmos um grande evento em prol de todos.
A caminhada possui diversos benefícios tais como a diminuição do estresse, tensão e ansiedade, melhoria na autoestima, redução das chances de se desenvolver a depressão, além de atuar na promoção da socialização, sendo uma oportunidade excelente de se relacionar e conhecer outras pessoas.
Assim, submeto o presente projeto para que esta Casa de Leis possa discutir e ao final, se possível, aprovar esta medida que só trará grandes benefícios.
Norma Jurídica Relacionada