Lei Ordinária nº 5.271, de 23 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5271

Ano

2023

Data

23/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/11/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui o Dia Municipal da Caminhada e Conscientização do Esporte, no âmbito do Município de Alfenas, e dá outras providências.

Indexação

O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Caminhada e Conscientização do Esporte, no âmbito do Município de Alfenas, a ser realizado no primeiro domingo do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º Os eventos promovidos terão como tema o desenvolvimento esportivo, ambiental, cultural ou turístico, a ser definido pelas organizações participantes e pelo Poder Público.
Art. 3º O evento compreenderá a realização de caminhadas abertas à população, com percursos alternativos, com roteiros de extensão e características adequadas para acomodar as diferentes condições de capacidade física dos participantes.
Parágrafo único. Na definição dos roteiros deverão ser observados critérios que privilegiem:
I – A limitação das pessoas com deficiências, idosas e das crianças;
II – a inexistência de obstáculos ou elementos que posam gerar riscos de acidentes; e
III - A segurança e o bem-estar dos participantes.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e investimentos privados na conjugação de esforços para realização do evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Observação

Assuntos

  • Esportes e Lazer

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica