2.3.1 Discussão e Votação em Único Turno:
a) Emendas
- Emendas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final ao seguinte Projeto: - Projeto de Resolução nº 03/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini Pereira, que “Institui o Projeto Câmara Mirim no âmbito do Poder Legislativo Alfenense”.
1ª - EMENDA MODIFICATIVA: Fica alterado o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Resolução nº 003/2025, o qual passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 2º O Projeto Câmara Mirim tem por objetivo:
................................................................................................................................... Parágrafo único. Poderão participar do Projeto todos os alunos e alunas de 4ª e/ou 5ª ano do ensino fundamental, devidamente matriculados e com frequência nos estabelecimentos escolares da rede pública municipal e estadual, bem como nas escolas privadas.” (NR)
2ª - EMENDA MODIFICATIVA: Fica modificado o art. 3º do Projeto de Resolução nº 003/2025, o qual passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 3º A Câmara Mirim contará com 12 (doze) Vereadores, sendo 6 (seis) Vereadoras e 6 (seis) Vereadores, eleitos mediante o seguinte procedimento: I - Cada unidade educacional interessada em participar do Programa deverá indicar, mediante processo de escolha definido internamente, 02 (dois) representantes, sendo uma do sexo feminino e outro do sexo masculino. II – Caso haja mais indicados do que o número de cadeiras da Câmara Mirim, os alunos escolhidos pelas escolas participantes serão eleitos mediante concurso promovido pela Câmara Municipal, o qual deverá selecionar as seis melhores propostas apresentadas pelas duplas de candidatos. Parágrafo único. O processo de seleção dos candidatos indicados pelos estabelecimentos escolares participantes do Programa Câmara Mirim será regulamentado por Portaria da Presidência, devendo contar com a participação e interação com a comunidade através das redes sociais e demais canais de comunicação online da Câmara Municipal.” (NR)
3ª - EMENDA MODIFICATIVA: Fica alterado o art. 4º do Projeto de Resolução nº 003/2025, o qual passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 4º O estabelecimento escolar comunicará à Câmara, até o final da primeira quinzena do mês de novembro de cada ano, sobre a indicação dos candidatos escolhidos.” (NR)
4ª - EMENDA MODIFICATIVA: Fica modificado o art. 6º do Projeto de Resolução nº 003/2025, o qual passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 6º Compete à Câmara Mirim apresentar e deliberar sobre propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da população alfenense, em especial no que se refere à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública, turismo e outros assuntos de interesse público.
Parágrafo único. As proposições aprovadas pela Câmara Mirim serão encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que delas dará conhecimento a todos os Vereadores, os quais poderão transformá-las em proposições oficiais e apresentá-las para deliberação da Câmara Municipal, que as encaminhará aos órgãos públicos competentes, caso sejam aprovadas.” (NR)
b) Projetos de Resolução:
- Projeto de Resolução nº 03/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini Pereira, que “Institui o Projeto Câmara Mirim no âmbito do Poder Legislativo Alfenense”.
c) Requerimentos:
(Discussão: tempo máximo de 2 minutos para o autor e 1 minuto para os demais).
- Requerimento nº 42/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini.
Assunto: Requeiro ao Senhor Prefeito Municipal que seja informado, no que diz respeito ao tratamento de esgoto da nossa cidade realizada pela COPASA, o seguinte:
I- Qual a porcentagem do esgoto que é, de fato, tratado na nossa cidade?
II- Quais procedimentos a Prefeitura adota para fiscalizar e acompanhar o controle desse serviço?
III- Havendo ineficiência, ou a não totalidade do tratamento, existe a possibilidade de renegociar o valor da taxa de esgoto com a COPASA?
IV- Qual a porcentagem de esgoto tratado foi estabelecida no contrato com a COPASA?
- Requerimento nº 43/2025, de autoria conjunta dos Vereadores Gilmar Costa da Silva e Thalles Silva Gomes.
Assunto: Requeremos ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa Legislativa as seguintes indagações relacionadas à suposta indicação de servidores para trabalhar na Prefeitura que estariam sendo realizada por vereadores:
Tendo em vista a necessidade de transparência na administração pública e a vedação de práticas que possam ferir os princípios da impessoalidade e moralidade, solicito as seguintes informações:
1) Existe algum procedimento formal ou informal para a indicação de candidatos a cargos na administração municipal por parte de vereadores?
2) Houve a nomeação ou contratação de servidores com base em sugestões ou indicações feitas por vereadores desta Casa?
3) Caso positivo, quais foram os critérios utilizados para essas nomeações e quais vereadores fizeram tais indicações?
4) Existe algum controle interno ou regulamentação específica sobre esse tipo de prática no âmbito da Poder Executivo?
5) Com a finalidade de atender ao Princípio da Transparência, fornecer a lista de todos os servidores contratados e comissionados bem como a respectiva lotação de cada servidor.
- Requerimento nº 44/2025, de autoria da Vereadora Maria Idalina da Silva.
Assunto: Reiterando o requerimento 15/2025, onde a Secretaria Municipal da criança repassou as seguintes informações sobre a população de rua.
a) em média são atendidas 98 pessoas trimestralmente, sendo que há uma variação, por chegar pessoas novas no Albergue.
b) informou que, são 122 registros realizados em 2025, não especificou quantos seriam do município de Alfenas.
c) informou ainda que há um gasto de 50 marmitex/dia entre o almoço e jantar com o custo de R$16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) a unidade gerando um custo mensal de R$8.250,00/mês (Oito mil e duzentos e cinquenta reais) e varia de 2.000 a 5.000,00/mês com passagens oferecidas para aqueles que desejam voltar às cidades de origem.
Diante do exposto percebe-se que há um gasto financeiro mensal de aproximadamente R$13.250,00 (treze mil, duzentos e cinquenta reais) e praticamente sem êxito de reinserção na família, emprego e sociedade em geral.
Atualmente percebe-se um aumento considerável das pessoas em situação de rua nos devidos lugares: praça da rodoviária (coreto) concha acústica, praça da estação, porta do restaurante popular, polo esportivo entre outros locais da cidade.
Várias barracas montadas em condição sub-humana.
Diante do cenário real apresentado e das diretrizes através das Leis Federal e Estadual que fomenta as políticas públicas para dar condições de higiene, saúde, moradia, trabalho e a reinserção na sociedade pergunto:
1) O que o município tem programado para atender esta população com vínculos rompidos?
2) Existe a equipe formada por 1 assistente social, psicólogo e 1 agente social para as abordagens contínuas nos locais onde eles estão?
3) Se sim, favor informar o nome da equipe.
4) O município tem um plano de ação de curto prazo para atender e resolver a situação instalada?
5) Se sim, favor encaminhar cópia anexa.
- Requerimento nº 45/2025, de autoria do Vereador Ednilson Francisco Neto.
Assunto: Requer ao Senhor Prefeito Municipal que envie a esta Casa o inventário completo do Restaurante Popular do Município de Alfenas, abrangendo todos os equipamentos, móveis e utensílios presentes no referido estabelecimento, sendo:
- listagem detalhada de todos os equipamentos (fogões, geladeiras, freezers, etc.);
- relação dos móveis (mesas, cadeiras, balcões, etc.);
- relação dos utensílios (panelas, talheres, pratos, copos, etc.);
Requer também a identificação de eventuais danos ou necessidades de reposição ou manutenção dos itens mencionados.
d) Moções:
- Moção de Congratulações e Aplausos nº 22/2025, subscrita pelo Vereador Gilmar Costa da Silva.
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS à Sra. Priscila Rodrigues Machado, que vem lutando para garantir o direito das pessoas com fibromialgia.
- Moção de Congratulações e Aplausos nº 23/2025, subscrita pelo Presidente Matheus Paccini Pereira.
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS aos atiradores do Tiro de Guerra 04-004 e ao Subtenente Narcélio Ferreira, em reconhecimento à notável iniciativa de promover a campanha anual de doação de sangue.
2.3.1 Discussão e Votação em Segundo Turno:
- Projeto de Lei nº 04/2025, de autoria do Vereador Braz Fernando da Silva , que “Reconhece a cavalgada tradicional como de relevante interesse cultural de Alfenas e institui o “Dia da Cavalgada”, no calendário oficial de eventos do Município e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 10/25, que “Revoga a Lei Municipal nº Lei n° 4.931, de 20 de dezembro de 2019, que autorizou a doação de imóvel pertencente ao Município de Alfenas, com obrigação de fazer, para fins empresariais”.