Matérias da Ordem do Dia (4ª Ordinária 2º Periodo da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 5
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2023
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: 2338
Turno: Único
Texto original
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Autoriza o repasse de contribuição ao Lar São Vicente de Paulo de Alfenas, e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2023 | [AC] Solicitação de Parecer Verbal | 06/09/2023 - - Parecer Verbal das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Orçamento e Finanças Públicas ao seguinte projeto:
- Projeto de Lei nº 64/2023, de autoria do Executivo Municipal, com tramitação em regime de urgência, que “Autoriza o repasse de contribuição ao Lar São Vicente de Paulo de Alfenas, e dá outras providências”. • SOLICITO Parecer Verbal dos membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final: 1) Vereadora Kátia 2) Vereador Vagner Tarcísio 3) Vereador Braz • SOLICITO Parecer Verbal dos membros da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas: 4) Vereador Evanilson Pereira de Andrade; 5) Vereador Luciano Guilherme Felipe Lee; 6) Vereadora Tani Rose Ribeiro |
Matéria lida |
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Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2023
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: 2338
Turno: Único
Texto original
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Autoriza o repasse de contribuição ao Lar São Vicente de Paulo de Alfenas, e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2023 | [GP] Proposição encaminhado para inclusão na Ordem do Dia | 01/09/2023 - Discussão e votação em Único Turno:
Projetos com tramitação em regime de urgência: - Projeto de Lei nº 64/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o repasse de contribuição ao Lar São Vicente de Paulo de Alfenas, e dá outras providências”. ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 64/23............................. EM VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |
| 3 |
Requerimento nº 55 de 2023
Processo: -
Autor: Teresa Ambulatório Cruz Preta
Protocolo: 2390
Turno: -
Texto original
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Informar a esta Casa Legislativa indagações relacionadas aos mutirões de colonoscopia e Ecocardiograma de Alfenas. - Requerimento nº 55 de 2023 | [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho | 11/09/2023 - - Requerimento n.º 55/2023 de autoria da Vereadora Teresa Suelene de Paula.
Assunto: Requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016 Regimento Interno desta Casa Legislativa, que informe a esta Casa Legislativa, as seguintes indagações relacionadas aos mutirões de colonoscopia e Ecocardiograma de Alfenas: 1) Os mutirões de exame de colonoscopia para os clientes/pacientes da cidade de Alfenas estão sendo realizados somente na cidade de Varginha? 2) Os mutirões de exame de ecocardiograma para os clientes/pacientes da cidade de Alfenas estão sendo realizados somente na cidade de Guaxupé? 3) Existe a possibilidade de realizar referidos exames na cidade de Alfenas? 4) Se sim, qual a previsão para que isso aconteça? 5) Se não, qual a justificativa? ESTÁ EM DISCUSSÃO o REQUERIMENTO................................................... EM VOTAÇÃO |
Aprovada por maioria simples |
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O Vereador que subscreve a presente, propõe, após ouvido o Plenário e nos termos do artigo 109 da Resolução nº 04/2016 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, com pedido de inserção em ata, a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS a Romilda Aparecida Ferreira e a todos os demais atletas de Alfenas que participaram do 7º Desafio Caminho de Aparecida de MTB, nos termos a seguir:
C O N S I D E R A Ç Õ E S Acontece que, no dia 08 de setembro de 2023, fora realizada a 7ª Edição do Desafio Caminho de Aparecida de MTB, percorrendo 282 Km de pedal ininterruptos, com largada em Alfenas/MG e destino a Aparecida/SP. Posto isso, Romilda Aparecida Ferreira foi a primeira mulher a concluir o desafio, se tornando a campeã da categoria no esporte feminino. Além disso, vários atletas de nosso município participaram, concluíram a prova e estiveram no pódio. Por essa razão, venho através da presente, deixar registrado, na pessoa da Romilda e dos demais atletas, nossas felicitações pelas grandes conquistas alcançadas, ressaltando nosso enorme respeito pela Associação dos Peregrinos do Caminho de Aparecida de Alfenas, que realiza o desafio, bem como aos inúmeros voluntários das cidades envolvidas durante o percurso, pelo comprometimento de todos com a promoção do esporte e pela renovação da fé neste importante desafio. - Moção nº 46 de 2023 | [GP] Deferido | 11/09/2023 - Moção n.º 46/2023, de autoria do Vereador Márcio Fernando Costa.
Assunto: O Vereador que subscreve a presente, propõe, após ouvido o Plenário e nos termos do artigo 109 da Resolução nº 04/2016 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, com pedido de inserção em ata, a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS a Romilda Aparecida Ferreira e a todos os demais atletas de Alfenas que participaram do 7º Desafio Caminho de Aparecida de MTB: ESTÁ EM DISCUSSÃO A MOÇÃO.......................................................... EM VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |
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Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2023
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Revoga a Lei Municipal n. 4.974, de 13 de novembro de 2020, que disciplina a participação do Município de Alfenas no consórcio intermunicipal para o Desenvolvimento Regional Sustentável - CIDERSU e autoriza a adesão ao Protocolo de Intenções, ao contrato de consórcio público e ao estatuto do CIDERSU, instituindo o consórcio público como entidade autárquica interfederativa do Município e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2023 | [AP] Projeto aprovado 1º TURNO | Encaminhado próxima Reunião | 05/09/2023 - Discussão e votação em Segundo Turno:
- Projeto de nº 25/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Revoga a Lei Municipal n. 4.974, de 13 de novembro de 2020, que disciplina a participação do Município de Alfenas no consórcio intermunicipal para o Desenvolvimento Regional Sustentável – CIDERSU e autoriza a adesão ao Protocolo de Intenções, ao contrato de consórcio público e ao estatuto do CIDERSU, instituindo o consórcio público como entidade autárquica interfederativa do Município e dá outras providências”. ESTÁ EM DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 25/23............................. EM VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |