Matérias da Ordem do Dia (1ª Ordinária 2º Periodo da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 13
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 53 de 2023
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: 2205
Turno: -
Texto original
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Retira o Projeto de Lei encaminhado através da Mensagem de número 29/2023, que fixa o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de Alfenas/MG, em consonância com a Emenda Constitucional n. 124/2022 e a Lei Federal n. 14.434/2022 e dá outras providências. - - |
Matéria lida |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: 2206
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Texto original
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Fixa o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de Alfenas/MG, em consonância com a Emenda Constitucional n. 124/2022 e a Lei Federal n. 14.434/2022 e institui a gratificação denominada Regime Complementar de Trabalho (RCT), a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira Auxiliar de Enfermagem, na forma que especifica e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023 | [SG] Projeto revisado | Encaminhado para despacho | 18/08/2023 - Votação da urgência
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Aprovada por todos Aprovado por todos o Regime de urgência e reprovado por todos a dispensa total dos prazos regimentais |
| 3 |
Projeto de Decreto Legislativo nº 33 de 2023
Processo: -
Autor: -
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Concede o título de Cidadão honorário ao Pastor Luiz Carlos de Andrade Júnior em reconhecimento a sua missão social e religiosa no município de Alfenas. - - |
Matéria lida |
| 4 |
Projeto de Decreto Legislativo nº 34 de 2023
Processo: -
Autor: Tani Rose
Protocolo: 2214
Turno: -
Texto original
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Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Sidney Quintino Vieira pelos relevantes serviços prestados ao Município na área esportiva, sendo o primeiro atleta formado faixa preta pelo Sensei Oswaldo Natal Correia e, destacando-se pelo seu trabalho voluntariado como professor de karatê-do às crianças e aos adultos. - - |
Matéria lida |
| 5 |
Projeto de Decreto Legislativo nº 35 de 2023
Processo: -
Autor: Tani Rose
Protocolo: 2212
Turno: -
Texto original
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Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Oswaldo Natal Correia. - - |
Matéria lida |
| 6 |
Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2023
Processo: -
Autor: Professor Luciano Solar
Protocolo: 2208
Turno: -
Texto original
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Institui a Semana de Conscientização e
Proteção dos Direitos dos Animais e dá outras providências - - |
Matéria lida |
| 7 |
Requerimento nº 51 de 2023
Processo: -
Autor: Jaime Daniel
Protocolo: 2180
Turno: Único
Texto original
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Reiterando o Requerimento nº 41/2023, requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016 Regimento Interno desta Casa Legislativa, que apresente esclarecimentos a esta Casa Legislativa quanto ao serviço taxativo prestado pela empresa Azul Parking no município de Alfenas, respondendo aos questionamentos abaixo:
a) Qual o local onde está instalado o escritório da empresa prestadora de serviços da Área Azul na cidade de Alfenas? b) Quem é ou quais são os proprietários (sócios) da empresa Azul Parking no nosso município? c) Em qual cidade está localizada a empresa Matriz (principal) desta empresa Azul Parking? d) Quais são os reais valores arrecadados por esta empresa na cidade de Alfenas mensalmente e anualmente? e) Qual o valor de impostos que a empresa paga ao município de Alfenas, valor tributário cobrado? - - |
Aprovada por todos |
| 8 |
Requerimento nº 52 de 2023
Processo: -
Autor: CACMA - Comissão de Acompanhamento de Contrapartidas do Município Alfenas, Professor Luciano Solar
Protocolo: 2195
Turno: Único
Texto original
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Assunto: Solicita Informações e/ou Providências
Os Membros da Comissão de Acompanhamento das Instalações de Empresas e das Execuções de Contrapartidas do Município de Alfenas, constituída através da Resolução nº 11/2021, prorrogada pela Resolução nº 03/2023 e modificada pela Resolução nº 04/2023, REQUEREM ao Prefeito Municipal e/ou ao setor competente, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que sejam prestadas as informações abaixo requeridas, bem como que sejam adotadas providências, quanto ao que segue: I- Com relação a Lei Municipal nº 4.925/2019, a qual fora revogada por iniciativa do Executivo, vimos requerer o devido procedimento para retirada dos postes do local, visto que a empresa está utilizando do equipamento público sem que haja qualquer lei autorizativa. Além disso, o Executivo poderá realizar processo licitatório, caso entenda necessário, para adjudicação do imóvel ou doação nos termos da lei, objetivando que a empresa possa gerar empregos e renda para o município. II- Lei Municipal nº 5.011/2021: a empresa beneficiária - Macrofer, invadiu parte da área pública que seria destinada à Creche existente no local, portanto, que o Executivo possa cessar esta ilegalidade através dos setores de fiscalização e segurança. Inclusive, o barracão em que se constituiu a permuta, encontra-se abandonado, assim servindo para acúmulo de sujeiras e animais peçonhentos, portanto, que verifiquem a possibilidade de transformar em um centro comunitário do bairro ou equipamento público de atendimento à população. III- Lei Municipal nº 4.924/2019: a empresa locou o imóvel e ainda não obteve uma resolutividade, sendo assim, visando o respeito à legislação, o Executivo deveria aumentar o prazo de inalienabilidade para 15 (quinze) anos, ou que a Prefeitura realize com urgência a reversão do imóvel ou outra medida que atenda a supremacia do interesse público, como a possibilidade em receber outros imóveis como forma de pagamento daquele que havia sido doado. IV- O Executivo realizou a doação de áreas em local sem a devida infraestrutura necessária, ou seja, as empresas beneficiárias não tiveram condições de construção na Avenida 15 de Outubro - Distrito Industrial de Alfenas, portanto, cabe a Prefeitura realizar as obras no local ou proceder as revogações de leis devidas, com a devolução de recursos, em caso de pagamento de contrapartida já realizada. V- Com relação às empresas que foram contempladas na Rua Pedro Tercetti, o Executivo concedeu a liberação de construção em agosto de 2022, portanto, seria plausível aumentar o prazo das empresas para término de suas sedes até agosto de 2024, caso entendam desta forma, porém, é necessário manter um agente público para fiscalizar e debater junto às empresas, para término desses empreendimentos. VI- Lei Municipal nº 4.812/2018: também precisa ter um desfecho salutar ao Poder Público, pois a empresa construiu apenas muros, os quais atualmente encontram-se deteriorados e sob ruínas, portanto, que o Executivo promova a reversão do imóvel ou analise a reversão automática que consta do instrumento legal, ou até mesmo encaminhe projeto de revogação da Lei para posterior destinação daquele imóvel. VII- Lei Municipal nº 5.043/2021: possui diversas empresas beneficiárias, com o término de suas sedes no mês de setembro do corrente ano, além dos cuidados com as áreas verdes inerentes a cada um dos respectivos beneficiários, portanto, que o Executivo determine um agente público para interceder no cumprimento da referida lei. J U S T I F I C A T I V A A presente solicitação encontra respaldo na função fiscalizadora própria do Poder Legislativo de controle dos atos do Poder Executivo, bem como objetiva possibilitar a continuidade dos trabalhos executados pela referida Comissão, garantindo a fiel execução e o devido cumprimento da legislação municipal, em conluio com o máximo de transparência. Sem mais para o momento, desde já agradecemos e renovamos votos de estima e consideração. - - |
Aprovada por todos |
| 9 |
Moção nº 43 de 2023
Processo: -
Autor: Teresa Ambulatório Cruz Preta
Protocolo: 2193
Turno: Único
Texto original
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Moção de Pesar pelo Falecimento da Sra. Inês Maria Tolentino Neves da Cunha. - - |
Aprovada por todos |
| 10 |
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS, por ocasião da 1ª Festa do Peão da cidade de Alfenas-MG, ao salva-vidas de rodeio Sr. Maxwel Augusto da Silva, em reconhecimento à sua dedicação e amor ao trabalho; ao Peão da cidade de Alfenas Sr. Fabrício Miranda Ferreira, em reconhecimento pelo seu excelente empenho e participação na competição e ao tropeiro Sr. Airton Fernando Busquilha, proprietário da Cia. 2 Hopping Bucking Bulls, em reconhecimento ao excelente trabalho desenvolvido, realizado com responsabilidade e dedicação na festa de peão. - - |
Aprovada por todos |
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| 11 |
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS ao Alfenense Futebol Clube e ao time de Futsal de Alfenas pelas recentes conquistas. - Moção nº 45 de 2023 | [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho | 18/08/2023 - Votação da deliberação para entrar em plenário
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Aprovada por todos Aprovada a deliberação |
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| 12 |
Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: 2206
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Texto original
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Fixa o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de Alfenas/MG, em consonância com a Emenda Constitucional n. 124/2022 e a Lei Federal n. 14.434/2022 e institui a gratificação denominada Regime Complementar de Trabalho (RCT), a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira Auxiliar de Enfermagem, na forma que especifica e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023 | [SG] Projeto revisado | Encaminhado para despacho | 18/08/2023 - Votação sobre dispensa dos prazos regimentais
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Rejeitada Rejeitado por todos a dispensa total dos prazos regimentais |
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS ao Alfenense Futebol Clube e ao time de Futsal de Alfenas pelas recentes conquistas. - Moção nº 45 de 2023 | [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho | 18/08/2023 - Votação da moção
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Aprovada por todos |