Requerimento nº 52 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
52
Data de Apresentação
17/08/2023
Número do Protocolo
2195
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Domingos dos Reis Monteiro (Assinado em: 17 de Agosto de 2023 às 11:23 - ICP-Brasil)
- Luciano Guilherme Felipe Lee (Assinado em: 17 de Agosto de 2023 às 11:22 - ICP-Brasil)
- Marcio Fernando Costa (Assinado em: 17 de Agosto de 2023 às 11:23 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Assunto: Solicita Informações e/ou Providências
Os Membros da Comissão de Acompanhamento das Instalações de Empresas e das Execuções de Contrapartidas do Município de Alfenas, constituída através da Resolução nº 11/2021, prorrogada pela Resolução nº 03/2023 e modificada pela Resolução nº 04/2023, REQUEREM ao Prefeito Municipal e/ou ao setor competente, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que sejam prestadas as informações abaixo requeridas, bem como que sejam adotadas providências, quanto ao que segue:
I- Com relação a Lei Municipal nº 4.925/2019, a qual fora revogada por iniciativa do Executivo, vimos requerer o devido procedimento para retirada dos postes do local, visto que a empresa está utilizando do equipamento público sem que haja qualquer lei autorizativa. Além disso, o Executivo poderá realizar processo licitatório, caso entenda necessário, para adjudicação do imóvel ou doação nos termos da lei, objetivando que a empresa possa gerar empregos e renda para o município.
II- Lei Municipal nº 5.011/2021: a empresa beneficiária - Macrofer, invadiu parte da área pública que seria destinada à Creche existente no local, portanto, que o Executivo possa cessar esta ilegalidade através dos setores de fiscalização e segurança. Inclusive, o barracão em que se constituiu a permuta, encontra-se abandonado, assim servindo para acúmulo de sujeiras e animais peçonhentos, portanto, que verifiquem a possibilidade de transformar em um centro comunitário do bairro ou equipamento público de atendimento à população.
III- Lei Municipal nº 4.924/2019: a empresa locou o imóvel e ainda não obteve uma resolutividade, sendo assim, visando o respeito à legislação, o Executivo deveria aumentar o prazo de inalienabilidade para 15 (quinze) anos, ou que a Prefeitura realize com urgência a reversão do imóvel ou outra medida que atenda a supremacia do interesse público, como a possibilidade em receber outros imóveis como forma de pagamento daquele que havia sido doado.
IV- O Executivo realizou a doação de áreas em local sem a devida infraestrutura necessária, ou seja, as empresas beneficiárias não tiveram condições de construção na Avenida 15 de Outubro - Distrito Industrial de Alfenas, portanto, cabe a Prefeitura realizar as obras no local ou proceder as revogações de leis devidas, com a devolução de recursos, em caso de pagamento de contrapartida já realizada.
V- Com relação às empresas que foram contempladas na Rua Pedro Tercetti, o Executivo concedeu a liberação de construção em agosto de 2022, portanto, seria plausível aumentar o prazo das empresas para término de suas sedes até agosto de 2024, caso entendam desta forma, porém, é necessário manter um agente público para fiscalizar e debater junto às empresas, para término desses empreendimentos.
VI- Lei Municipal nº 4.812/2018: também precisa ter um desfecho salutar ao Poder Público, pois a empresa construiu apenas muros, os quais atualmente encontram-se deteriorados e sob ruínas, portanto, que o Executivo promova a reversão do imóvel ou analise a reversão automática que consta do instrumento legal, ou até mesmo encaminhe projeto de revogação da Lei para posterior destinação daquele imóvel.
VII- Lei Municipal nº 5.043/2021: possui diversas empresas beneficiárias, com o término de suas sedes no mês de setembro do corrente ano, além dos cuidados com as áreas verdes inerentes a cada um dos respectivos beneficiários, portanto, que o Executivo determine um agente público para interceder no cumprimento da referida lei.
J U S T I F I C A T I V A
A presente solicitação encontra respaldo na função fiscalizadora própria do Poder Legislativo de controle dos atos do Poder Executivo, bem como objetiva possibilitar a continuidade dos trabalhos executados pela referida Comissão, garantindo a fiel execução e o devido cumprimento da legislação municipal, em conluio com o máximo de transparência.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e renovamos votos de estima e consideração.
Os Membros da Comissão de Acompanhamento das Instalações de Empresas e das Execuções de Contrapartidas do Município de Alfenas, constituída através da Resolução nº 11/2021, prorrogada pela Resolução nº 03/2023 e modificada pela Resolução nº 04/2023, REQUEREM ao Prefeito Municipal e/ou ao setor competente, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que sejam prestadas as informações abaixo requeridas, bem como que sejam adotadas providências, quanto ao que segue:
I- Com relação a Lei Municipal nº 4.925/2019, a qual fora revogada por iniciativa do Executivo, vimos requerer o devido procedimento para retirada dos postes do local, visto que a empresa está utilizando do equipamento público sem que haja qualquer lei autorizativa. Além disso, o Executivo poderá realizar processo licitatório, caso entenda necessário, para adjudicação do imóvel ou doação nos termos da lei, objetivando que a empresa possa gerar empregos e renda para o município.
II- Lei Municipal nº 5.011/2021: a empresa beneficiária - Macrofer, invadiu parte da área pública que seria destinada à Creche existente no local, portanto, que o Executivo possa cessar esta ilegalidade através dos setores de fiscalização e segurança. Inclusive, o barracão em que se constituiu a permuta, encontra-se abandonado, assim servindo para acúmulo de sujeiras e animais peçonhentos, portanto, que verifiquem a possibilidade de transformar em um centro comunitário do bairro ou equipamento público de atendimento à população.
III- Lei Municipal nº 4.924/2019: a empresa locou o imóvel e ainda não obteve uma resolutividade, sendo assim, visando o respeito à legislação, o Executivo deveria aumentar o prazo de inalienabilidade para 15 (quinze) anos, ou que a Prefeitura realize com urgência a reversão do imóvel ou outra medida que atenda a supremacia do interesse público, como a possibilidade em receber outros imóveis como forma de pagamento daquele que havia sido doado.
IV- O Executivo realizou a doação de áreas em local sem a devida infraestrutura necessária, ou seja, as empresas beneficiárias não tiveram condições de construção na Avenida 15 de Outubro - Distrito Industrial de Alfenas, portanto, cabe a Prefeitura realizar as obras no local ou proceder as revogações de leis devidas, com a devolução de recursos, em caso de pagamento de contrapartida já realizada.
V- Com relação às empresas que foram contempladas na Rua Pedro Tercetti, o Executivo concedeu a liberação de construção em agosto de 2022, portanto, seria plausível aumentar o prazo das empresas para término de suas sedes até agosto de 2024, caso entendam desta forma, porém, é necessário manter um agente público para fiscalizar e debater junto às empresas, para término desses empreendimentos.
VI- Lei Municipal nº 4.812/2018: também precisa ter um desfecho salutar ao Poder Público, pois a empresa construiu apenas muros, os quais atualmente encontram-se deteriorados e sob ruínas, portanto, que o Executivo promova a reversão do imóvel ou analise a reversão automática que consta do instrumento legal, ou até mesmo encaminhe projeto de revogação da Lei para posterior destinação daquele imóvel.
VII- Lei Municipal nº 5.043/2021: possui diversas empresas beneficiárias, com o término de suas sedes no mês de setembro do corrente ano, além dos cuidados com as áreas verdes inerentes a cada um dos respectivos beneficiários, portanto, que o Executivo determine um agente público para interceder no cumprimento da referida lei.
J U S T I F I C A T I V A
A presente solicitação encontra respaldo na função fiscalizadora própria do Poder Legislativo de controle dos atos do Poder Executivo, bem como objetiva possibilitar a continuidade dos trabalhos executados pela referida Comissão, garantindo a fiel execução e o devido cumprimento da legislação municipal, em conluio com o máximo de transparência.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e renovamos votos de estima e consideração.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 22 de Agosto de 2023
Documento: OFCAM Nº 131/2023 - Ofício da Câmara
Encaminha Requerimentos aprovados na R. O. do dia 21.08.23.
Documento: OFCAM Nº 131/2023 - Ofício da Câmara
Encaminha Requerimentos aprovados na R. O. do dia 21.08.23.