OFCAM Nº 131/2023 - Ofício da Câmara
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício da Câmara
Número
131
Complemento
Ano
2023
Data
22/08/2023
Protocolo
Assunto
Encaminha Requerimentos aprovados na R. O. do dia 21.08.23.
Interessado
Autoria
Em Tramitação?
Sim
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 22 de Agosto de 2023
Matéria: Requerimento nº 52 de 2023
Assunto: Solicita Informações e/ou Providências Os Membros da Comissão de Acompanhamento das Instalações de Empresas e das Execuções de Contrapartidas do Município de Alfenas, constituída através da Resolução nº 11/2021, prorrogada pela Resolução nº 03/2023 e modificada pela Resolução nº 04/2023, REQUEREM ao Prefeito Municipal e/ou ao setor competente, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que sejam prestadas as informações abaixo requeridas, bem como que sejam adotadas providências, quanto ao que segue: I- Com relação a Lei Municipal nº 4.925/2019, a qual fora revogada por iniciativa do Executivo, vimos requerer o devido procedimento para retirada dos postes do local, visto que a empresa está utilizando do equipamento público sem que haja qualquer lei autorizativa. Além disso, o Executivo poderá realizar processo licitatório, caso entenda necessário, para adjudicação do imóvel ou doação nos termos da lei, objetivando que a empresa possa gerar empregos e renda para o município. II- Lei Municipal nº 5.011/2021: a empresa beneficiária - Macrofer, invadiu parte da área pública que seria destinada à Creche existente no local, portanto, que o Executivo possa cessar esta ilegalidade através dos setores de fiscalização e segurança. Inclusive, o barracão em que se constituiu a permuta, encontra-se abandonado, assim servindo para acúmulo de sujeiras e animais peçonhentos, portanto, que verifiquem a possibilidade de transformar em um centro comunitário do bairro ou equipamento público de atendimento à população. III- Lei Municipal nº 4.924/2019: a empresa locou o imóvel e ainda não obteve uma resolutividade, sendo assim, visando o respeito à legislação, o Executivo deveria aumentar o prazo de inalienabilidade para 15 (quinze) anos, ou que a Prefeitura realize com urgência a reversão do imóvel ou outra medida que atenda a supremacia do interesse público, como a possibilidade em receber outros imóveis como forma de pagamento daquele que havia sido doado. IV- O Executivo realizou a doação de áreas em local sem a devida infraestrutura necessária, ou seja, as empresas beneficiárias não tiveram condições de construção na Avenida 15 de Outubro - Distrito Industrial de Alfenas, portanto, cabe a Prefeitura realizar as obras no local ou proceder as revogações de leis devidas, com a devolução de recursos, em caso de pagamento de contrapartida já realizada. V- Com relação às empresas que foram contempladas na Rua Pedro Tercetti, o Executivo concedeu a liberação de construção em agosto de 2022, portanto, seria plausível aumentar o prazo das empresas para término de suas sedes até agosto de 2024, caso entendam desta forma, porém, é necessário manter um agente público para fiscalizar e debater junto às empresas, para término desses empreendimentos. VI- Lei Municipal nº 4.812/2018: também precisa ter um desfecho salutar ao Poder Público, pois a empresa construiu apenas muros, os quais atualmente encontram-se deteriorados e sob ruínas, portanto, que o Executivo promova a reversão do imóvel ou analise a reversão automática que consta do instrumento legal, ou até mesmo encaminhe projeto de revogação da Lei para posterior destinação daquele imóvel. VII- Lei Municipal nº 5.043/2021: possui diversas empresas beneficiárias, com o término de suas sedes no mês de setembro do corrente ano, além dos cuidados com as áreas verdes inerentes a cada um dos respectivos beneficiários, portanto, que o Executivo determine um agente público para interceder no cumprimento da referida lei. J U S T I F I C A T I V A A presente solicitação encontra respaldo na função fiscalizadora própria do Poder Legislativo de controle dos atos do Poder Executivo, bem como objetiva possibilitar a continuidade dos trabalhos executados pela referida Comissão, garantindo a fiel execução e o devido cumprimento da legislação municipal, em conluio com o máximo de transparência. Sem mais para o momento, desde já agradecemos e renovamos votos de estima e consideração.
Data Anexação: 22 de Agosto de 2023
Matéria: Requerimento nº 51 de 2023
Reiterando o Requerimento nº 41/2023, requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016 Regimento Interno desta Casa Legislativa, que apresente esclarecimentos a esta Casa Legislativa quanto ao serviço taxativo prestado pela empresa Azul Parking no município de Alfenas, respondendo aos questionamentos abaixo: a) Qual o local onde está instalado o escritório da empresa prestadora de serviços da Área Azul na cidade de Alfenas? b) Quem é ou quais são os proprietários (sócios) da empresa Azul Parking no nosso município? c) Em qual cidade está localizada a empresa Matriz (principal) desta empresa Azul Parking? d) Quais são os reais valores arrecadados por esta empresa na cidade de Alfenas mensalmente e anualmente? e) Qual o valor de impostos que a empresa paga ao município de Alfenas, valor tributário cobrado?
Matéria: Requerimento nº 52 de 2023
Assunto: Solicita Informações e/ou Providências Os Membros da Comissão de Acompanhamento das Instalações de Empresas e das Execuções de Contrapartidas do Município de Alfenas, constituída através da Resolução nº 11/2021, prorrogada pela Resolução nº 03/2023 e modificada pela Resolução nº 04/2023, REQUEREM ao Prefeito Municipal e/ou ao setor competente, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que sejam prestadas as informações abaixo requeridas, bem como que sejam adotadas providências, quanto ao que segue: I- Com relação a Lei Municipal nº 4.925/2019, a qual fora revogada por iniciativa do Executivo, vimos requerer o devido procedimento para retirada dos postes do local, visto que a empresa está utilizando do equipamento público sem que haja qualquer lei autorizativa. Além disso, o Executivo poderá realizar processo licitatório, caso entenda necessário, para adjudicação do imóvel ou doação nos termos da lei, objetivando que a empresa possa gerar empregos e renda para o município. II- Lei Municipal nº 5.011/2021: a empresa beneficiária - Macrofer, invadiu parte da área pública que seria destinada à Creche existente no local, portanto, que o Executivo possa cessar esta ilegalidade através dos setores de fiscalização e segurança. Inclusive, o barracão em que se constituiu a permuta, encontra-se abandonado, assim servindo para acúmulo de sujeiras e animais peçonhentos, portanto, que verifiquem a possibilidade de transformar em um centro comunitário do bairro ou equipamento público de atendimento à população. III- Lei Municipal nº 4.924/2019: a empresa locou o imóvel e ainda não obteve uma resolutividade, sendo assim, visando o respeito à legislação, o Executivo deveria aumentar o prazo de inalienabilidade para 15 (quinze) anos, ou que a Prefeitura realize com urgência a reversão do imóvel ou outra medida que atenda a supremacia do interesse público, como a possibilidade em receber outros imóveis como forma de pagamento daquele que havia sido doado. IV- O Executivo realizou a doação de áreas em local sem a devida infraestrutura necessária, ou seja, as empresas beneficiárias não tiveram condições de construção na Avenida 15 de Outubro - Distrito Industrial de Alfenas, portanto, cabe a Prefeitura realizar as obras no local ou proceder as revogações de leis devidas, com a devolução de recursos, em caso de pagamento de contrapartida já realizada. V- Com relação às empresas que foram contempladas na Rua Pedro Tercetti, o Executivo concedeu a liberação de construção em agosto de 2022, portanto, seria plausível aumentar o prazo das empresas para término de suas sedes até agosto de 2024, caso entendam desta forma, porém, é necessário manter um agente público para fiscalizar e debater junto às empresas, para término desses empreendimentos. VI- Lei Municipal nº 4.812/2018: também precisa ter um desfecho salutar ao Poder Público, pois a empresa construiu apenas muros, os quais atualmente encontram-se deteriorados e sob ruínas, portanto, que o Executivo promova a reversão do imóvel ou analise a reversão automática que consta do instrumento legal, ou até mesmo encaminhe projeto de revogação da Lei para posterior destinação daquele imóvel. VII- Lei Municipal nº 5.043/2021: possui diversas empresas beneficiárias, com o término de suas sedes no mês de setembro do corrente ano, além dos cuidados com as áreas verdes inerentes a cada um dos respectivos beneficiários, portanto, que o Executivo determine um agente público para interceder no cumprimento da referida lei. J U S T I F I C A T I V A A presente solicitação encontra respaldo na função fiscalizadora própria do Poder Legislativo de controle dos atos do Poder Executivo, bem como objetiva possibilitar a continuidade dos trabalhos executados pela referida Comissão, garantindo a fiel execução e o devido cumprimento da legislação municipal, em conluio com o máximo de transparência. Sem mais para o momento, desde já agradecemos e renovamos votos de estima e consideração.
Data Anexação: 22 de Agosto de 2023
Matéria: Requerimento nº 51 de 2023
Reiterando o Requerimento nº 41/2023, requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016 Regimento Interno desta Casa Legislativa, que apresente esclarecimentos a esta Casa Legislativa quanto ao serviço taxativo prestado pela empresa Azul Parking no município de Alfenas, respondendo aos questionamentos abaixo: a) Qual o local onde está instalado o escritório da empresa prestadora de serviços da Área Azul na cidade de Alfenas? b) Quem é ou quais são os proprietários (sócios) da empresa Azul Parking no nosso município? c) Em qual cidade está localizada a empresa Matriz (principal) desta empresa Azul Parking? d) Quais são os reais valores arrecadados por esta empresa na cidade de Alfenas mensalmente e anualmente? e) Qual o valor de impostos que a empresa paga ao município de Alfenas, valor tributário cobrado?