Ordem do Dia/Expediente: 14 - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023 em 2ª Ordinária 2º Periodo da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (2ª Ordinária 2º Periodo da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023

Fixa o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de Alfenas/MG, em consonância com a Emenda Constitucional n. 124/2022 e a Lei Federal n. 14.434/2022 e institui a gratificação denominada Regime Complementar de Trabalho (RCT), a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira Auxiliar de Enfermagem, na forma que especifica e dá outras providências.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023 | [GP] Proposição encaminhado para inclusão na Ordem do Dia | 25/08/2023

Observação

II – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 1º do Projeto de Lei nº 054/2023 passará a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica garantido, no âmbito do Município de Alfenas, o pagamento do piso salarial nacional instituído pela Lei federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, cujos valores atuais são os seguintes:

I – Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais);

II – Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).

§1º Os valores descritos no caput deverão ser garantidos aos servidores que cumprem uma jornada diária de 8 (oito) horas e semanal de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho.

§2º O piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem que cumprem outras jornadas de trabalho deverá ser proporcional aos valores previstos no caput deste artigo, considerada a carga horária semanal efetivamente realizada pelo profissional.

§3º Os Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem cujo vencimento seja inferior ao piso salarial garantido por esta lei terão direito a um acréscimo remuneratório que lhes assegure o recebimento do valor correspondente ao piso definido para a carga horária efetivamente trabalhada.

§4º A garantia de pagamento, pelo Município, do piso salarial nacional fixado para os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem terá efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2023, independentemente do repasse da assistência financeira disponibilizada pela União, através do Ministério da Saúde.”

ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA