{"id":65,"__str__":"Ordem do Dia/Expediente: 14 - Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 54 de 2023 em 2\u00aa Ordin\u00e1ria 2\u00ba Periodo da 3\u00aa Sess\u00e3o Legislativa da 16\u00aa Legislatura","link_detail_backend":"/sessao/ordemdia/65","metadata":{},"data_ordem":"2023-08-28","observacao":"II \u2013 EMENDA   MODIFICATIVA:  o   art. 1\u00ba   do   Projeto   de Lei n\u00ba 054/2023  passar\u00e1  a  viger  com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n                \u201cArt. 1\u00ba Fica   garantido,   no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Alfenas, o  pagamento do piso        salarial nacional institu\u00eddo pela Lei federal n\u00ba 14.434, de 4 de agosto de 2022, aos servidores ocupantes dos   cargos  de   provimento  efetivo  de   T\u00e9cnico  de  Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, cujos valores atuais s\u00e3o os seguintes:\r\n\r\nI \u2013 T\u00e9cnico de Enfermagem: R$ 3.325,00 (tr\u00eas mil, trezentos e vinte e cinco reais);\r\n\r\nII \u2013 Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).\r\n\r\n\u00a71\u00ba Os valores descritos no caput dever\u00e3o ser garantidos aos servidores que cumprem uma jornada di\u00e1ria de 8 (oito) horas e semanal de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho.\r\n\r\n\u00a72\u00ba O    piso   salarial  dos  T\u00e9cnicos    de   Enfermagem  e  Auxiliares de  Enfermagem   que cumprem  outras  jornadas  de   trabalho  dever\u00e1  ser  proporcional  aos valores previstos  no caput  deste  artigo,  considerada a  carga   hor\u00e1ria   semanal   efetivamente   realizada  pelo profissional.\r\n\r\n\u00a73\u00ba Os  T\u00e9cnicos de  Enfermagem e  Auxiliares de Enfermagem cujo vencimento seja inferior ao piso   salarial  garantido   por  esta  lei ter\u00e3o  direito  a  um acr\u00e9scimo  remunerat\u00f3rio   que lhes   assegure  o    recebimento  do   valor   correspondente   ao piso   definido para a carga hor\u00e1ria efetivamente trabalhada.\r\n\r\n\u00a74\u00ba  A  garantia   de   pagamento,  pelo Munic\u00edpio,   do   piso  salarial  nacional   fixado   para os servidores   ocupantes  dos   cargos de provimento efetivo de T\u00e9cnico  de  Enfermagem e Auxiliar   de     Enfermagem    ter\u00e1    efeitos     financeiros    retroativos    a   1\u00ba     de   agosto    de   2023,  independentemente   do  repasse  da assist\u00eancia   financeira  disponibilizada pela Uni\u00e3o, atrav\u00e9s do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.\u201d\r\n\r\nEST\u00c1 EM \u00daNICA DISCUSS\u00c3O E VOTA\u00c7\u00c3O A EMENDA","numero_ordem":14,"resultado":"Aprovada por todos","tipo_votacao":2,"votacao_aberta":false,"registro_aberto":true,"sessao_plenaria":5,"materia":853,"tramitacao":501}