2 - Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2023
Turno: Único
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2270
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Autoriza a cessão do servidor público que menciona ao Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Obs.: ESTÁ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A URGÊNCIA
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Aprovada por todos
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2023
Turno: Único
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2270
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Autoriza a cessão do servidor público que menciona ao Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Obs.: ESTÁ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A DISPENSA TOTAL DOS PRAZOS REGIMENTAIS
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Aprovada por todos
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2023
Turno: Único
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2270
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Autoriza a cessão do servidor público que menciona ao Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Obs.: ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI Nº 60/23
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Aprovada por todos
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5 - Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2023
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2262
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Altera a Lei Municipal n. 5.219 de 19 de julho de 2023, que promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Alfenas/MG e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023.
Obs.: ESTÁ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A URGÊNCIA
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Aprovada por todos
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6 - Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2023
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2262
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Altera a Lei Municipal n. 5.219 de 19 de julho de 2023, que promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Alfenas/MG e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023.
Obs.: ESTÁ EM DISCUSSÃO A DISPENSA E VOTAÇÃO TOTAL DOS PRAZOS REGIMENTAIS
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Aprovada por todos
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7 - Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2023
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2262
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Altera a Lei Municipal n. 5.219 de 19 de julho de 2023, que promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Alfenas/MG e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023.
Obs.: ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI Nº 57/23
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Aprovada por todos
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8 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2023
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2265
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Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no município de Alfenas/MG.
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Matéria lida
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9 - Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2023
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2269
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Altera a Lei Municipal nº 5.193, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a atividade de transporte motorizado remunerado privado individual de passageiros, através de chamadas por aplicativos ou outras plataformas tecnológicas de mobilidade urbana, no âmbito do Município de Alfenas e dá outras providências.
Obs.: ESTÁ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A URGÊNCIA
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Aprovada por todos
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10 - Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 2023
Autores: Carlinho Vardemá, Dominguinhos Eletricista, Márcio Dunga, Paulinho do Asfalto
Número de Protocolo: 2250
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Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Legislativo e da Gerência de Atividades Meio do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Alfenas, e dá outras providências.
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Matéria lida
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11 - Projeto de Decreto Legislativo nº 36 de 2023
Autor: Jaime Daniel
Número de Protocolo: 2240
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Concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. João Campos Nogueira Neto pelos serviços prestados a comunidade alfenense na área da construção civil e como músico, cantor e compositor de música sertaneja, engrandecendo a nossa cultura local e regional.
Obs.: ESTÁ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A INCLUSÃO NA PAUTA
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Aprovada por todos
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12 - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2206
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Fixa o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de Alfenas/MG, em consonância com a Emenda Constitucional n. 124/2022 e a Lei Federal n. 14.434/2022 e institui a gratificação denominada Regime Complementar de Trabalho (RCT), a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira Auxiliar de Enfermagem, na forma que especifica e dá outras providências.
Obs.: LEITURA DE PARECER - Projeto de Lei nº 54/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Fixa o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de Alfenas/MG, em consonância com a Emenda Constitucional n. 124/2022 e a Lei Federal n. 14.434/2022 e institui a gratificação denominada Regime Complementar de Trabalho (RCT), a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira Auxiliar de Enfermagem, na forma que especifica e dá outras providências
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Matéria lida
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13 - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2206
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Fixa o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de Alfenas/MG, em consonância com a Emenda Constitucional n. 124/2022 e a Lei Federal n. 14.434/2022 e institui a gratificação denominada Regime Complementar de Trabalho (RCT), a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira Auxiliar de Enfermagem, na forma que especifica e dá outras providências.
Obs.: I - EMENDA MODIFICATIVA: fica alterada a redação da ementa do Projeto de Lei nº 054/2023:
“Garante, no âmbito do Município de Alfenas, o pagamento do piso salarial nacional aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, e dá outras providências.”
ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA
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Aprovada por todos
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14 - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2206
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Fixa o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de Alfenas/MG, em consonância com a Emenda Constitucional n. 124/2022 e a Lei Federal n. 14.434/2022 e institui a gratificação denominada Regime Complementar de Trabalho (RCT), a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira Auxiliar de Enfermagem, na forma que especifica e dá outras providências.
Obs.: II – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 1º do Projeto de Lei nº 054/2023 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica garantido, no âmbito do Município de Alfenas, o pagamento do piso salarial nacional instituído pela Lei federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, cujos valores atuais são os seguintes:
I – Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais);
II – Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
§1º Os valores descritos no caput deverão ser garantidos aos servidores que cumprem uma jornada diária de 8 (oito) horas e semanal de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho.
§2º O piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem que cumprem outras jornadas de trabalho deverá ser proporcional aos valores previstos no caput deste artigo, considerada a carga horária semanal efetivamente realizada pelo profissional.
§3º Os Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem cujo vencimento seja inferior ao piso salarial garantido por esta lei terão direito a um acréscimo remuneratório que lhes assegure o recebimento do valor correspondente ao piso definido para a carga horária efetivamente trabalhada.
§4º A garantia de pagamento, pelo Município, do piso salarial nacional fixado para os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem terá efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2023, independentemente do repasse da assistência financeira disponibilizada pela União, através do Ministério da Saúde.”
ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA
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Aprovada por todos
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15 - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2206
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Fixa o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de Alfenas/MG, em consonância com a Emenda Constitucional n. 124/2022 e a Lei Federal n. 14.434/2022 e institui a gratificação denominada Regime Complementar de Trabalho (RCT), a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira Auxiliar de Enfermagem, na forma que especifica e dá outras providências.
Obs.: III – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 2º do Projeto de Lei nº 054/2023 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Além da garantia de recebimento do piso salarial nacional, os servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem que estejam exercendo, de maneira efetiva e atestada pelo seu chefe imediato, as funções de Técnico de Enfermagem, e desde que possuam o pré-requisito de titulação e habilitação para a prática da mencionada atividade, terão direito a receber um adicional de função correspondente à diferença entre o piso salarial do Auxiliar de Enfermagem e o piso salarial do Técnico de Enfermagem.
§1º O adicional de função mencionado no caput será pago integralmente somente aos servidores que cumprem uma jornada diária de 8 (oito) horas e semanal de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho.
§2º Os servidores que cumprem outras jornadas de trabalho receberão o adicional com valor proporcional, considerada a carga horária semanal efetivamente trabalhada pelo profissional.
§3º O pagamento do adicional de função instituído neste artigo ficará condicionado ao efetivo recebimento, pelo Município, da assistência financeira disponibilizada pela União, através do Ministério da Saúde.
§4º Caso o Município receba com atraso e de maneira cumulativa a assistência financeira disponibilizada pela União, deverá garantir o pagamento do adicional de função aos Auxiliares de Enfermagem correspondente aos meses de competência do repasse, ainda que tal pagamento ocorra posteriormente.”
ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA
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Aprovada por todos
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16 - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2206
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Fixa o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de Alfenas/MG, em consonância com a Emenda Constitucional n. 124/2022 e a Lei Federal n. 14.434/2022 e institui a gratificação denominada Regime Complementar de Trabalho (RCT), a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira Auxiliar de Enfermagem, na forma que especifica e dá outras providências.
Obs.: IV – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 3º do Projeto de Lei nº 054/2023 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Não ocorrendo o efetivo repasse ao Município da assistência financeira disponibilizada pela União, será promovido apenas o pagamento do piso salarial nacional garantido pelo art. 1º desta lei, com recursos próprios, observado o cargo através do qual o servidor está vinculado ao Município mediante aprovação em concurso público, e não a função por ele efetivamente realizada.”
ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO E OTAÇÃO A EMENDA
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Aprovada por todos
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17 - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2206
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Fixa o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de Alfenas/MG, em consonância com a Emenda Constitucional n. 124/2022 e a Lei Federal n. 14.434/2022 e institui a gratificação denominada Regime Complementar de Trabalho (RCT), a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira Auxiliar de Enfermagem, na forma que especifica e dá outras providências.
Obs.: V – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 4º do Projeto de Lei nº 054/2023 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Havendo reajuste, através de lei ou outro instrumento normativo federal, do valor correspondente ao piso salarial nacional dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, tanto o acréscimo remuneratório previsto no art. 1º quanto o adicional de função instituído pelo art. 2º desta lei deverão ser adequados, de forma a garantir aos referidos profissionais o recebimento do novo valor mínimo estabelecido em âmbito nacional.
Parágrafo único. Ocorrendo a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais, o acréscimo remuneratório e o adicional de função eventualmente pagos aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem cujo vencimento se mantenha inferior ao piso também deverão ser ajustados, de forma que os referidos benefícios continuem sendo pagos apenas para garantir aos mencionados profissionais o recebimento do valor do piso fixado a nível nacional, sem qualquer outra vantagem.”
ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA
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Aprovada por todos
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18 - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2206
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Fixa o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de Alfenas/MG, em consonância com a Emenda Constitucional n. 124/2022 e a Lei Federal n. 14.434/2022 e institui a gratificação denominada Regime Complementar de Trabalho (RCT), a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira Auxiliar de Enfermagem, na forma que especifica e dá outras providências.
Obs.: VI – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 5º do Projeto de Lei nº 054/2023 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.”
ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA
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Aprovada por todos
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19 - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2206
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Fixa o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de Alfenas/MG, em consonância com a Emenda Constitucional n. 124/2022 e a Lei Federal n. 14.434/2022 e institui a gratificação denominada Regime Complementar de Trabalho (RCT), a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira Auxiliar de Enfermagem, na forma que especifica e dá outras providências.
Obs.: ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃOE E VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI Nº 54/23 com as emendas aprovadas e incorporadas
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Aprovada por todos
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20 - Requerimento nº 53 de 2023
Turno: Único
Autor: Teresa Ambulatório Cruz Preta
Número de Protocolo: 2226
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Informações sobre a Obra da Ponte da Rua Cristina Mendes
Obs.: ESTÁ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O REQUERIMENTO
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Aprovada por todos
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