Ordem do Dia/Expediente: 7 - Emenda nº 28 de 2025 em 8ª Ordinária 2º Periodo da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (8ª Ordinária 2º Periodo da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Emenda nº 28 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA: o § 8° art. 4º da Lei Municipal n° 2.415/ 1993 do Projeto de Lei nº 64/2025 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 8º A ciência à situação de impedimento prevista no § 6º e a inexistência de tais condições no caso concreto deverá ser declarada pela pessoa indicada ou escolhida no ato de sua nomeação como Conselheiro do CODEMA, além de apresentar documentação comprobatória de que não integra o quadro societário das mencionadas empresas relativa à Junta Comercial, CNPJ Receita Federal e Cartório de Registro de Títulos e Documentos e que será responsabilizada em caso de omissão ou inveracidade de suas afirmações.”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação