III – TERCEIRA PARTE – ORDEM DO DIA
3.1 Apresentação de Projetos:
3.1.1 Projetos de iniciativa do Legislativo:
- Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini Pereira, que “Concede Título de Cidadã Honorária à Sra. Mayda Verônica Lino”.
- Projeto de Lei nº 70/2025, de autoria do Vereador Cirlei José de Carvalho que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de sacos plásticos transparentes para o acondicionamento de materiais recicláveis no Município de Alfenas e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 71/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini Pereira que “Institui, no âmbito do Município de Alfenas, a “Lei Ficha Limpa Municipal contra Crimes de Ódio e Violência”, que proíbe a nomeação para cargos em comissão, funções gratificadas ou de confiança de pessoas condenadas por violência contra a mulher, racismo, crimes hediondos e outros delitos graves, e dá outras providências”.
(Projeto de Lei assinado em 03.10.2025, após às 12h, cuja inclusão na Reunião Ordinária de 06.10.2025 será submetida à deliberação do Plenário)
3.2 Leitura de Parecer:
3.2.1 Leitura do Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final ao seguinte Projeto:
- Projeto de Lei nº 64/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 2.415, de 11 de maio de 1993, que instituiu o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, e dá outras providências”.
(Projeto incluído na Pauta, após às 12h, cuja inclusão na Reunião Ordinária de 06.10.2025 será submetida à deliberação do Plenário)
3.3 Discussão e Votação de Proposições:
3.3.1 Discussão e Votação em Único Turno:
a) Emendas:
1 – EMENDA MODIFICATIVA: o § 8° art. 4º da Lei Municipal n° 2.415/ 1993 do Projeto de Lei nº 64/2025 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 8º A ciência à situação de impedimento prevista no § 6º e a inexistência de tais condições no caso concreto deverá ser declarada pela pessoa indicada ou escolhida no ato de sua nomeação como Conselheiro do CODEMA, além de apresentar documentação comprobatória de que não integra o quadro societário das mencionadas empresas relativa à Junta Comercial, CNPJ Receita Federal e Cartório de Registro de Títulos e Documentos e que será responsabilizada em caso de omissão ou inveracidade de suas afirmações.”
(Emenda assinada em 03.10.2025, após às 12h, cuja inclusão na Reunião Ordinária de 06.10.2025 será submetida à deliberação do Plenário)
2 – EMENDA MODIFICATIVA: art. 4º da Lei Municipal n° 2.415/ 1993 do Projeto de Lei nº 64/2025 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º
§1º Os Conselheiros representantes do Poder Público Municipal serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal, assim como os demais órgãos de políticas públicas ambientais nas esferas estadual e federal (COPAM E CONAMA).
(Emenda assinada em 03.10.2025, após às 12h, cuja inclusão na Reunião Ordinária de 06.10.2025 será submetida à deliberação do Plenário)
b) Requerimentos:
(Discussão: tempo máximo de 2 minutos para o autor e 1 minuto para os demais).
- Requerimento nº 123/2025, de autoria do Vereador Ednilson Francisco Neto.
Assunto: Requer ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no Regimento Interno desta Casa, as seguintes informações:
1. Quais são os critérios utilizados pela Administração Municipal para que o cidadão e seus familiares tenham direito ao acesso ao serviço público funerário municipal?
2. Existe legislação municipal ou regulamentação interna vigente que estabeleça regras sobre a prestação gratuita ou subsidiada desse serviço? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia da norma ou informar o número e data da publicação.
3. Quais são os documentos exigidos dos familiares para solicitar o serviço funerário municipal, e em quais situações ele é concedido?
4. O serviço de tanatopraxia está incluído como parte do atendimento público quando necessário? Ou se trata de um serviço terceirizado ou pago à parte?
5. Existe taxa para abertura do jazigo quando o sepultamento é de forma particular?
6. Para a utilização do serviço funerário municipal, qual setor deve ser procurado? Quem é o servidor responsável?
- Requerimento nº 124/2025, de autoria da Vereadora Maria Idalina da Silva.
Assunto: Requer ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no Regimento Interno desta Casa, as seguintes informações relativas aos recursos destinados à Atenção Básica do município de Alfenas, no exercício de 2025:
1. valor total gasto mensalmente no ano de 2025 referente à Atenção Básica em Saúde até a presente data;
2. detalhamento dos valores pagos pelo município aos serviços relacionados abaixo:
a.) Equipe Saúde da Família;
b.) Equipe Saúde Bucal Atenção Básica;
c.) Valor pago referente ao piso salarial dos profissionais da enfermagem;
d.) Valor pago aos agentes de combate as endemias
- Requerimento nº 125/2025, de autoria do Vereador Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves.
Assunto: Requer ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no Regimento Interno desta Casa, as seguintes informações relativas ao projeto em andamento no Cemitério Municipal de Alfenas, atualmente sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social:
1- Qual o nome e a descrição completa do projeto que está sendo desenvolvido no Cemitério Municipal?
2- Qual é o objetivo principal do referido projeto e quais demandas ele pretende atender?
3- Quais são as ações específicas previstas no projeto e de que forma elas beneficiarão as famílias de entes queridos sepultados no local?
4- Qual o valor estimado de investimento e a fonte de recursos utilizados?
5- Quem é o responsável técnico pela elaboração e execução do projeto?
6- Qual o cronograma previsto, com prazos para início, etapas e conclusão da ação? 7- Há previsão de participação ou parceria com outras secretarias ou entidades?
8- Quais critérios estão sendo utilizados para o atendimento às famílias e de que forma elas podem acessar os benefícios ou serviços previstos no projeto?
9- O projeto está vinculado a alguma política pública municipal, estadual ou federal já existente?
10- Há possibilidade de disponibilizar a esta Casa Legislativa o corpo completo do projeto, incluindo plano de trabalho, justificativas técnicas, metas, orçamento detalhado e demais documentos relacionados?
c) Moções:
- Moção nº 89/2025, subscrita pelo Vereador Braz Fernando da Silva.
Assunto: Moção de Congratulações e Aplausos à Banda Fanfa Show "Dona Maria Luiza da Silva", por suas expressivas e premiadas participações em campeonatos, eventos comemorativos e cívicos, contribuindo para manter a tradição desses eventos em nossa cidade e região.
- Moção nº 90/2025, subscrita pelo Vereador Márcio Fernando Costa.
Assunto: Moção de Congratulações e Aplausos a todos os funcionários da empresa Gráfica Atenas que, ao longo de mais de 30 anos de atuação, tem sido a base essencial do sucesso da instituição.
- Moção nº 91/2025, subscrita pelo Presidente Matheus Paccini Pereira.
Assunto: Moção de Congratulações e Aplausos para homenagear, publicamente, todos os envolvidos na execução do Parlamento Jovem de Alfenas e, mais especificamente, nosso Representante Ivo da Silva Custódio.
3.2.2 Discussão e Votação em Primeiro Turno:
- Projeto Lei nº 64/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 2.415, de 11 de maio de 1993, que instituiu o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, e dá outras providências”.
(Projeto incluído na pauta em 03.10.2025, após às 12h, cuja inclusão na Reunião Ordinária de 06.10.2025 será submetida à deliberação do Plenário)