a) Requerimentos:
(Discussão: tempo máximo de 2 minutos para o autor e 1 minuto para os demais).
- Requerimento nº 38/2025, de autoria conjunta dos Vereadores Maria Idalina da Silva e Gilmar Costa da Silva.
Assunto: Em 13 de abril de 2024, foi divulgado nas redes sociais do Prefeito Municipal o projeto de revitalização da Praça Getúlio Vargas que seria realizado por meio de emenda impositiva destinada pela Vereadora Kátia Goyatá no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e mais uma emenda parlamentar de R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais) enviada pelo Deputado Mario Heringer. Contudo, até o momento a obra não foi inicializada. Assim, requeremos ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016, Regimento Interno desta Casa Legislativa, que informe a esta Casa Legislativa, as seguintes indagações relacionadas à reforma da Praça Getúlio Vargas:
1) por qual motivo ainda não foi inicializada a revitalização?
2) qual a previsão para início e término da obra?
3) qual a estimativa de custo total da obra?
4) O artigo 106-A. da Lei Orgânica do Município de Alfenas/MG, estabelece que as emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, serão de execução obrigatória. Em seu § 12º estabelece que a não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo, implicará em crime de responsabilidade por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal. Diante da referida legislação, e tendo em vista que a emenda impositiva deveria ter sido cumprida até 31/12/2024, o que foi feito com a emenda impositiva ora em discussão, já que a praça não foi revitalizada?
5) a emenda parlamentar que havia sido enviada pelo deputado Mario Heringer para a revitalização da praça foi utilizada para outra finalidade? Se sim, enviar os comprovantes da destinação da emenda.
- Requerimento nº 39/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final.
Assunto: Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final - CCLJRF vêm, com fulcro no art. 106, caput e § 3º, inciso VI, da Resolução nº 4/2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas, após ouvido o Plenário, requerer ao Executivo Municipal, informações às indagações abaixo transcritas referentes ao Projeto de Lei nº 8/2025, que “altera a Lei Municipal nº 4.550, de 9 de setembro de 2014, que “institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - COMPDA e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, em tramitação ordinária, apresentado na Reunião Ordinária do dia 24.3.2025:
I – quais os critérios que foram utilizados para modificar a composição do COMPDA, especificamente em relação ao inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 4.550, de 2025, alterada pela Lei nº 5.198, de 12.4.2023, substituindo-se 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social, em especial da Guarda Civil Municipal por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação?
II – a citada norma municipal está em vigor há mais de 10 (dez) anos, portanto, não seria necessária a adequação de seus demais dispositivos a fim de atualizar a legislação vigente?
III – além disso, requeremos que sejam convidados 2 (dois) representantes do Executivo para prestarem esclarecimentos acerca da matéria na Reunião desta Comissão que se realizará em 8.4.2025, às 9h, na Sala de Reuniões desta Casa
- Requerimento nº 40/2025, de autoria do Vereador Ednilson Francisco Neto.
Assunto: Requer ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, nos sejam enviadas seguintes informações relacionados à empresa Alfetur, bem como os respectivos documentos comprobatórios:
1 – Todos os empenhos globais, estimativos e ordinários, da Alfetur, desde 2021 até o momento;
2 – Todas as Notas Fiscais emitidas pela Alfetur, desde 2021, até o momento
- Requerimento nº 41/2025, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes.
Assunto: requer, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado o presente requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações detalhadas sobre a Feira Noturna realizada no município, como os responsáveis pela organização, custos e investimentos, infraestrutura e segurança, impacto econômico social, participação de novos feirantes e outras.
c) Moções:
- Moção de Congratulações e Aplausos nº 18/2025, subscrita pelo Vereador Thalles Silva Gomes.
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS ao Sr. Tales Vilela Rocha em reconhecimento ao excelente trabalho que vem exercendo em favor das pessoas com autismo e saúde mental neste Município.
- Moção de Congratulações e Aplausos nº 19/2024, subscrita pelo Vereador Evanilson Pereira de Andrade (Ratinho).
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS aos membros do Clube dos Desbravadores Luzeiro dos Lagos da cidade de Alfenas – MG.
- Moção de Congratulações e Aplausos nº 21/2024, subscrita pelo Presidente Matheus Paccini Pereira.
Assunto: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS à senhora Katia Geralda Silva Goyatá, Secretária da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres, ex-vereadora, psicóloga e pedagoga.
Discussão e Votação em Primeiro Turno:
- Projeto de Lei nº 04/2025, de autoria do Vereador Braz Fernando da Silva , que “Reconhece a cavalgada tradicional como de relevante interesse cultural de Alfenas e institui o “Dia da Cavalgada”, no calendário oficial de eventos do Município e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 10/25, que “Revoga a Lei Municipal nº Lei n° 4.931, de 20 de dezembro de 2019, que autorizou a doação de imóvel pertencente ao Município de Alfenas, com obrigação de fazer, para fins empresariais”.