Matérias da Ordem do Dia (5ª Ordinária 2º Periodo da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 8
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: 2443
Turno: Único
Texto original
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Disciplina a participação do Município de Alfenas/MG em consorcio publico, dispensa a ratificação do protocolo de intenções e da outras providencias. - Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023 | [GP] Proposição encaminhado para inclusão na Ordem do Dia | 15/09/2023 - - Mensagem nº 56, de 13 de setembro de 2023, subscrita pelo Prefeito Fábio Marques Florêncio, encaminhando o Projeto de Lei nº 65/2023, com solicitação para tramitação em regime de urgência que “Disciplina a participação do Município de Alfenas/MG em consórcio público, dispensa a ratificação do protocolo de intenções e dá outras providências”.
ESTÁ EM DISCUSSÃO A URGÊNCIA............................................... EM VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2023
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: 2450
Turno: -
Texto original
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Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 5.229, de 4 de setembro de 2023, que garante, no âmbito do Município de Alfenas, o
pagamento do piso salarial nacional aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2023 | [GP] Proposição encaminhado para inclusão na Ordem do Dia | 15/09/2023 - Mensagem nº 58, de 15 de setembro de 2023, subscrita pelo Prefeito Fábio Marques Florêncio, encaminhando Projeto de Lei nº 66/2023, com solicitação para tramitação em regime de urgência, dispensa dos interstícios regimentais, colher pareceres verbais e deliberar nesta reunião ordinária, que “Altera a Lei Municipal n° 5.229, de 4 de setembro de 2023, que garante, no âmbito do Município de Alfenas, o pagamento do piso salarial nacional aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, e dá outras providências”.
ESTÁ EM DISCUSSÃO A URGÊNCIA............................................... EM VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |
| 3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2023
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: 2450
Turno: -
Texto original
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Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 5.229, de 4 de setembro de 2023, que garante, no âmbito do Município de Alfenas, o
pagamento do piso salarial nacional aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2023 | [GP] Proposição encaminhado para inclusão na Ordem do Dia | 15/09/2023 - Projeto de Lei nº 66/2023, com solicitação para tramitação em regime de urgência, dispensa dos interstícios regimentais, colher pareceres verbais e deliberar nesta reunião ordinária, que “Altera a Lei Municipal n° 5.229, de 4 de setembro de 2023, que garante, no âmbito do Município de Alfenas, o pagamento do piso salarial nacional aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, e dá outras providências”.
ESTÁ EM DISCUSSÃO A DISPENSA TOTAL DOS PRAZOS REGIMENTAIS... EM VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |
| 4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2023
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Protocolo: 2450
Turno: -
Texto original
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Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 5.229, de 4 de setembro de 2023, que garante, no âmbito do Município de Alfenas, o
pagamento do piso salarial nacional aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2023 | [GP] Proposição encaminhado para inclusão na Ordem do Dia | 15/09/2023 - ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 66/23.............................
EM VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |
| 5 |
Moção de Congratulações pelos 40 anos do Jornal dos Lagos. - Moção nº 47 de 2023 | [GP] Deferido | 14/09/2023 - Moção de Congratulações e Aplausos nº 47/2023, subscrita pelo Presidente José Carlos de Morais, ao Jornal dos Lagos, pela comemoração de seus 40 anos de fundação.
ESTÁ EM DISCUSSÃO A MOÇÃO.......................................................... EM VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |
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| 6 |
Moção de Repúdio aos responsáveis pelos e-mails contendo ameaças de estupro enviados às Vereadoras da Câmara Municipal de Uberlândia/MG, Amanda Gondim e Cláudia Guerra, ambas do Partido Democrático Trabalhista. - Moção nº 48 de 2023 | [GP] Deferido | 15/09/2023 - Moção de Repúdio nº 48/2023, subscrita pela Vereadora Kátia Goyatá os responsáveis pelos e-mails contendo ameaças de estupro enviados às Vereadoras da Câmara Municipal de Uberlândia/MG, Amanda Gondim e Cláudia Guerra, ambas do Partido Democrático Trabalhista.
ESTÁ EM DISCUSSÃO A MOÇÃO.......................................................... EM VOTAÇÃO . |
Aprovada por todos |
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| 7 |
Os Vereadores que subscrevem a presente, propõem, após ouvido o Plenário e nos termos do artigo 109 da Resolução nº 04/2016 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, com pedido de inserção em ata, a presente MOÇÃO DE APOIO ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal, nos termos a seguir:
C O N S I D E R A Ç Õ E S Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implicita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira. Esta moção considera a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, como abre brechas para que se ultrapasse este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é: [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas a dos nascituros. Inclusive, esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, bem como reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. - Moção nº 49 de 2023 | [GP] Deferido | 15/09/2023 - Moção de Apoio nº 49/2023, subscrita pelos Vereadores Márcio Fernando Costa (Márico Dunga), Domingos dos Reis Monteiro (Dominguinhos), Jaime Daniel dos Santos e Teresa Suelene de Paula, ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
ESTÁ EM DISCUSSÃO A MOÇÃO.......................................................... EM VOTAÇÃO |
Rejeitada |
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| 8 |
A Vereadora que subscrevem a presente, propõem, após ouvido o Plenário e nos termos do artigo 109 da Resolução nº 04/2016 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, com pedido de inserção em ata, a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS ao Sr. Fabiano de Carvalho, pelos relevantes serviços prestados junto a Agricultura Familiar em nosso munícipio, nos termos a seguir: - Moção nº 50 de 2023 | [GP] Deferido | 15/09/2023 - - Moção de Congratulações e Aplausos nº 50/2023, subscrita pela Vereadora Tani Rose Ribeiro ao Sr. Fabiano de Carvalho, pelos relevantes serviços prestados junto a Agricultura Familiar em nosso munícipio.
ESTÁ EM DISCUSSÃO A MOÇÃO.......................................................... EM VOTAÇÃO |
Aprovada por todos |