II – SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA
2.1 Apresentação de Projetos:
2.1.1 Projetos de iniciativa do Executivo:
- Mensagem nº 13, de 29 de abril de 2026, subscrita pelo Prefeito Municipal, encaminhando Projeto de Lei nº 22/26, que “Institui o Programa "INVESTE ALFENAS", destinado ao fomento, atração e captação de investimentos para o desenvolvimento econômico do Município de Alfenas, e dá outras providências”.
- Mensagem nº 15, de 11 de maio de 2026, subscrita pelo Prefeito Municipal, encaminhando Projeto de Lei nº 21/26, que “Autoriza nova cessão do servidor público que menciona, da Prefeitura Municipal de Alfenas para a Santa Casa de Alfenas, e dá outras providências.”
2.1.2 Projetos de iniciativa do Legislativo:
- Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2026, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes, que “Concede Título de Cidadão Honorário ao 2º Sgt. Alisson Tomé dos Santos”.
- Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2026, de autoria conjunta dos Vereadores Matheus Paccini Pereira, Ednilson Francisco Neto e Márcio Fernando Costa e da Vereadora maria Idalina da Silva que “Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Alfenas, a Rede de Apoio, Proteção e Capacitação ‘CuidAr’, com foco prioritário nas mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e estabelece mecanismos de capacitação de familiares, servidores e agentes públicos, por meio da Escola do Legislativo Prof. Edson Antônio Velano e dá outras providências.”
- Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2026, de autoria do Presidente Matheus Paccini Pereira, que “Declara extinto o mandato eletivo do Vereador José Batista Neto, em razão de falecimento, e declara a vacância do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Alfenas”.
2.2 Leitura de Pareceres:
2.2.1 Parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final ao seguinte projeto de lei:
- Projeto de Lei nº 60/2025, de autoria do Vereador Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves (Guigui), que “Dispõe sobre a criação do Sistema Digital de Gestão de Cemitérios Públicos no âmbito do Município de Alfenas, e dá outras providências."
2.2.2 Parecer Conjunto da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aos seguintes projetos de lei:
- Projeto de Lei nº 57/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o reconhecimento de crédito relativo a contrapartida financeira efetuada em favor do Município de Alfenas, com base na revogada Lei Municipal nº 4.931/2021, e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a doação com encargos, dos bens imóveis que menciona, pertencentes ao Município de Alfenas e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 4.546, de 10 de julho de 2014 que Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Alfenas e dá outras providências.”
- Projeto de Lei nº 16/2026, de autoria conjunta dos Vereadores Gilmar Costa da Silva e Maria Idalina da Silva, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de código "QR Code" em placas de obras públicas municipais para fins de transparência e fiscalização popular no Município de Alfenas, e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 19/2026, que “Altera a Lei Municipal nº 4231, de 3 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino, o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação e dá outras providências.
2.2.3 Parecer Conjunto da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e da Comissão de Obras e Serviços Públicos ao seguinte projeto de lei:
- Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do Executivo Municipal, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal n. 5.109 de 16 de dezembro de 2021, que "Autoriza permuta de áreas públicas por obras e serviços públicos e dá outras providências".
2.2.4 Parecer Conjunto das Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Obras e Serviços Públicos ao seguinte projeto de lei:
- Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a regularização, no âmbito do Município de Alfenas, de edificações irregulares e clandestinas, e dá outras providências”.
2.5 Discussão e Votação de Proposições:
2.5.1 Discussão e Votação em Único Turno:
a) Emendas:
Emendas de autoria conjunta das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Orçamento e Finanças Públicas aos seguintes Projetos:
- Projeto de Lei nº 57/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o reconhecimento de crédito relativo a contrapartida financeira efetuada em favor do Município de Alfenas, com base na revogada Lei Municipal nº 4.931/2021, e dá outras providências”.
EMENDA MODIFICATIVA: o art. 3º do PL 057/2025 passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 3º Caso não seja possível ou conveniente contemplar a beneficiária com a doação de novo imóvel público municipal, ficar o Poder Executivo autorizado a promover a restituição, em pecúnia, do valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) em favor do interessado, podendo, inclusive, parcelar tal restituição, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, e de acordo com o interesse público.”
- Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a doação com encargos, dos bens imóveis que menciona, pertencentes ao Município de Alfenas e dá outras providências”.
EMENDA MODIFICATIVA: o art. 2º do PL 073/2025 passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 2º A doação autorizada por esta lei deverá ser promovida com a finalidade de fomento à atividade comercial no Distrito do Barranco Alto, com a consequente geração de empregos e incremento da receita tributária municipal, devendo o imóvel ser doado, preferencialmente, a empresa interessada em instalar na localidade um posto de combustíveis para atender a população local, evidenciando, assim, o interesse público da medida.”
Emendas de autoria conjunta das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Obras e Serviços Públicos ao seguinte Projeto:
- Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do Executivo Municipal, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal n. 5.109 de 16 de dezembro de 2021, que "Autoriza permuta de áreas públicas por obras e serviços públicos e dá outras providências".
I – Emenda Modificativa: o §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 5.109, de 16.12.2021 referente ao art. 1º do Projeto de Lei nº 74/25 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º A priorização, a definição dos trechos e endereços a serem contemplados constarão do Plano de Intervenção elaborado e aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Estratégico, com a devida comunicação à Câmara Municipal, podendo considerar centralidades urbanas, itinerários de equipamentos públicos, rotas escolares e pontos de maior fluxo de pedestres.
II – Emenda Aditiva: acrescenta-se § 5º ao art. 2º da Lei Municipal nº 5.109, de 16.12.2021 atinente ao art. 1º do Projeto de lei n° 74/2025 que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
§ 5º A avaliação dos imóveis descritos nos incisos do art. 1º da Lei 5.109/21, o saldo remanescente e o valor total da contrapartida serão atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
b) Requerimentos:
- Requerimento nº 44/2026, de autoria da Vereadora Maria Idalina da Silva.
Assunto: Requer, nos termos regimentais, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016, que seja reiterado expediente ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal competente (Assistência Social/Administração), solicitando resposta ao Requerimento nº 16/2026, tendo em vista que, até a presente data, não houve manifestação do Poder Executivo acerca das informações anteriormente requeridas sobre os serviços funerários prestados no Município. Ressalta-se que a presente reiteração se faz necessária diante da continuidade das denúncias e reclamações apresentadas pela população, envolvendo possíveis irregularidades e falta de transparência, o que reforça a necessidade de esclarecimentos por parte do Executivo Municipal. Dessa forma, solicita-se, novamente, resposta aos seguintes questionamentos:
1. Qual o nome da empresa funerária que atualmente presta serviços ao Município?
2. A referida empresa é terceirizada? Em caso positivo, encaminhar cópia do contrato vigente.
3. Qual o valor mensal do contrato firmado entre o Município e a empresa funerária?
4. Qual o valor unitário pago por urna funerária? Informar os tipos/modelos disponibilizados.
5. Quais procedimentos estão incluídos na prestação do serviço (ex.: traslado, preparo do corpo, tamponamento cadavérico, velório, taxas etc.)?
6. Quais os critérios adotados para concessão de atendimento funerário gratuito à população?
7. Qual a Secretaria responsável pela autorização e quais documentos são exigidos para concessão do benefício?
8. Quantos atendimentos gratuitos foram realizados nos anos de 2025 e 2026 até a presente data?
- Requerimento nº 45/2026, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes.
Assunto: Requer ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, informações técnicas e documentação comprobatória pertinente acerca da gestão, funcionamento, capacidade, regularidade sanitária, ambiental, administrativa e financeira do Cemitério Municipal. REQUER:
1. Informar qual secretaria, departamento ou setor é atualmente responsável pela administração e gestão do Cemitério Municipal, encaminhando eventual ato administrativo, portaria, regulamento interno ou documento equivalente que discipline tal atribuição.
2. Informar se existe contrato terceirizado, concessão, permissão ou qualquer outro instrumento jurídico para prestação de serviços relacionados ao Cemitério Municipal. Em caso positivo, encaminhar cópia integral do contrato vigente, aditivos, termos de referência, edital, processo licitatório ou instrumento que deu origem à contratação, bem como informar a empresa responsável.
3. Informar se o Município possui levantamento atualizado da capacidade total do Cemitério Municipal, bem como da ocupação atual dos jazigos, gavetas, túmulos, carneiros, ossários e demais espaços disponíveis, encaminhando cópia do levantamento, relatório técnico, mapa ou cadastro existente.
4. Informar o percentual estimado de ocupação atual do Cemitério Municipal, indicando a metodologia utilizada para apuração desse dado.
5. Informar se existe estudo técnico, relatório, diagnóstico ou planejamento acerca da futura lotação ou esgotamento da capacidade do Cemitério Municipal. Em caso positivo, encaminhar cópia integral.
6. Informar se há previsão administrativa, orçamentária ou técnica para ampliação do Cemitério Municipal, construção de novo cemitério público, implantação de sistema verticalizado ou adoção de solução alternativa, encaminhando eventual estudo, projeto, orçamento, processo administrativo ou planejamento existente.
7. Informar se o Município realiza controle informatizado dos sepultamentos, exumações, concessões, permissões, manutenção dos jazigos e demais atos administrativos relacionados ao Cemitério Municipal, encaminhando relatório ou modelo do sistema utilizado.
8. Informar se o Cemitério Municipal encontra-se regularizado e em conformidade com as normas sanitárias, ambientais e urbanísticas vigentes, especialmente as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), normas da Vigilância Sanitária e legislação ambiental aplicável, encaminhando documentação comprobatória pertinente.
9. Informar se o Município possui licenciamento ambiental atualizado para funcionamento do Cemitério Municipal. Em caso positivo, encaminhar cópia da licença vigente, condicionantes, relatórios de cumprimento e identificação do órgão licenciador. Em caso negativo, justificar formalmente a ausência.
10. Informar se há monitoramento ambiental relacionado ao lençol freático, manejo de resíduos, controle de necrochorume e possíveis impactos ambientais decorrentes da atividade cemiterial, encaminhando laudos, relatórios, análises técnicas ou documentos equivalentes.
11. Informar se existe Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços Cemiteriais, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou instrumento semelhante aplicável ao Cemitério Municipal, encaminhando cópia integral.
12. Informar o número médio anual de sepultamentos realizados nos últimos 5 anos, discriminando por ano, bem como o número de exumações e demais procedimentos cemiteriais realizados no mesmo período.
13. Informar se há cobrança de taxas relacionadas a sepultamentos, manutenção, exumações, concessões, permissões ou utilização de espaços no Cemitério Municipal. Em caso positivo, encaminhar tabela atualizada de valores, legislação correspondente e relatório de arrecadação dos últimos 5 anos.
14. Informar se o Município possui legislação específica regulamentando o funcionamento, concessão, permissão, uso, administração e fiscalização do Cemitério Municipal. Em caso positivo, encaminhar cópia integral da legislação vigente e eventuais decretos regulamentares.
15. Encaminhar relatório atualizado sobre as condições estruturais do Cemitério Municipal, incluindo situação de muros, calçadas internas, drenagem, acessibilidade, iluminação, segurança, limpeza, identificação de sepulturas e conservação geral.
16. Informar se existem reclamações, notificações, autos de fiscalização, apontamentos de órgãos de controle, Ministério Público, Vigilância Sanitária ou órgãos ambientais relacionados ao funcionamento do Cemitério Municipal nos últimos 5 anos, encaminhando cópia dos documentos existentes.
- Requerimento nº 46/2026, de autoria do Vereador Márcio Fernando Costa.
Assunto: requer, após ouvido o Plenário, que sejam encaminhados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal os seguintes questionamentos e informações acerca da suspensão das fases do concurso público da Guarda Civil Municipal de Alfenas:
I — Quais os motivos técnicos, administrativos e/ou jurídicos que ensejaram a suspensão das fases do concurso público da Guarda Civil Municipal de Alfenas;
II — Em qual fase administrativa e procedimental encontra-se atualmente o referido concurso público;
III — Se existe previsão oficial para retomada das fases suspensas;
IV — Se há possibilidade de cancelamento integral do certame;
V — Em caso de possibilidade de cancelamento, quais os fundamentos técnicos e jurídicos que justificariam tal medida;
VI — Se houve apontamentos de órgãos de controle, decisões judiciais, recomendações ministeriais, impugnações administrativas ou outros fatores que tenham motivado a suspensão;
VII — Quais medidas estão sendo adotadas pela Administração Pública Municipal para solução das pendências existentes;
VIII — Que sejam encaminhados cópia dos atos administrativos, decisões, pareceres técnicos e demais documentos relacionados à suspensão do certame.
c) Moções:
- Moção de Pesar nº 18/2026, subscrita por todos os Vereadores à família do Sr. José Batista Neto, em decorrência do seu falecimento no dia 14/05/2026.
2.5.2 Discussão e Votação em Primeiro Turno:
- Projeto de Lei nº 57/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o reconhecimento de crédito relativo a contrapartida financeira efetuada em favor do Município de Alfenas, com base na revogada Lei Municipal nº 4.931/2021, e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 60/2025, de autoria do Vereador Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves (Guigui), que “Dispõe sobre a criação do Sistema Digital de Gestão de Cemitérios Públicos no âmbito do Município de Alfenas, e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a doação com encargos, dos bens imóveis que menciona, pertencentes ao Município de Alfenas e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal n. 5.109 de 16 de dezembro de 2021, que "Autoriza permuta de áreas públicas por obras e serviços públicos e dá outras providências".
- Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a regularização, no âmbito do Município de Alfenas, de edificações irregulares e clandestinas, e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 4.546, de 10 de julho de 2014 que Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Alfenas e dá outras providências.”
- Projeto de Lei nº 16/2026, de autoria conjunta dos Vereadores Gilmar Costa da Silva e Maria Idalina da Silva, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de código "QR Code" em placas de obras públicas municipais para fins de transparência e fiscalização popular no Município de Alfenas, e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 19/2026, que “Altera a Lei Municipal nº 4231, de 3 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino, o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação e dá outras providências.