II – SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA
2.1 Apresentação de Projetos:
2.1.1 Projetos de iniciativa do Legislativo:
- Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, de autoria do Vereador Braz Fernando da Silva que “ Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Cleberson Cipriano Pereira”.
- Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2026, de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Rosenil Marcelo Oliveira (Marcelo Argentino)”.
- Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2026, de autoria do Vereador Márcio Fernando Costa que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Padre Rhilton Roger Candido Marques”.
- Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2026, de autoria do Vereador Braz Fernando da Silva que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Sidney Frenhan”.
- Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do Vereador Cirlei José de Carvalho que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar na triagem de atendimentos de urgência e emergência e nas demais unidades de saúde do Município”.
- Projeto de Lei nº 02/2026, de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva que “Institui o Janeiro Branco e a Campanha Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental no município de Alfenas, e dá outras providências”.
2.2 Discussão e Votação de Proposições:
2.2.1 Discussão e Votação em Único Turno:
a) Requerimentos:
- Requerimento nº 01/2026, de autoria do Vereador José Batista Neto.
Assunto: requer ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário, com fulcro no § 3°, inciso VII, do artigo 106 da Resolução nº 4, de 14 de dezembro de 2016 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja enviado a este gabinete, as seguintes informações acerca de um barracão inacabado, construído na Rua José Rabelo, nº 25, com aproximadamente 200m² de área construída em uma área maior com 1.050m², segundo o morador Senhor Josué Fernandes Paixão. Relata o citado morador que referida área foi doada para uma associação chamada (PX Clube) e que era composta por mais de 30 membros, mas que foi dissolvida ficando como o único sócio o Senhor André Luis, de quem o morador comprou e que tem uma procuração lavrada e assinada em cartório. Solicito verificar se existe a Lei de doação para a referida associação, pois senhor Josué diz residir nesse barracão há 16 anos. Foi cercada uma área grande, provavelmente correspondente a área de 1.050m² citada pelo morador. Caso exista a Lei de doação, enviar cópia da mesma juntamente com os documentos da entidade beneficiária da suposta doação.
- Requerimento nº 02/2026, de autoria do Vereador Márcio Fernando Costa.
Assunto: requer ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que informe a esta Casa Legislativa considerando a grande quantidade de terrenos urbanos não edificados existentes em toda a cidade, muitos dos quais se encontram com mato alto, acúmulo de lixo e entulhos, favorecendo a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, que vêm adentrando residências vizinhas e colocando em risco a saúde e a segurança da população e considerando ainda as constantes reclamações dos moradores, bem como os transtornos agravados, especialmente em períodos de chuvas, sendo:
1. se o Município possui levantamento atualizado da quantidade de terrenos urbanos não edificados existentes em toda a cidade;
2. se os proprietários desses terrenos estão sendo devidamente notificados para realizar a limpeza e manutenção, conforme a legislação municipal vigente;
3. caso afirmativo, qual o procedimento adotado para essas notificações e a periodicidade da fiscalização;
4. se há aplicação de multas aos proprietários que não cumprem as notificações; 5. em caso de aplicação de multas, qual o valor estabelecido, se há gradação em caso de reincidência e quantas multas já foram aplicadas nos últimos meses;
6. se o Município realiza a limpeza desses terrenos em casos de descumprimento e, posteriormente, efetua a cobrança dos custos aos proprietários.
- Requerimento nº 03/2026, de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva.
Assunto: requer ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016, Regimento Interno desta Casa, as seguintes informações referentes à Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, que autorizou a reprogramação parcial das emendas impositivas dos exercícios financeiros de 2024 e 2025:
1. informar, de forma individualizada e detalhada, quais foram os impedimentos técnicos, administrativos, operacionais ou legais que impossibilitaram o cumprimento de cada uma das emendas impositivas aprovadas e incluídas nas leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2024 e 2025, posteriormente reprogramadas nos termos da Lei nº 5.370/2025, considerando que as emendas impositivas possuem execução obrigatória, salvo impedimento devidamente comprovado;
2. para cada emenda não executada ou parcialmente executada, especificar:
a) o vereador autor da emenda;
b) o objeto originalmente previsto;
c) o valor aprovado, o valor eventualmente executado e o saldo remanescente;
d) a descrição objetiva do impedimento técnico, indicando se decorreu, por exemplo, de inviabilidade do objeto, ausência de projeto básico, inadequação da dotação orçamentária, entraves licitatórios, falta de documentação, incompatibilidade com normas legais ou outros fatores;
e) o órgão ou setor responsável pela análise e execução da emenda;
3. informar se os referidos impedimentos técnicos foram formalmente comunicados aos vereadores autores das emendas à época de sua constatação, encaminhando, se houver, cópia dos respectivos pareceres técnicos, despachos administrativos ou comunicações oficiais;
4. esclarecer se os impedimentos técnicos apontados foram sanados ou se ainda persistem, indicando, em cada caso, as providências adotadas ou previstas para viabilizar a execução das emendas reprogramadas nos exercícios de 2026, 2027 e 2028;
5. encaminhar cópia de pareceres técnicos, jurídicos ou administrativos que tenham fundamentado a decisão de reprogramação das emendas impositivas, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 5.370/2025.
6. informar as garantias concretas que o Poder Executivo adotará para assegurar que os mesmos impedimentos não se repitam nos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
- Requerimento nº 04/2026, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes.
Assunto: requer ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, que sejam encaminhadas a esta Câmara Municipal informações detalhadas acerca dos impactos sociais, econômicos e administrativos decorrentes do aumento da população carcerária no Município de Alfenas, especialmente em razão da transferência de detentos oriundos de outras comarcas e do fechamento ou esvaziamento de unidades prisionais na região. Requer-se que o Poder Executivo Municipal informe:
● Qual o valor total, em reais (R$), despendido pelo Município de Alfenas com ações de assistência social, apoio direto ou indireto, programas, benefícios eventuais ou serviços destinados às famílias de reeducandos custodiados no Presídio local, especialmente no período anterior e posterior à interdição parcial da unidade;
● Se há ou houve, por parte do Poder Executivo Municipal, estudo técnico, relatório, diagnóstico social ou levantamento de impacto acerca do aumento da população carcerária no Município de Alfenas, indicando, em caso positivo, os documentos existentes e os órgãos responsáveis por sua elaboração;
● Qual a avaliação do Executivo Municipal quanto aos impactos reais do aumento da população carcerária no Município, notadamente nos setores da economia local, mercado de trabalho, moradia, serviços públicos, saúde, assistência social e infraestrutura urbana;
● Qual foi e qual tem sido a postura política e institucional do Poder Executivo Municipal diante do fechamento ou esvaziamento de unidades prisionais em municípios da região e da consequente transferência de detentos para o Presídio de Alfenas, incluindo eventual manifestação formal junto ao Estado de Minas Gerais;
● Se o Poder Executivo Municipal se posiciona favorável ou contrário ao aumento da população carcerária no Município de Alfenas, e quais os fundamentos técnicos, políticos e administrativos que embasam tal posicionamento.
● O presente Requerimento possui caráter institucional, informativo e fiscalizatório, não se confundindo com ingerência em competências de outros entes federativos, mas buscando assegurar transparência, planejamento e responsabilidade administrativa diante dos impactos gerados no âmbito municipal.
- Requerimento nº 05/2026, de autoria do Vereador Maria Idalina da Silva.
Assunto: requer ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que informe a esta Casa Legislativa as seguintes indagações relacionadas à Secretaria Municipal de Habitação, referentes ao exercício financeiro de 2025:
1. qual o valor do orçamento para aquisição de materiais de construção para reforma, informando: o Dotação inicial; o Suplementações, anulações ou remanejamentos realizados; o Valor efetivamente empenhado, liquidado e pago.
2. durante o ano de 2025, foi realizada compra de materiais de construção? Se positivo, anexar as notas fiscais.
3. se houve aquisição de materiais para construção, quais os critérios adotados para a distribuição às famílias?
4. informar número de famílias que foram contempladas e quais as prioridades.