Lei Ordinária-AP nº 5.275, de 05 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Assistência de Plenário - AP
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5275
Ano
2024
Data
05/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a proibição da COMERCIALIZAÇÃO, manuseio, utilização, queima e/ou soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de impacto sonoro, tecnicamente classificados como "fogos de estampido e artigos explosivos" e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica