Lei Ordinária-AP nº 5.275, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

Assistência de Plenário - AP

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5275

Ano

2024

Data

05/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a proibição da COMERCIALIZAÇÃO, manuseio, utilização, queima e/ou soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de impacto sonoro, tecnicamente classificados como "fogos de estampido e artigos explosivos" e dá outras providências.

Indexação

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