Indicação nº 268 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
268
Data de Apresentação
01/04/2026
Número do Protocolo
684
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Marcio Fernando Costa (Assinado em: 1 de Abril de 2026 às 11:21 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que disponha sobre a regulamentação e o enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Humano no quadro do magistério municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026.
Indexação
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que:
Seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que disponha sobre a regulamentação e o enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Humano no quadro do magistério municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026.
Ressalta-se que acompanha a presente indicação minuta de Projeto de Lei, elaborada com o objetivo de auxiliar o Poder Executivo na adoção das providências necessárias, em observância aos princípios que regem a educação pública e à valorização dos profissionais da área.
Seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que disponha sobre a regulamentação e o enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Humano no quadro do magistério municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026.
Ressalta-se que acompanha a presente indicação minuta de Projeto de Lei, elaborada com o objetivo de auxiliar o Poder Executivo na adoção das providências necessárias, em observância aos princípios que regem a educação pública e à valorização dos profissionais da área.
Observação
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover a adequação do Município de Alfenas à recente Lei Federal nº 15.326/2026, a qual reconheceu os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério.
No âmbito do Município de Alfenas, existem os cargos de Auxiliares de Desenvolvimento Humano, cujas atribuições estão diretamente relacionadas às atividades pedagógicas desenvolvidas na educação infantil, desempenhando papel essencial no processo de ensino-aprendizagem e no cuidado integral das crianças.
Cumpre destacar que tais profissionais desempenham função de extrema relevância social, sendo responsáveis por garantir a educação das crianças na fase inicial da vida, período fundamental para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social. Ademais, possibilitam que inúmeras famílias, especialmente as mães, possam exercer suas atividades laborais com tranquilidade, contribuindo diretamente para a organização social e a estabilidade familiar.
Trata-se, portanto, de profissionais que, além de educar, acolhem, orientam e participam ativamente da formação inicial das crianças, merecendo o devido reconhecimento e valorização por tamanha dedicação e relevância de suas atribuições.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível que o Poder Executivo promova a devida regulamentação e o enquadramento desses profissionais no quadro do magistério municipal, garantindo-lhes o reconhecimento jurídico e funcional compatível com as atividades efetivamente exercidas.
Importante destacar que a adequação à legislação federal não apenas assegura direitos aos servidores, mas também possibilita ao Município o acesso a recursos federais destinados ao financiamento da educação, inclusive para custeio de pessoal.
Ressalta-se, ainda, que diversos municípios brasileiros já promoveram as adequações necessárias à norma federal, demonstrando a viabilidade jurídica e administrativa da medida.
Além disso, a valorização dos profissionais da educação infantil reflete diretamente na qualidade do ensino ofertado, contribuindo para melhores resultados educacionais e para o desenvolvimento integral das crianças atendidas pela rede municipal.
Dessa forma, a presente indicação visa não apenas a regularização normativa, mas também o fortalecimento da educação pública municipal, com reflexos positivos para toda a sociedade alfenense.
A presente indicação tem por finalidade promover a adequação do Município de Alfenas à recente Lei Federal nº 15.326/2026, a qual reconheceu os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério.
No âmbito do Município de Alfenas, existem os cargos de Auxiliares de Desenvolvimento Humano, cujas atribuições estão diretamente relacionadas às atividades pedagógicas desenvolvidas na educação infantil, desempenhando papel essencial no processo de ensino-aprendizagem e no cuidado integral das crianças.
Cumpre destacar que tais profissionais desempenham função de extrema relevância social, sendo responsáveis por garantir a educação das crianças na fase inicial da vida, período fundamental para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social. Ademais, possibilitam que inúmeras famílias, especialmente as mães, possam exercer suas atividades laborais com tranquilidade, contribuindo diretamente para a organização social e a estabilidade familiar.
Trata-se, portanto, de profissionais que, além de educar, acolhem, orientam e participam ativamente da formação inicial das crianças, merecendo o devido reconhecimento e valorização por tamanha dedicação e relevância de suas atribuições.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível que o Poder Executivo promova a devida regulamentação e o enquadramento desses profissionais no quadro do magistério municipal, garantindo-lhes o reconhecimento jurídico e funcional compatível com as atividades efetivamente exercidas.
Importante destacar que a adequação à legislação federal não apenas assegura direitos aos servidores, mas também possibilita ao Município o acesso a recursos federais destinados ao financiamento da educação, inclusive para custeio de pessoal.
Ressalta-se, ainda, que diversos municípios brasileiros já promoveram as adequações necessárias à norma federal, demonstrando a viabilidade jurídica e administrativa da medida.
Além disso, a valorização dos profissionais da educação infantil reflete diretamente na qualidade do ensino ofertado, contribuindo para melhores resultados educacionais e para o desenvolvimento integral das crianças atendidas pela rede municipal.
Dessa forma, a presente indicação visa não apenas a regularização normativa, mas também o fortalecimento da educação pública municipal, com reflexos positivos para toda a sociedade alfenense.
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 6 de Abril de 2026
Documento: OFCAM Nº 027/2026 - Ofício da Câmara
Encaminha ao Executivo as Indicações apresentadas na Reunião Ordinária de 06.04.2026.
Documento: OFCAM Nº 027/2026 - Ofício da Câmara
Encaminha ao Executivo as Indicações apresentadas na Reunião Ordinária de 06.04.2026.