Emenda nº 28 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

28

Data de Apresentação

03/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Cirlei Jose de Carvalho (Assinado em: 3 de Outubro de 2025 às 17:59 - ICP-Brasil)
  • Rodolfo Inacio da Freiria (Assinado em: 3 de Outubro de 2025 às 17:56 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA: o § 8° art. 4º da Lei Municipal n° 2.415/ 1993 do Projeto de Lei nº 64/2025 passará a viger com a seguinte redação:

    “Art. 4º (...)

    § 8º A ciência à situação de impedimento prevista no § 6º e a inexistência de tais condições no caso concreto deverá ser declarada pela pessoa indicada ou escolhida no ato de sua nomeação como Conselheiro do CODEMA, além de apresentar documentação comprobatória de que não integra o quadro societário das mencionadas empresas relativa à Junta Comercial, CNPJ Receita Federal e Cartório de Registro de Títulos e Documentos e que será responsabilizada em caso de omissão ou inveracidade de suas afirmações.”

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 6 de Outubro de 2025