Emenda nº 28 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
28
Data de Apresentação
03/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Cirlei Jose de Carvalho (Assinado em: 3 de Outubro de 2025 às 17:59 - ICP-Brasil)
- Rodolfo Inacio da Freiria (Assinado em: 3 de Outubro de 2025 às 17:56 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA: o § 8° art. 4º da Lei Municipal n° 2.415/ 1993 do Projeto de Lei nº 64/2025 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 8º A ciência à situação de impedimento prevista no § 6º e a inexistência de tais condições no caso concreto deverá ser declarada pela pessoa indicada ou escolhida no ato de sua nomeação como Conselheiro do CODEMA, além de apresentar documentação comprobatória de que não integra o quadro societário das mencionadas empresas relativa à Junta Comercial, CNPJ Receita Federal e Cartório de Registro de Títulos e Documentos e que será responsabilizada em caso de omissão ou inveracidade de suas afirmações.”
“Art. 4º (...)
§ 8º A ciência à situação de impedimento prevista no § 6º e a inexistência de tais condições no caso concreto deverá ser declarada pela pessoa indicada ou escolhida no ato de sua nomeação como Conselheiro do CODEMA, além de apresentar documentação comprobatória de que não integra o quadro societário das mencionadas empresas relativa à Junta Comercial, CNPJ Receita Federal e Cartório de Registro de Títulos e Documentos e que será responsabilizada em caso de omissão ou inveracidade de suas afirmações.”
Indexação
Observação