Emenda nº 15 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

15

Data de Apresentação

18/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    I – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 5º do Projeto de Lei nº 36/2025 passará a viger com a seguinte redação:
    (...)
    “Art. 5º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo deverá observar integralmente o disposto na Resolução nº 7/2025, da Câmara Municipal, que dispõe sobre o remanejamento das emendas impositivas previstas na Lei Municipal nº 5.310, de 12 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso III do § 6° do art. 106 - A da Lei Orgânica Municipal, inseridos pela Emenda 28, de 4 de dezembro de 2023.”

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 23 de Junho de 2025