Emenda nº 15 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
15
Data de Apresentação
18/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
I – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 5º do Projeto de Lei nº 36/2025 passará a viger com a seguinte redação:
(...)
“Art. 5º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo deverá observar integralmente o disposto na Resolução nº 7/2025, da Câmara Municipal, que dispõe sobre o remanejamento das emendas impositivas previstas na Lei Municipal nº 5.310, de 12 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso III do § 6° do art. 106 - A da Lei Orgânica Municipal, inseridos pela Emenda 28, de 4 de dezembro de 2023.”
(...)
“Art. 5º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo deverá observar integralmente o disposto na Resolução nº 7/2025, da Câmara Municipal, que dispõe sobre o remanejamento das emendas impositivas previstas na Lei Municipal nº 5.310, de 12 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso III do § 6° do art. 106 - A da Lei Orgânica Municipal, inseridos pela Emenda 28, de 4 de dezembro de 2023.”
Indexação
Observação