Emenda nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa ao § 2º, do art. 1º, Projeto de Lei nº 28/2025, o qual passará a viger com a seguinte redação:
“Art.1º (....) §2º Será permitida a utilização do Bônus-Alimentação do Servidor junto à rede credenciada e autorizada a recebê-lo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, contados da sua respectiva concessão e disponibilização, a qual ocorrerá mensalmente, em data a ser definida pelo chefe do Poder Executivo.” (NR).
“Art.1º (....) §2º Será permitida a utilização do Bônus-Alimentação do Servidor junto à rede credenciada e autorizada a recebê-lo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, contados da sua respectiva concessão e disponibilização, a qual ocorrerá mensalmente, em data a ser definida pelo chefe do Poder Executivo.” (NR).
Indexação
Observação