Indicação nº 168 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
168
Data de Apresentação
07/03/2025
Número do Protocolo
403
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Matheus Paccini Pereira (Assinado em: 7 de Março de 2025 às 10:08 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Assunto: Indico ao Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, a implementação do Bolsa Atleta Municipal, visando o desenvolvimento do esporte e valorização dos atletas.
Justificativa: Segundo o site Comunica BR, da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, somente um atleta foi contemplado com a Bolsa Atleta do Governo Federal , no ano de 2023 (não existem dados mais atualizados). Este dado contrasta com o cenário esportivo da nossa cidade.
Só no ano de 2024 a parceria entre o Programa Cidade Escola, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes promoveu a participação de cerca de 200 atletas em competições esportivas estaduais, nacionais e internacionais. Incluindo: atletas participando do Campeonato Mundial de Karatê, no México , estudantes secundaristas participando das etapas do JEMG (Jogos Estudantis de Minas Gerais), o Brasil Ride (campeonato de bike), entre outros.
Assim sendo, e reconhecendo a importância dos atletas alfenenses no esporte, indicamos a viabilização do Bolsa Atleta, dentro dos limites orçamentários do município e respeitando critérios de distribuição de bolsas, que podem ser flexíveis de edital para edital. Consideramos um critério importante comprovar a participação em competições esportivas oficiais com modalidades olímpicas e paralímpicas ou ainda modalidades não olímpicas, reconhecidas pelas confederações esportivas nacionais ou entidades equivalentes.
Consideramos ainda, de suma importância, mobilizar, legal e juridicamente, esforços para que menores de idade também possam usar o benefício, visto que o treinamento esportivo de alto impacto começa ainda na infância e adolescência.
Os benefício de se ter crianças, adolescentes e adultos inseridos nos contextos do esporte e das competições esportivas são amplamente divulgados e perpassam pelas dimensões emocionais, de saúde pública e sociais mas, é necessário dizer que, aliado a prática esportiva de alto rendimento a bolsa atleta pode significar:
- maior foco nos treinos e competições;
- formação profissional e social que só o esporte pode proporcionar;
- proporcionar a compra de suportes e materiais esportivos necessários para a prática do atleta;
- acompanhamento com profissional de nutrição esportiva e educador físico.
Orientamos que o único critério que não se deve abrir mão é de que jovens em idade escolar estejam regularmente matriculados em instituição de ensino ou terem completado o Ensino Médio, no caso de idade suficiente para conclusão.
Neste sentido indico o estudo sobre a política pública e coloco mandato à disposição do executivo, aliado à sua secretaria de esportes. Em anexo enviamos lei semelhante, aprovada no município de Poços de Caldas, e que nos parece plausível para nossa realidade, com adequações necessárias.
Justificativa: Segundo o site Comunica BR, da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, somente um atleta foi contemplado com a Bolsa Atleta do Governo Federal , no ano de 2023 (não existem dados mais atualizados). Este dado contrasta com o cenário esportivo da nossa cidade.
Só no ano de 2024 a parceria entre o Programa Cidade Escola, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes promoveu a participação de cerca de 200 atletas em competições esportivas estaduais, nacionais e internacionais. Incluindo: atletas participando do Campeonato Mundial de Karatê, no México , estudantes secundaristas participando das etapas do JEMG (Jogos Estudantis de Minas Gerais), o Brasil Ride (campeonato de bike), entre outros.
Assim sendo, e reconhecendo a importância dos atletas alfenenses no esporte, indicamos a viabilização do Bolsa Atleta, dentro dos limites orçamentários do município e respeitando critérios de distribuição de bolsas, que podem ser flexíveis de edital para edital. Consideramos um critério importante comprovar a participação em competições esportivas oficiais com modalidades olímpicas e paralímpicas ou ainda modalidades não olímpicas, reconhecidas pelas confederações esportivas nacionais ou entidades equivalentes.
Consideramos ainda, de suma importância, mobilizar, legal e juridicamente, esforços para que menores de idade também possam usar o benefício, visto que o treinamento esportivo de alto impacto começa ainda na infância e adolescência.
Os benefício de se ter crianças, adolescentes e adultos inseridos nos contextos do esporte e das competições esportivas são amplamente divulgados e perpassam pelas dimensões emocionais, de saúde pública e sociais mas, é necessário dizer que, aliado a prática esportiva de alto rendimento a bolsa atleta pode significar:
- maior foco nos treinos e competições;
- formação profissional e social que só o esporte pode proporcionar;
- proporcionar a compra de suportes e materiais esportivos necessários para a prática do atleta;
- acompanhamento com profissional de nutrição esportiva e educador físico.
Orientamos que o único critério que não se deve abrir mão é de que jovens em idade escolar estejam regularmente matriculados em instituição de ensino ou terem completado o Ensino Médio, no caso de idade suficiente para conclusão.
Neste sentido indico o estudo sobre a política pública e coloco mandato à disposição do executivo, aliado à sua secretaria de esportes. Em anexo enviamos lei semelhante, aprovada no município de Poços de Caldas, e que nos parece plausível para nossa realidade, com adequações necessárias.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 11 de Março de 2025
Documento: OFCAM Nº 030/2025 - Ofício da Câmara
Encaminha ao Executivo as indicações lidas na 7ª Reunião Ordinária realizada em 10.03.2025.
Documento: OFCAM Nº 030/2025 - Ofício da Câmara
Encaminha ao Executivo as indicações lidas na 7ª Reunião Ordinária realizada em 10.03.2025.