Indicação nº 168 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

168

Data de Apresentação

07/03/2025

Número do Protocolo

403

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Matheus Paccini Pereira (Assinado em: 7 de Março de 2025 às 10:08 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Assunto: Indico ao Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, a implementação do Bolsa Atleta Municipal, visando o desenvolvimento do esporte e valorização dos atletas.

    Justificativa: Segundo o site Comunica BR, da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, somente um atleta foi contemplado com a Bolsa Atleta do Governo Federal , no ano de 2023 (não existem dados mais atualizados). Este dado contrasta com o cenário esportivo da nossa cidade.

    Só no ano de 2024 a parceria entre o Programa Cidade Escola, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes promoveu a participação de cerca de 200 atletas em competições esportivas estaduais, nacionais e internacionais. Incluindo: atletas participando do Campeonato Mundial de Karatê, no México , estudantes secundaristas participando das etapas do JEMG (Jogos Estudantis de Minas Gerais), o Brasil Ride (campeonato de bike), entre outros.

    Assim sendo, e reconhecendo a importância dos atletas alfenenses no esporte, indicamos a viabilização do Bolsa Atleta, dentro dos limites orçamentários do município e respeitando critérios de distribuição de bolsas, que podem ser flexíveis de edital para edital. Consideramos um critério importante comprovar a participação em competições esportivas oficiais com modalidades olímpicas e paralímpicas ou ainda modalidades não olímpicas, reconhecidas pelas confederações esportivas nacionais ou entidades equivalentes.

    Consideramos ainda, de suma importância, mobilizar, legal e juridicamente, esforços para que menores de idade também possam usar o benefício, visto que o treinamento esportivo de alto impacto começa ainda na infância e adolescência.

    Os benefício de se ter crianças, adolescentes e adultos inseridos nos contextos do esporte e das competições esportivas são amplamente divulgados e perpassam pelas dimensões emocionais, de saúde pública e sociais mas, é necessário dizer que, aliado a prática esportiva de alto rendimento a bolsa atleta pode significar:
    - maior foco nos treinos e competições;
    - formação profissional e social que só o esporte pode proporcionar;
    - proporcionar a compra de suportes e materiais esportivos necessários para a prática do atleta;
    - acompanhamento com profissional de nutrição esportiva e educador físico.

    Orientamos que o único critério que não se deve abrir mão é de que jovens em idade escolar estejam regularmente matriculados em instituição de ensino ou terem completado o Ensino Médio, no caso de idade suficiente para conclusão.

    Neste sentido indico o estudo sobre a política pública e coloco mandato à disposição do executivo, aliado à sua secretaria de esportes. Em anexo enviamos lei semelhante, aprovada no município de Poços de Caldas, e que nos parece plausível para nossa realidade, com adequações necessárias.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 403/2025, Data Protocolo: 07/03/2025 - Horário: 8:38:39

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 11 de Março de 2025
    Documento: OFCAM Nº 030/2025 - Ofício da Câmara
    Encaminha ao Executivo as indicações lidas na 7ª Reunião Ordinária realizada em 10.03.2025.