Indicação nº 49 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
49
Data de Apresentação
23/01/2025
Número do Protocolo
112
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Assunto: A criação de creches noturnas em pontos estratégicos no município de Alfenas/MG.
Justificativa: Essa indicação leva em consideração a necessidade de olhar de forma intersetorial para as condições de mulheres, mães, que, em sua maioria, necessitam da atuação do poder público para a garantia de avanços na igualdade de gênero. A maternidade, junto com necessidades econômicas, quando não assistida por rede de apoio, pública ou pessoal/privada, pode ser uma questão que limita o acesso de mães à educação formal e à conquista de bons cargos no mercado de trabalho.
Analisando com cuidado a questão, percebemos que, no Brasil, grande parte das meninas que abandonam a escola e interrompem sua trajetória de formação o fazem em casos de gravidez precoce e/ou não planejada, fato que desnuda, também, a falta de políticas públicas e campanhas que incentivem planejamento familiar e educação contraceptiva.
Em artigo científico intitulado “A LINHA TÊNUE ENTRE MATERNIDADE E EVASÃO ESCOLAR”, as autoras pontuam que:
A interrupção e o atraso nos estudos são a realidade de grande parcela de jovens brasileiras que vivenciam a gestação e a maternidade durante o período escolar, mostrando-se necessário repensar quais são os fatores socioculturais envolvidos em tal problemática. De acordo com dados do Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA (2016), o Brasil possui um índice de 65 gestações para cada mil adolescentes entre 15 e 19 anos, tornando-se assim a sétima maior taxa de gravidez adolescente da América do Sul. (MADUREIRA, OBANDO. 2023) Disponível em: https://www.scielo.br/j/pee/a/Cwr7SyD8YRFnnLhskSZ6qGs/#:~:text=De%20acordo%20com%20a%20reportagem,do%20g%C3%AAnero%20feminino%20no%20Brasil.
Ainda que não tenhamos acesso a dados mais definitivos, quando analisamos o quadro no nosso município, é certo que não podemos nos abster de tal debate, uma vez que,
há anos, mulheres alfenenses estudantes e trabalhadoras levantam essas pautas em assembleias populares e, como professor, sei que dentro das salas de aulas da Educação de Jovens e Adultos também.
Consideremos também os casos de famílias que, mesmo dentro dos padrões convencionais (casais com filhos), necessitam das creches noturnas pelos mesmos motivos: retomar a trajetória escolar e, para além disso, ter uma atividade econômica noturna que complemente ou seja a renda da família.
Mesmo considerando famílias, mais uma vez, o impacto intersetorial nas demandas das mulheres é enorme. A creche noturna desonera mães que, muitas vezes, têm jornada tripla de trabalho e cuidados e que, por esse motivo, abre mão do que, naquele momento, não traz retorno imediato, a escolarização. O companheiro ou outra pessoa com parentalidade retoma sua jornada escolar e de trabalho enquanto essa mulher se vê alheia à esses direitos, desnivelado ainda mais nossos índices relativos à igualdade de gênero.
Dito isso, com a implementação das creches noturnas os pais têm mais segurança, pois suas crianças estarão em locais próprios e com profissionais adequados, visto que as creches desenvolvem um papel fundamental no desenvolvimento cognitivo, emocional e social nas crianças que as frequentam. Para além, é claro, de cuidados básicos que também são de função do poder público, como prevê nossa Constituição.
O impacto desta política em Alfenas é certo. Somos um município com duas grandes universidades, sendo uma delas pública e que fomenta a entrada de mulheres em seus cursos, através de Programas Federais de Permanência que concedem acesso à bolsas dos mais variados níveis e diversificados critérios para que, finalmente, essa mulher possa concluir sua trajetória de escolarização em cursos integrais e noturnos.
Assim, nossa indicação possibilita escolarização, igualdade de gênero, entrada no mercado de trabalho e desenvolvimento da autonomia intelectual, financeira e emocional de mães alfenenses, que reflete no desenvolvimento saudável, integral e social de nossas crianças.
Justificativa: Essa indicação leva em consideração a necessidade de olhar de forma intersetorial para as condições de mulheres, mães, que, em sua maioria, necessitam da atuação do poder público para a garantia de avanços na igualdade de gênero. A maternidade, junto com necessidades econômicas, quando não assistida por rede de apoio, pública ou pessoal/privada, pode ser uma questão que limita o acesso de mães à educação formal e à conquista de bons cargos no mercado de trabalho.
Analisando com cuidado a questão, percebemos que, no Brasil, grande parte das meninas que abandonam a escola e interrompem sua trajetória de formação o fazem em casos de gravidez precoce e/ou não planejada, fato que desnuda, também, a falta de políticas públicas e campanhas que incentivem planejamento familiar e educação contraceptiva.
Em artigo científico intitulado “A LINHA TÊNUE ENTRE MATERNIDADE E EVASÃO ESCOLAR”, as autoras pontuam que:
A interrupção e o atraso nos estudos são a realidade de grande parcela de jovens brasileiras que vivenciam a gestação e a maternidade durante o período escolar, mostrando-se necessário repensar quais são os fatores socioculturais envolvidos em tal problemática. De acordo com dados do Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA (2016), o Brasil possui um índice de 65 gestações para cada mil adolescentes entre 15 e 19 anos, tornando-se assim a sétima maior taxa de gravidez adolescente da América do Sul. (MADUREIRA, OBANDO. 2023) Disponível em: https://www.scielo.br/j/pee/a/Cwr7SyD8YRFnnLhskSZ6qGs/#:~:text=De%20acordo%20com%20a%20reportagem,do%20g%C3%AAnero%20feminino%20no%20Brasil.
Ainda que não tenhamos acesso a dados mais definitivos, quando analisamos o quadro no nosso município, é certo que não podemos nos abster de tal debate, uma vez que,
há anos, mulheres alfenenses estudantes e trabalhadoras levantam essas pautas em assembleias populares e, como professor, sei que dentro das salas de aulas da Educação de Jovens e Adultos também.
Consideremos também os casos de famílias que, mesmo dentro dos padrões convencionais (casais com filhos), necessitam das creches noturnas pelos mesmos motivos: retomar a trajetória escolar e, para além disso, ter uma atividade econômica noturna que complemente ou seja a renda da família.
Mesmo considerando famílias, mais uma vez, o impacto intersetorial nas demandas das mulheres é enorme. A creche noturna desonera mães que, muitas vezes, têm jornada tripla de trabalho e cuidados e que, por esse motivo, abre mão do que, naquele momento, não traz retorno imediato, a escolarização. O companheiro ou outra pessoa com parentalidade retoma sua jornada escolar e de trabalho enquanto essa mulher se vê alheia à esses direitos, desnivelado ainda mais nossos índices relativos à igualdade de gênero.
Dito isso, com a implementação das creches noturnas os pais têm mais segurança, pois suas crianças estarão em locais próprios e com profissionais adequados, visto que as creches desenvolvem um papel fundamental no desenvolvimento cognitivo, emocional e social nas crianças que as frequentam. Para além, é claro, de cuidados básicos que também são de função do poder público, como prevê nossa Constituição.
O impacto desta política em Alfenas é certo. Somos um município com duas grandes universidades, sendo uma delas pública e que fomenta a entrada de mulheres em seus cursos, através de Programas Federais de Permanência que concedem acesso à bolsas dos mais variados níveis e diversificados critérios para que, finalmente, essa mulher possa concluir sua trajetória de escolarização em cursos integrais e noturnos.
Assim, nossa indicação possibilita escolarização, igualdade de gênero, entrada no mercado de trabalho e desenvolvimento da autonomia intelectual, financeira e emocional de mães alfenenses, que reflete no desenvolvimento saudável, integral e social de nossas crianças.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 27 de Janeiro de 2025
Documento: OFCAM Nº 006/2025 - Ofício da Câmara
Encaminha Indicações apresentadas na R.O. do dia 27.01.25
Documento: OFCAM Nº 006/2025 - Ofício da Câmara
Encaminha Indicações apresentadas na R.O. do dia 27.01.25