Indicação nº 49 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

49

Data de Apresentação

23/01/2025

Número do Protocolo

112

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Assunto: A criação de creches noturnas em pontos estratégicos no município de Alfenas/MG.
    Justificativa: Essa indicação leva em consideração a necessidade de olhar de forma intersetorial para as condições de mulheres, mães, que, em sua maioria, necessitam da atuação do poder público para a garantia de avanços na igualdade de gênero. A maternidade, junto com necessidades econômicas, quando não assistida por rede de apoio, pública ou pessoal/privada, pode ser uma questão que limita o acesso de mães à educação formal e à conquista de bons cargos no mercado de trabalho.
    Analisando com cuidado a questão, percebemos que, no Brasil, grande parte das meninas que abandonam a escola e interrompem sua trajetória de formação o fazem em casos de gravidez precoce e/ou não planejada, fato que desnuda, também, a falta de políticas públicas e campanhas que incentivem planejamento familiar e educação contraceptiva.
    Em artigo científico intitulado “A LINHA TÊNUE ENTRE MATERNIDADE E EVASÃO ESCOLAR”, as autoras pontuam que:
    A interrupção e o atraso nos estudos são a realidade de grande parcela de jovens brasileiras que vivenciam a gestação e a maternidade durante o período escolar, mostrando-se necessário repensar quais são os fatores socioculturais envolvidos em tal problemática. De acordo com dados do Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA (2016), o Brasil possui um índice de 65 gestações para cada mil adolescentes entre 15 e 19 anos, tornando-se assim a sétima maior taxa de gravidez adolescente da América do Sul. (MADUREIRA, OBANDO. 2023) Disponível em: https://www.scielo.br/j/pee/a/Cwr7SyD8YRFnnLhskSZ6qGs/#:~:text=De%20acordo%20com%20a%20reportagem,do%20g%C3%AAnero%20feminino%20no%20Brasil.
    Ainda que não tenhamos acesso a dados mais definitivos, quando analisamos o quadro no nosso município, é certo que não podemos nos abster de tal debate, uma vez que,
    há anos, mulheres alfenenses estudantes e trabalhadoras levantam essas pautas em assembleias populares e, como professor, sei que dentro das salas de aulas da Educação de Jovens e Adultos também.
    Consideremos também os casos de famílias que, mesmo dentro dos padrões convencionais (casais com filhos), necessitam das creches noturnas pelos mesmos motivos: retomar a trajetória escolar e, para além disso, ter uma atividade econômica noturna que complemente ou seja a renda da família.
    Mesmo considerando famílias, mais uma vez, o impacto intersetorial nas demandas das mulheres é enorme. A creche noturna desonera mães que, muitas vezes, têm jornada tripla de trabalho e cuidados e que, por esse motivo, abre mão do que, naquele momento, não traz retorno imediato, a escolarização. O companheiro ou outra pessoa com parentalidade retoma sua jornada escolar e de trabalho enquanto essa mulher se vê alheia à esses direitos, desnivelado ainda mais nossos índices relativos à igualdade de gênero.
    Dito isso, com a implementação das creches noturnas os pais têm mais segurança, pois suas crianças estarão em locais próprios e com profissionais adequados, visto que as creches desenvolvem um papel fundamental no desenvolvimento cognitivo, emocional e social nas crianças que as frequentam. Para além, é claro, de cuidados básicos que também são de função do poder público, como prevê nossa Constituição.
    O impacto desta política em Alfenas é certo. Somos um município com duas grandes universidades, sendo uma delas pública e que fomenta a entrada de mulheres em seus cursos, através de Programas Federais de Permanência que concedem acesso à bolsas dos mais variados níveis e diversificados critérios para que, finalmente, essa mulher possa concluir sua trajetória de escolarização em cursos integrais e noturnos.
    Assim, nossa indicação possibilita escolarização, igualdade de gênero, entrada no mercado de trabalho e desenvolvimento da autonomia intelectual, financeira e emocional de mães alfenenses, que reflete no desenvolvimento saudável, integral e social de nossas crianças.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 112/2025, Data Protocolo: 23/01/2025 - Horário: 15:59:19

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 27 de Janeiro de 2025
    Documento: OFCAM Nº 006/2025 - Ofício da Câmara
    Encaminha Indicações apresentadas na R.O. do dia 27.01.25