CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final

Dados Básicos

Nome

Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final

Sigla

CCLJRF

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

20/01/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

31/12/2026

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 49. Compete à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se quanto aos aspectos da constitucionalidade, legalidade, bem como da conformidade regimental de todas as proposições que tramitem na Câmara Municipal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

§ 1° Concluindo a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de qualquer proposição, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e votado e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquela sua tramitação.

§ 2° Mantido o parecer pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, será a proposição considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

§ 3° Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final poderá oferecer emendas à proposição, corrigindo lhe o vício.

§ 4° A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.

§ 5° A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito das proposições, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:

I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara Municipal;

II - criação de Fundação ou de entidade de Administração Indireta;

III - aquisição e alienação de bens móveis e imóveis do Município;

IV - concessão e permissão de serviços públicos;

V - concessão de licença ao Prefeito;

VI - alteração, nos casos de duplicidade, da denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;

VII - emendas à Lei Orgânica do Município;

VIII - emendas ao Regimento Interno da Câmara Municipal;

IX - concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem; e

X - todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões Permanentes.

Art. 50. Compete, ainda, à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final discutir e votar projeto de lei ou de decreto legislativo que dispensar, na forma deste Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo recurso de 1/3 (um terço) dos membros da edilidade.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término