2ª Extraordinária 2º Periodo da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária 2º Periodo Abertura: 18/12/2025 - 10:00 Encerramento: 18/12/2025 -
Correspondências
Expedientes
Abertura da Reunião:

1.1 Verificação do Quorum

Apreciação da Ata da Reunião Anterior:

1.1 Discussão da Ata da Reunião Ordinária anterior

Ordem do Dia:

1.1 Ordem do Dia:

1.2 Apresentação de Pareceres Verbais:

Parecer Verbal das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e Obras e Serviços Públicos aos seguintes Projetos:

- Projeto de Lei nº 87/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 55, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências.

- Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 56, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos e dá outras providências.

- Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 54, de 5 de dezembro de 2025, com solicitação de regime de urgência, que “altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

1.3 Discussão e Votação em Único Turno:

a) Projetos com tramitação em regime de urgência:

- Projeto de Lei nº 87/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 55, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências.

- Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 56, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos e dá outras providências.

- Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem n.º 54, de 5 de dezembro de 2025, com tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, que “altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 87 de 2025
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Turno: Único
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências.


Obs.: Parecer Verbal aos membros das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e de Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei nº 87/25.
[OP] Matéria encaminhada para Única Votação
2 - Emenda nº 42 de 2025
Processo: -
Autores: CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, COFP - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
Turno:
- Emenda Aditiva: acrescentam-se os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Projeto de Lei n° 87/2025, que passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 1º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas beneficiárias deverão protocolar, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, metas, prazos e responsáveis, compatível com o prazo final estabelecido no art. 1º Projeto de Lei n° 87/2025. § 2º Após a apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de cada bimestre do exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a comparação entre o previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e eventuais ajustes de planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da Administração”.
Não informada
3 - Emenda nº 43 de 2025
Processo: -
Autores: CCLJRF - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, COFP - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
Turno:
- Emenda Modificativa: altera-se a redação do art. 4º, do Projeto de Lei n° 87/2025, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º A dilação dos prazos de que trata esta Lei tem caráter excepcional, sendo respeitados todos os dispositivos acima elencados, sob pena de reversão do imóvel e de eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, vedada a prorrogação automática, devendo qualquer outra medida futura ser objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo”.
Não informada
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2025
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Turno: Único
Dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos das empresas que menciona, beneficiárias de doações de imóveis pelo Município de Alfenas/MG, e dá outras providências.


Obs.: Parecer Verbal aos membros das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e de Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei nº 88/25.
[OP] Matéria encaminhada para Única Votação
5 - Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Turno:
Altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômicа


Obs.: Parecer Verbal das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças Públicas e Obras e Serviços Públicos aos seguintes Projetos
[OP] Matéria incluída na Ordem do Dia
6 - Projeto de Lei Ordinária nº 87 de 2025
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Turno: Único
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de conclusão de obras e instalação de empreendimentos nos imóveis doados às empresas que menciona, e dá outras providências.


Obs.: ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 87/25............................ EM ÚNICA VOTAÇÃO
[OP] Matéria encaminhada para Única Votação
7 - Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2025
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Turno: Único
Dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos das empresas que menciona, beneficiárias de doações de imóveis pelo Município de Alfenas/MG, e dá outras providências.


Obs.: ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI Nº 88/25............................ EM ÚNICA VOTAÇÃO
[OP] Matéria encaminhada para Única Votação
8 - Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Turno: Único
Altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e à Declaração de Direitos de Liberdade Econômicа


Obs.: ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/25. EM ÚNICA VOTAÇÃO
[OP] Matéria encaminhada para Única Votação