Emenda nº 43 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
43
Data de Apresentação
18/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
- Emenda Modificativa: altera-se a redação do art. 2º, do Projeto de Lei n° 87/2025, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º A dilação dos prazos de que trata esta Lei tem caráter excepcional, sendo respeitados todos os dispositivos acima elencados, sob pena de reversão do imóvel e de eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, vedada a prorrogação automática, devendo qualquer outra medida futura ser objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo”.
“Art. 2º A dilação dos prazos de que trata esta Lei tem caráter excepcional, sendo respeitados todos os dispositivos acima elencados, sob pena de reversão do imóvel e de eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, vedada a prorrogação automática, devendo qualquer outra medida futura ser objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo”.
Indexação
Observação