II – SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA
2.1 Apresentação de Projetos:
2.1.1 Projetos de iniciativa do Legislativo:
- Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2025, de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva que “Concede título de cidadão honorário ao Sr. Márcio Marques’.
- Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2025, de autoria da Vereadora Maria Idalina da Silva, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito à Sra. Juliana Costa da Silva”.
- Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini, que "Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Alfenas, a Medalha de Honra ao Mérito Maria Olímpia da Cruz”.
2.2 Leitura de Parecer:
2.2.1 Leitura do Parecer Conjunto das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Obras e Serviços Públicos aos seguintes Projetos de Lei:
- Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 3.534, de 17 de abril de 2003, que estabelece critérios para instalação de antenas de telefonia celular, de microcélulas de telefonia, estações de rádio bases e equipamentos afins, no Município de Alfenas e dá outras providências.”.
2.3 Discussão e Votação de Proposições:
3.3.1 Discussão e Votação em Único Turno:
a) Emendas:
- Emendas de autoria conjunta da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências”.
I - EMENDA MODIFICATIVA: O art. 1º do Projeto de Lei nº 005/2025, no ponto em que altera o art. 12, caput e §§4º, 5º e 7º da Lei Municipal nº 3.137, de 1999, passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................................
“Art. 12. O loteamento em área rural deverá observar os seguintes percentuais mínimos de áreas públicas, aplicados sobre a totalidade da gleba a ser loteada:
I - 20% (vinte por cento) para vias de circulação;
II - 10% (dez por cento) para espaços livres de uso público; e
III - 5% (cinco por cento) para equipamentos públicos comunitários (áreas institucionais). .........................................................................................................................
§4° Será permitida a utilização das áreas de preservação permanente – APP e daquelas consideradas não edificáveis por força da legislação aplicável, no computo do percentual definido no caput destinado a espaços livres de uso público, até o limite de 5% (cinco por cento) da totalidade da gleba a ser loteada.
§5º Para a utilização de áreas não edificáveis no cômputo do percentual destinado a espaços livres de uso público, nos termos do parágrafo anterior, tais áreas deverão se encontrar em condições sanitárias adequadas.
.........................................................................................................................
§7° Será de inteira responsabilidade da loteadora a entrega das áreas verdes alocadas dentro dos espaços livres de uso público com o devido plantio de espécies nativas descritas no respectivo projeto aprovado pelo Município, bem como a manutenção das mesmas pelo o prazo de 10 (dez) anos, findo o qual tal responsabilidade será transferida à entidade representativa de proprietários e/ou possuidores de lotes no empreendimento, que deverá conservar tais áreas por prazo indeterminado. .......................................................................................................................”
.......................................................................................................................”
II - EMENDA MODIFICATIVA: O art. 1º do Projeto de Lei nº 005/2025, no ponto em que altera o art. 15 da Lei Municipal nº 3.137, de 1999, passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................
“Art. 15. Nas glebas localizadas à margem da represa de Furnas deverá ser projetada, em pelo menos 20% (vinte por cento) de sua extensão linear lindeira à represa, área destinada a espaço livre de uso público, que integrará o percentual de 10% (dez por cento) previsto no inciso II do art. 12, e deverá possuir frente para uma via pública com mínimo 10,00m (dez metros) de largura.”
- Emenda de autoria conjunta da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 3.534, de 17 de abril de 2003, que estabelece critérios para instalação de antenas de telefonia celular, de microcélulas de telefonia, estações de rádio bases e equipamentos afins, no Município de Alfenas e dá outras providências”.
I - EMENDA MODIFICATIVA: O art. 1º do Projeto de Lei nº 069/2025, no ponto em que suprime o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.534, de 2003, passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.534, de 17 de abril de 2003, que estabelece critérios para instalação de antenas de telefonia celular, de microcélulas de telefonia, estações de rádio bases e equipamentos afins, no Município de Alfenas e dá outras providências, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................................................................
§2º A instalação dos equipamentos referidos no art. 1° desta lei deverá, em qualquer situação, observar o distanciamento mínimo de 50,00m (cinquenta metros) de hospitais, escolas, creches e asilos, áreas consideradas como “críticas” pela Lei federal nº 11.934, de 5 de maio de 2009. (NR)”
b) Requerimentos:
(Discussão: tempo máximo de 2 minutos para o autor e 1 minuto para os demais).
- Requerimento nº 128/2025, de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva.
Assunto: Requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016, Regimento Interno desta Casa, as seguintes informações sobre a situação dos servidores públicos municipais, diante dos relatos de atrasos em pagamentos e descumprimento de direitos trabalhistas:
1. quais os motivos específicos que levaram ao atraso no pagamento das horas extras, férias e do vale-alimentação dos servidores públicos municipais?
2. qual o valor total da dívida atual do Município com relação a cada um desses benefícios e quantos servidores estão sendo afetados?
3. há um cronograma oficial de pagamento para quitação dos valores em atraso, com prazos definidos?
4.quais providências administrativas estão sendo adotadas para evitar novos atrasos nos pagamentos futuros?
5. o Executivo realizou ou pretende realizar reuniões com o sindicato da categoria para tratar as reivindicações e buscar soluções conjuntas?
6. existe previsão orçamentária suficiente para garantir o cumprimento regular das obrigações trabalhistas até o final do exercício de 2025?
7. houve impacto de decretos administrativos recentes que tenham reduzido ou restringido direitos dos servidores sem diálogo prévio com a categoria, e em caso afirmativo, quais são esses decretos?
8. qual o posicionamento oficial da Administração Municipal sobre a possibilidade de paralisação dos serviços públicos e quais medidas estão sendo planejadas para garantir o atendimento essencial à população, caso o movimento venha a ocorrer?
9. se o Executivo reconhece a legitimidade das reivindicações dos servidores e quais propostas concretas pretende apresentar com representantes da categoria?
10. o Executivo pretende adotar medidas de contenção de despesas, incluindo possíveis cortes de secretarias ou redução de cargos comissionados com altos salários, como forma de evitar o descumprimento das obrigações trabalhistas com os servidores?
- Requerimento nº 129/2025, de autoria do Vereador Ednilson Francisco Neto.
Assunto: Requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016, Regimento Interno desta Casa, na qualidade de Vereador e autor do Requerimento nº 66/2025, reiterar a solicitação formulada nesse instrumento, tendo em vista que a resposta enviada pelo Executivo se limitou ao envio do Balanço Patrimonial do Município, sem atendimento ao teor pleno do pleito. Reitero, portanto, o pedido de informações detalhadas e atualizadas sobre o endividamento do Município de Alfenas, com a indicação expressa e individualizada dos credores, período a que se refere, valor nominal de cada operação, conforme segue:
1. Qual o valor da dívida previdenciária do município?
2. Qual o valor da dívida com fornecedores e prestadores de serviço?
3. Qual o valor da dívida com Bancos, ou seja, financiamentos e empréstimos?
4. O município está atrasado com o repasse aos bancos dos empréstimos consignados dos servidores? Se sim, qual o valor deste endividamento?
- Requerimento nº 130/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini.
Assunto: Requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016, Regimento Interno desta Casa, acerca da interrupção do fornecimento de medicamentos pela Farmácia Universitária da Unifal, fato que vem sendo amplamente noticiado por mensagens da própria farmácia e por usuários do serviço, que informe:
I – qual o valor devido pela Prefeitura de Alfenas à Farmácia Universitária da Unifal e desde quando existe tal pendência?
II – quais medidas de negociação foram adotadas pelo Município para regularizar os pagamentos?
III - qual a previsão para a retomada plena do fornecimento de medicamentos à população?
c) Moções:
- Moção nº 93/2025, subscrita pelo Vereador Evanilson Pereira de Andrade.
Assunto: Moção de Congratulações e Aplausos aos trabalhos realizados pela servidora pública Sra. Juliana de Ávila Silva, coordenadora da Assistência Farmacêutica Municipal e a todos os membros colaboradores (as) que trabalham e atuam na Assistência Farmacêutica da Prefeitura Municipal.
- Moção nº 94/2025, subscrita pelo Vereador Thalles Silva Gomes.
Assunto: Moção de Pesar à família do Sr. José Mendonça filho, em virtude do seu falecimento ocorrido em 22/10/2025.
2.2.2 Discussão e Votação em Primeiro Turno:
- Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 3.534, de 17 de abril de 2003, que estabelece critérios para instalação de antenas de telefonia celular, de microcélulas de telefonia, estações de rádio bases e equipamentos afins, no Município de Alfenas e dá outras providências”.