Ordem do Dia/Expediente: 17 - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023 em 2ª Ordinária 2º Periodo da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (2ª Ordinária 2º Periodo da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023

Fixa o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município de Alfenas/MG, em consonância com a Emenda Constitucional n. 124/2022 e a Lei Federal n. 14.434/2022 e institui a gratificação denominada Regime Complementar de Trabalho (RCT), a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira Auxiliar de Enfermagem, na forma que especifica e dá outras providências.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023 | [GP] Proposição encaminhado para inclusão na Ordem do Dia | 25/08/2023

Observação

V – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 4º do Projeto de Lei nº 054/2023 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Havendo reajuste, através de lei ou outro instrumento normativo federal, do valor correspondente ao piso salarial nacional dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, tanto o acréscimo remuneratório previsto no art. 1º quanto o adicional de função instituído pelo art. 2º desta lei deverão ser adequados, de forma a garantir aos referidos profissionais o recebimento do novo valor mínimo estabelecido em âmbito nacional.

Parágrafo único. Ocorrendo a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais, o acréscimo remuneratório e o adicional de função eventualmente pagos aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem cujo vencimento se mantenha inferior ao piso também deverão ser ajustados, de forma que os referidos benefícios continuem sendo pagos apenas para garantir aos mencionados profissionais o recebimento do valor do piso fixado a nível nacional, sem qualquer outra vantagem.”

ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA