Ordem do Dia/Expediente: 6 - Emenda nº 15 de 2025 em 22ª Ordinária 1º Periodo da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (22ª Ordinária 1º Periodo da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Emenda nº 15 de 2025

I – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 5º do Projeto de Lei nº 36/2025 passará a viger com a seguinte redação: (...) “Art. 5º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo deverá observar integralmente o disposto na Resolução nº 7/2025, da Câmara Municipal, que dispõe sobre o remanejamento das emendas impositivas previstas na Lei Municipal nº 5.310, de 12 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso III do § 6° do art. 106 - A da Lei Orgânica Municipal, inseridos pela Emenda 28, de 4 de dezembro de 2023.”

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação