Ordem do Dia/Expediente: 9 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2023 em 6ª Ordinária 2º Periodo da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (6ª Ordinária 2º Periodo da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2023

Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no município de Alfenas/MG.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2023 | [GP] Proposição encaminhado para inclusão na Ordem do Dia | 22/09/2023

Observação

Discussão e votação em Único Turno:
Emendas:

- Emendas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Reação Final ao - Projeto de Lei nº 58/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no Município de Alfenas/MG”:

II – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 1º do Projeto de Lei nº 058/2023 passará a tramitar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Alfenas, a política de restrição ao trânsito de veículos automotores pesados.”

ESTÁ EM DISCUSSÃO A EMENDA...............................................
EM VOTAÇÃO