1 - Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2023
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2483
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Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Município de Alfenas celebrar acordo com a empresa Viana Coffee Comércio de Café Ltda – EPP – e dá outras providências.
Obs.: Mensagem nº 57, de 13 de setembro de 2023, subscrita pelo Prefeito Fábio Marques Florêncio, encaminhando o Projeto de Lei nº 67/2023, com solicitação para tramitação em regime de urgência que “Autoriza o Município de Alfenas celebrar acordo com a empresa Viana Coffee Comércio de Café Ltda. – EPP – e dá outras providências”.
ESTÁ EM DISCUSSÃO A URGÊNCIA...............................................
EM VOTAÇÃO
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Aprovada por todos
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2023
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2507
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Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Obs.: Mensagem nº 59, de 22 de setembro de 2023, subscrita pelo Prefeito Fábio Marques Florêncio, encaminhando o Projeto de Lei nº 69/2023, com solicitação para tramitação em regime de urgência que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. Referência: dotação orçamentária destinada ao pagamento do piso salarial nacional aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem.
ESTÁ EM DISCUSSÃO A URGÊNCIA...............................................
EM VOTAÇÃO
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Aprovada por todos
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2023
Autor: Márcio Dunga
Número de Protocolo: 2506
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Institui o Dia Municipal da Caminhada e Conscientização do Esporte, no âmbito do Município de Alfenas, e dá outras providências.
Obs.: Projeto de Lei nº 68/2023, de autoria do Vereador Márcio Fernando Costa (Márcio Dunga), que “Institui o Dia Municipal da Caminhada e Conscientização do Esporte, no âmbito do Município de Alfenas, e dá outras providências
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Matéria lida
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2023
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2265
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Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no município de Alfenas/MG.
Obs.: Leitura do Parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Reação Final aos seguintes projetos:
- Projeto de Lei nº 58/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no Município de Alfenas/MG”:
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Matéria lida
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5 - Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023
Turno: Único
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2443
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Disciplina a participação do Município de Alfenas/MG em consorcio publico, dispensa a ratificação do protocolo de intenções e da outras providencias.
Obs.: Leitura do Parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Reação Final aos seguintes projetos:
Projeto de Lei nº 65/2023, de autoria do Executivo Municipal, em regime de urgência que “Disciplina a participação do Município de Alfenas/MG em consórcio público, dispensa a ratificação do protocolo de intenções e dá outras providências”.
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Matéria lida
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6 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2023
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2265
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Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no município de Alfenas/MG.
Obs.: Leitura do Parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Reação Final aos seguintes projetos
- Projeto de Lei nº 58/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no Município de Alfenas/MG”:
• SOLICITO Parecer Verbal dos membros da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas:
Vereador Evanilson Pereira de Andrade;
Vereador Luciano Guilherme Felipe Lee;
Vereadora Tani Rose Ribeiro
• SOLICITO Parecer Verbal dos membros da Comissão de Obras e Serviços Públicos:
Vereadora Teresa Suelene de Paula
Vereador Paulo Agenor Madeira
Vereador Márcio Fernando Costa
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Matéria lida
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7 - Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023
Turno: Único
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2443
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Disciplina a participação do Município de Alfenas/MG em consorcio publico, dispensa a ratificação do protocolo de intenções e da outras providencias.
Obs.: Leitura do Parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Reação Final aos seguintes projetos
- Projeto de Lei nº 65/2023, de autoria do Executivo Municipal, em regime de urgência que “Disciplina a participação do Município de Alfenas/MG em consórcio público, dispensa a ratificação do protocolo de intenções e dá outras providências
• SOLICITO Parecer Verbal dos membros da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas:
Vereador Evanilson Pereira de Andrade;
Vereador Luciano Guilherme Felipe Lee;
Vereadora Tani Rose Ribeiro
• SOLICITO Parecer Verbal dos membros da Comissão de Obras e Serviços Públicos:
Vereadora Teresa Suelene de Paula
Vereador Paulo Agenor Madeira
Vereador Márcio Fernando Costa
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Matéria lida
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8 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2023
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2265
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Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no município de Alfenas/MG.
Obs.: Discussão e votação em Único Turno:
Emendas:
- Emendas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Reação Final ao - Projeto de Lei nº 58/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no Município de Alfenas/MG”:
I – EMENDA MODIFICATIVA: fica alterada a redação da ementa do Projeto de Lei nº 058/2023:
“Institui a política de restrição ao trânsito de veículos automotores pesados no âmbito do Município de Alfenas e dá outras providências.”
ESTÁ EM DISCUSSÃO A EMENDA...............................................
EM VOTAÇÃO
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Aprovada por todos
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9 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2023
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2265
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Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no município de Alfenas/MG.
Obs.: Discussão e votação em Único Turno:
Emendas:
- Emendas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Reação Final ao - Projeto de Lei nº 58/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no Município de Alfenas/MG”:
II – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 1º do Projeto de Lei nº 058/2023 passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Alfenas, a política de restrição ao trânsito de veículos automotores pesados.”
ESTÁ EM DISCUSSÃO A EMENDA...............................................
EM VOTAÇÃO
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Aprovada por todos
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10 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2023
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2265
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Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no município de Alfenas/MG.
Obs.: Discussão e votação em Único Turno:
Emendas:
- Emendas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Reação Final ao - Projeto de Lei nº 58/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no Município de Alfenas/MG”
III – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 2º do Projeto de Lei nº 058/2023 passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:
I – veículo automotor pesado: veículo automotor de carga que possua mais de dois eixos ou altura superior a 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros);
II – Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC: parcela do perímetro urbano onde existe total restrição ao trânsito de veículos automotores pesados, em todas as vias dentro desta zona;
III – Vias Estruturais Restritas – VER: vias (ruas, avenidas, etc.) de trânsito intenso e/ou arterial, caracterizadas por um grande fluxo de veículos nos horários de pico, ou situadas em locais com a presença de pontes. Estas vias possuem restrição à circulação de veículos automotores pesados, com exceções em função do porte dos veículos, natureza da carga e serviço prestado pelo veículo.”
ESTÁ EM DISCUSSÃO A EMENDA...............................................
EM VOTAÇÃO
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Aprovada por todos
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11 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2023
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2265
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Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no município de Alfenas/MG.
Obs.: Discussão e votação em Único Turno:
Emendas:
- Emendas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Reação Final ao - Projeto de Lei nº 58/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no Município de Alfenas/MG”
IV – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 3º do Projeto de Lei nº 058/2023 passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 3º O chefe do Poder Executivo, ouvida a Gerência de Transporte e Trânsito de Alfenas, definirá, por Decreto, as ZMRC e as VER, além das exceções à restrição de circulação em função do porte, natureza da carga e serviço prestado pelo veículo.”
ESTÁ EM DISCUSSÃO A EMENDA...............................................
EM VOTAÇÃO
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Aprovada por todos
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12 - Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023
Turno: Único
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2443
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Disciplina a participação do Município de Alfenas/MG em consorcio publico, dispensa a ratificação do protocolo de intenções e da outras providencias.
Obs.: Projetos com tramitação em Regime de Urgência:
- Projeto de Lei nº 65/2023, de autoria do Executivo Municipal, em regime de urgência que “Disciplina a participação do Município de Alfenas/MG em consórcio público, dispensa a ratificação do protocolo de intenções e dá outras providências”.
ESTÁ EM ÚNICA DISCUSSÃO O PROJETO..........................................
EM ÚNICA VOTAÇÃO
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Aprovada por todos
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13 - Moção nº 51 de 2023
Autor: Márcio Dunga
Número de Protocolo: 2454
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS aos alunos e professores que participaram da competição de Jornada de Foguetes - MOSFORG na cidade do Rio de Janeiro.
Obs.: - Moção de Congratulações e Aplausos nº 51/2023, subscrita pelo Vereador Márcio Fernando Costa a todos alunos e professores das escolas de Alfenas que participaram da 41º Jornada de Foguetes – MOBFOG, realizada no dia em Barra do Piraí-RJ.
ESTÁ EM DISCUSSÃO A MOÇÃO...............................................
EM VOTAÇÃO
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Aprovada por todos
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14 - Moção nº 52 de 2023
Autores:
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Moção de Congratulações e Aplausos à APAC
Obs.: Moção de Congratulações e Aplausos nº 52/2023, subscrita pelo Presidente José Carlos de Morais à Diretoria, aos funcionários e a todos recuperandos da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, unidade Alfenas/MG, pelo excelente trabalho que vem sendo desenvolvido, de forma mútua, entre os funcionários da Associação e os apenados.
ESTÁ EM DISCUSSÃO A MOÇÃO...............................................
EM VOTAÇÃO
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Aprovada por todos
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15 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2023
Autor: Fábio Marques Florêncio - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 2265
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Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no município de Alfenas/MG.
Obs.: Discussão e votação em Primeiro Turno:
- Projeto de Lei nº 58/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão acima de dois eixos e com altura superior a 4,40 metros, no Município de Alfenas/MG”.
ESTÁ EM PRIMEIRA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI 58/23 com as emendas aprovadas e incorporadas...............................................
EM VOTAÇÃO
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Aprovada por todos
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