Lei Ordinária nº 5.349, de 23 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5349
Ano
2025
Data
23/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/09/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação às autoridades competentes, por síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais, em caso de ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar, no âmbito do Município de Alfenas, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica