Lei Ordinária nº 5.313, de 12 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5313
Ano
2024
Data
12/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/12/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Agricultores Familiares de Alfenas e Região - SIAFAR.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública o Sindicato dos Agricultores Familiares de Alfenas e Região - SIAFAR, inscrito no CNPJ sob o nº 44.765.602/0001-05, com sede à Avenida Afonso Pena, nº 936, Centro, no Município de Alfenas/MG, CEP 37.130-023.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública o Sindicato dos Agricultores Familiares de Alfenas e Região - SIAFAR, inscrito no CNPJ sob o nº 44.765.602/0001-05, com sede à Avenida Afonso Pena, nº 936, Centro, no Município de Alfenas/MG, CEP 37.130-023.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação
Assuntos
- Interesse Público
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica