Lista de Votação - Única discussão e votação da 3ª Emenda da CCLJRF de 26/09/2023 por TODOS VEREADORES (Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Lista de Votação
Nome
Única discussão e votação da 3ª Emenda da CCLJRF
Data
26/09/2023
Autor
TODOS VEREADORES
Ementa
III – EMENDA MODIFICATIVA: o art. 2º do Projeto de Lei nº 058/2023 passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:
I – veículo automotor pesado: veículo automotor de carga que possua mais de dois eixos ou altura superior a 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros);
II – Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC: parcela do perímetro urbano onde existe total restrição ao trânsito de veículos automotores pesados, em todas as vias dentro desta zona;
III – Vias Estruturais Restritas – VER: vias (ruas, avenidas, etc.) de trânsito intenso e/ou arterial, caracterizadas por um grande fluxo de veículos nos horários de pico, ou situadas em locais com a presença de pontes. Estas vias possuem restrição à circulação de veículos automotores pesados, com exceções em função do porte dos veículos, natureza da carga e serviço prestado pelo veículo.”
“Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:
I – veículo automotor pesado: veículo automotor de carga que possua mais de dois eixos ou altura superior a 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros);
II – Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC: parcela do perímetro urbano onde existe total restrição ao trânsito de veículos automotores pesados, em todas as vias dentro desta zona;
III – Vias Estruturais Restritas – VER: vias (ruas, avenidas, etc.) de trânsito intenso e/ou arterial, caracterizadas por um grande fluxo de veículos nos horários de pico, ou situadas em locais com a presença de pontes. Estas vias possuem restrição à circulação de veículos automotores pesados, com exceções em função do porte dos veículos, natureza da carga e serviço prestado pelo veículo.”
Indexação
Texto Integral