{"id":534,"__str__":"Lista de Vota\u00e7\u00e3o - \u00danica discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da 3\u00aa Emenda da CCLJRF de 26/09/2023 por TODOS VEREADORES","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/534","metadata":{},"nome":"\u00danica discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da 3\u00aa Emenda da CCLJRF","data":"2023-09-26","autor":"TODOS VEREADORES","ementa":"III \u2013 EMENDA MODIFICATIVA: o art. 2\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 058/2023 passar\u00e1 a tramitar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 2\u00ba Para os efeitos desta lei, considera-se:\r\n\r\nI \u2013 ve\u00edculo automotor pesado: ve\u00edculo automotor de carga que possua mais de dois eixos ou altura superior a 4,40 m (quatro metros e quarenta cent\u00edmetros);\r\n\r\nII \u2013 Zona de M\u00e1xima Restri\u00e7\u00e3o de Circula\u00e7\u00e3o \u2013 ZMRC: parcela do per\u00edmetro urbano onde existe total restri\u00e7\u00e3o ao tr\u00e2nsito de ve\u00edculos automotores pesados, em todas as vias dentro desta zona;\r\n\r\nIII \u2013 Vias Estruturais Restritas \u2013 VER: vias (ruas, avenidas, etc.) de tr\u00e2nsito intenso e/ou arterial, caracterizadas por um grande fluxo de ve\u00edculos nos hor\u00e1rios de pico, ou situadas em locais com a presen\u00e7a de pontes. Estas vias possuem restri\u00e7\u00e3o \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores pesados, com exce\u00e7\u00f5es em fun\u00e7\u00e3o do porte dos ve\u00edculos, natureza da carga e servi\u00e7o prestado pelo ve\u00edculo.\u201d","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.alfenas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/534/emenda_3_lista_de_votacao_-_unico_turno_-_pl_no_58.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-09-26T12:06:04.447343-03:00","materia":890,"tipo":25}