Emenda nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
08/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA: o art. 3º do PL 057/2025 passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 3º Caso não seja possível ou conveniente contemplar a beneficiária com a doação de novo imóvel público municipal, ficar o Poder Executivo autorizado a promover a restituição, em pecúnia, do valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) em favor do interessado, podendo, inclusive, parcelar tal restituição, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, e de acordo com o interesse público.”
“Art. 3º Caso não seja possível ou conveniente contemplar a beneficiária com a doação de novo imóvel público municipal, ficar o Poder Executivo autorizado a promover a restituição, em pecúnia, do valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) em favor do interessado, podendo, inclusive, parcelar tal restituição, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, e de acordo com o interesse público.”
Indexação
Observação