Requerimento nº 21 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
21
Data de Apresentação
06/03/2026
Número do Protocolo
462
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Ednilson Francisco Neto (Assinado em: 6 de Março de 2026 às 10:27 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer informações do Poder Executivo Municipal acerca da execução da Lei Municipal nº 4.855/2019, que instituiu o Programa Bônus Social no Município de Alfenas.
Indexação
Observação
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado pedido de informações ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, através do setor competente, preste os seguintes esclarecimentos acerca da execução da Lei Municipal nº 4.855/2019, que instituiu o denominado Bônus Social no Município de Alfenas.
Considerando que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Procedimento Administrativo MPe nº 34.16.0024.0116019/2024-51, apontou possíveis vícios de constitucionalidade na referida norma, recomendando sua revogação em razão do risco de litigiosidade e de eventuais responsabilizações futuras;
Considerando ainda que, conforme consta, foi realizada audiência de autocomposição em 19 de agosto de 2025, com a participação do Chefe do Poder Executivo e de representantes do Ministério Público, ocasião em que houve consenso quanto à adoção das medidas necessárias para a revogação da referida lei;
Considerando que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Procedimento Administrativo MPe nº 34.16.0024.0116019/2024-51, apontou possíveis vícios de constitucionalidade na referida norma, recomendando sua revogação em razão do risco de litigiosidade e de eventuais responsabilizações futuras;
Considerando ainda que, conforme consta, foi realizada audiência de autocomposição em 19 de agosto de 2025, com a participação do Chefe do Poder Executivo e de representantes do Ministério Público, ocasião em que houve consenso quanto à adoção das medidas necessárias para a revogação da referida lei;
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