Indicação nº 606 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
606
Data de Apresentação
21/08/2025
Número do Protocolo
1640
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Matheus Paccini Pereira (Assinado em: 21 de Agosto de 2025 às 15:54 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Anteprojeto:
Institui, no âmbito do Município de Alfenas/MG, o Projeto ‘VEM PRO TIME’, sob a coordenação do Programa Cidade Escola, destinado ao mapeamento das práticas e grupos esportivos no Município de Alfenas, e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Município de Alfenas/MG, o Projeto ‘VEM PRO TIME’, sob a coordenação do Programa Cidade Escola, destinado ao mapeamento das práticas e grupos esportivos no Município de Alfenas, e dá outras providências.
Indexação
Observação
JUSTIFICATIVA:
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Projeto “Vem Pro Time”, sob a coordenação do Programa Cidade Escola, destinado ao mapeamento de práticas, pessoas, grupos e times esportivos existentes no município de Alfenas.
O esporte, além de promover saúde física e mental, é reconhecido como instrumento de cidadania, inclusão social e prevenção a situações de vulnerabilidade, especialmente entre crianças e jovens. Alfenas já se destaca pela força de seus atletas e equipes, que conquistam resultados expressivos em diferentes modalidades, chegando inclusive a competições internacionais, a exemplo das recentes medalhas no Mundial de Karatê realizado no México. Esse potencial precisa ser conhecido, valorizado e fortalecido.
Entretanto, para que políticas públicas sejam eficazes, é imprescindível que o Poder Público conheça a realidade esportiva local. Hoje, muitas práticas e grupos esportivos atuam de forma independente, sem um cadastro centralizado, o que dificulta a criação de programas de incentivo, apoio financeiro ou fornecimento de materiais e espaços adequados.
O Projeto Vem Pro Time surge justamente como resposta a essa necessidade. O mapeamento sistemático permitirá identificar as modalidades em prática, conhecer os espaços disponíveis, reconhecer lideranças comunitárias, além de revelar demandas e potencialidades. Esses dados serão fundamentais para subsidiar políticas públicas mais assertivas, possibilitando melhor distribuição de recursos e maior integração entre os diferentes grupos esportivos.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alfenas, o Projeto “Vem Pro Time”, sob a coordenação do Programa Cidade Escola, com a finalidade de realizar o mapeamento de todos os times, grupos, pessoas e práticas esportivas existentes no município.
Art. 2º O mapeamento referido no artigo anterior terá como objetivos:
I – identificar e cadastrar as modalidades esportivas praticadas na cidade;
II – levantar dados sobre times, associações, atletas, lideranças comunitárias e espaços de prática esportiva;
III – conhecer a realidade esportiva local, seus desafios e potencialidades;
IV – subsidiar a elaboração de políticas públicas de esporte e lazer;
V – promover a integração entre diferentes grupos e modalidades.
Art. O Projeto poderá ser desenvolvido em etapas, compreendendo:
I – levantamento de informações através de questionários, visitas técnicas e audiências públicas;
II – criação de banco de dados acessível à comunidade esportiva;
III – divulgação periódica dos resultados obtidos;
IV – utilização dos dados para formulação de programas e projetos esportivos municipais..
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, federações esportivas e demais entidades, visando o cumprimento dos objetivos do Projeto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Projeto “Vem Pro Time”, sob a coordenação do Programa Cidade Escola, destinado ao mapeamento de práticas, pessoas, grupos e times esportivos existentes no município de Alfenas.
O esporte, além de promover saúde física e mental, é reconhecido como instrumento de cidadania, inclusão social e prevenção a situações de vulnerabilidade, especialmente entre crianças e jovens. Alfenas já se destaca pela força de seus atletas e equipes, que conquistam resultados expressivos em diferentes modalidades, chegando inclusive a competições internacionais, a exemplo das recentes medalhas no Mundial de Karatê realizado no México. Esse potencial precisa ser conhecido, valorizado e fortalecido.
Entretanto, para que políticas públicas sejam eficazes, é imprescindível que o Poder Público conheça a realidade esportiva local. Hoje, muitas práticas e grupos esportivos atuam de forma independente, sem um cadastro centralizado, o que dificulta a criação de programas de incentivo, apoio financeiro ou fornecimento de materiais e espaços adequados.
O Projeto Vem Pro Time surge justamente como resposta a essa necessidade. O mapeamento sistemático permitirá identificar as modalidades em prática, conhecer os espaços disponíveis, reconhecer lideranças comunitárias, além de revelar demandas e potencialidades. Esses dados serão fundamentais para subsidiar políticas públicas mais assertivas, possibilitando melhor distribuição de recursos e maior integração entre os diferentes grupos esportivos.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alfenas, o Projeto “Vem Pro Time”, sob a coordenação do Programa Cidade Escola, com a finalidade de realizar o mapeamento de todos os times, grupos, pessoas e práticas esportivas existentes no município.
Art. 2º O mapeamento referido no artigo anterior terá como objetivos:
I – identificar e cadastrar as modalidades esportivas praticadas na cidade;
II – levantar dados sobre times, associações, atletas, lideranças comunitárias e espaços de prática esportiva;
III – conhecer a realidade esportiva local, seus desafios e potencialidades;
IV – subsidiar a elaboração de políticas públicas de esporte e lazer;
V – promover a integração entre diferentes grupos e modalidades.
Art. O Projeto poderá ser desenvolvido em etapas, compreendendo:
I – levantamento de informações através de questionários, visitas técnicas e audiências públicas;
II – criação de banco de dados acessível à comunidade esportiva;
III – divulgação periódica dos resultados obtidos;
IV – utilização dos dados para formulação de programas e projetos esportivos municipais..
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, federações esportivas e demais entidades, visando o cumprimento dos objetivos do Projeto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria