Indicação nº 606 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

606

Data de Apresentação

21/08/2025

Número do Protocolo

1640

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Matheus Paccini Pereira (Assinado em: 21 de Agosto de 2025 às 15:54 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Anteprojeto:
    Institui, no âmbito do Município de Alfenas/MG, o Projeto ‘VEM PRO TIME’, sob a coordenação do Programa Cidade Escola, destinado ao mapeamento das práticas e grupos esportivos no Município de Alfenas, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    JUSTIFICATIVA:
    O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Projeto “Vem Pro Time”, sob a coordenação do Programa Cidade Escola, destinado ao mapeamento de práticas, pessoas, grupos e times esportivos existentes no município de Alfenas.
    O esporte, além de promover saúde física e mental, é reconhecido como instrumento de cidadania, inclusão social e prevenção a situações de vulnerabilidade, especialmente entre crianças e jovens. Alfenas já se destaca pela força de seus atletas e equipes, que conquistam resultados expressivos em diferentes modalidades, chegando inclusive a competições internacionais, a exemplo das recentes medalhas no Mundial de Karatê realizado no México. Esse potencial precisa ser conhecido, valorizado e fortalecido.
    Entretanto, para que políticas públicas sejam eficazes, é imprescindível que o Poder Público conheça a realidade esportiva local. Hoje, muitas práticas e grupos esportivos atuam de forma independente, sem um cadastro centralizado, o que dificulta a criação de programas de incentivo, apoio financeiro ou fornecimento de materiais e espaços adequados.
    O Projeto Vem Pro Time surge justamente como resposta a essa necessidade. O mapeamento sistemático permitirá identificar as modalidades em prática, conhecer os espaços disponíveis, reconhecer lideranças comunitárias, além de revelar demandas e potencialidades. Esses dados serão fundamentais para subsidiar políticas públicas mais assertivas, possibilitando melhor distribuição de recursos e maior integração entre os diferentes grupos esportivos.
    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alfenas, o Projeto “Vem Pro Time”, sob a coordenação do Programa Cidade Escola, com a finalidade de realizar o mapeamento de todos os times, grupos, pessoas e práticas esportivas existentes no município.
    Art. 2º O mapeamento referido no artigo anterior terá como objetivos:
    I – identificar e cadastrar as modalidades esportivas praticadas na cidade;
    II – levantar dados sobre times, associações, atletas, lideranças comunitárias e espaços de prática esportiva;
    III – conhecer a realidade esportiva local, seus desafios e potencialidades;
    IV – subsidiar a elaboração de políticas públicas de esporte e lazer;
    V – promover a integração entre diferentes grupos e modalidades.
    Art. O Projeto poderá ser desenvolvido em etapas, compreendendo:
    I – levantamento de informações através de questionários, visitas técnicas e audiências públicas;
    II – criação de banco de dados acessível à comunidade esportiva;
    III – divulgação periódica dos resultados obtidos;
    IV – utilização dos dados para formulação de programas e projetos esportivos municipais..
    Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, federações esportivas e demais entidades, visando o cumprimento dos objetivos do Projeto.
    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Protocolo: 1640/2025, Data Protocolo: 21/08/2025 - Horário: 8:44:56

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria